Autoridade de Supervisão. Banco de Portugal, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxxx.
Autoridade de Supervisão. Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Autoridade de Supervisão. A Autoridade com poderes de supervisão do Contrato é o Banco de Portugal, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, 0000-000 Xxxxxx, sendo o endereço do portal do cliente bancário, o seguinte: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.
Autoridade de Supervisão. A autoridade de supervisão do OIC é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Autoridade de Supervisão. O Fundo está sujeito à supervisão da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários – Xxx Xxxxx Xxxxx, n.º 4, 0000-000 Lisboa. Tel: 00 000 0000, Fax: 00 000 0000
Autoridade de Supervisão. Identificação da autoridade de supervisão do organismo de investimento coletivo.
Autoridade de Supervisão. Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – Xxx Xxxxx Xxxxx, n.º 4, 0000-000, Lisboa. Tel: 00 000 0000, Fax: 00 0000000.
Autoridade de Supervisão. Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Xxx Xxxxx Xxxxx, 4 1050-138 Lisboa PORTUGAL xxxx@xxxx.xx
Autoridade de Supervisão. O Banco encontra-se autorizado pelo Banco de Portugal a exercer a sua atividade, estando registado sob o número 193, junto da referida entidade de supervisão, com sede na X. xx Xxxxxxxx, 000, 0000-000 Xxxxxx.
Autoridade de Supervisão. Esta instituição é supervisionada pelo Banco de Cabo Verde (xxx.xxx.xx), Av. Amílcar Cabral, Plateau – Praia, Cabo Verde