AUTORIZAÇÃO E REQUISITOS Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÃO E REQUISITOS. 1.1 O presente Primeiro Aditamento é firmado pela Emissora e pela Fiadora, com base nas deliberações aprovadas pelas AGEs da Emissão e pela AGE da TCP Log. 1.2 Este Primeiro Aditamento, bem como as posteriores alterações da Escritura de Emissão, deverão ser arquivados e registrados, conforme o caso, (i) na JUCEPAR, conforme disposto no artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, e (ii) nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (conforme definido na Escritura de Emissão), conforme disposto no artigo 129 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada; sendo que 1 (uma) via original desse Primeiro Aditamento devidamente arquivada na JUCEPAR, ou cópia eletrônica (PDF) do referido Primeiro Aditamento com a devida chancela digital da JUCEPAR, e 1 (uma) via original desse Primeiro Aditamento devidamente registrada nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, deverão ser encaminhadas ao Agente Fiduciário no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do respectivo arquivamento e registro.
AUTORIZAÇÃO E REQUISITOS. 1.1 O presente Segundo Aditamento é firmado pela Emissora, com base nas deliberações aprovadas pelas Aprovações da Emissora. 1.2 Este Segundo Aditamento será arquivado na JUCEG, nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações no prazo de 6 (seis) Dias Úteis contados da data de celebração deste Segundo Aditamento. 1.3 A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva data de registro, 1 (uma) cópia eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEG deste Segundo Aditamento devidamente registrado na JUCEG.
AUTORIZAÇÃO E REQUISITOS. 2.1 O presente Primeiro Aditamento é firmado com base nas deliberações da Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 19 de setembro de 2019, cuja ata foi devidamente arquivada na JUCEMG em 26 de setembro de 2019, sob o nº 7491875. 2.2 Este Primeiro Aditamento será protocolado na JUCEMG no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis (conforme termo definido na Escritura de Emissão) contados da respectiva data de assinatura, devendo a cópia eletrônica (PDF) com a chancela digital da JUCEMG ser enviada ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis após seu efetivo arquivamento.
AUTORIZAÇÃO E REQUISITOS. 1.1 A presente Escritura de Emissão é celebrada de acordo com a ata da AGE da Emissora, realizada em 31 de janeiro de 2024, a qual deliberou e aprovou, dentre outras matérias: (i) as condições e as características específicas da Emissão, nos termos do artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a realização da Oferta pública das Debêntures; (iii) a formalização e efetivação da contratação dos demais prestadores de serviço da Oferta, se e conforme aplicável; e (iv) a autorização à Diretoria da Emissora para praticar todos e quaisquer atos e assinar todos e quaisquer documentos necessários à implementação e formalização das deliberações da AGE da Emissora, incluindo, sem limitação, a eventuais aditamentos, bem como ratificação de todos e quaisquer atos até então adotados e todos e quaisquer documentos até então assinados pela Diretoria da Emissora para a formalização de referidas deliberações.
AUTORIZAÇÃO E REQUISITOS. 2.1. Autorização Societária da Emissora. A presente Escritura de Emissão é celebrada de acordo com a autorização nas Aprovações Societárias da Emissora, nas quais foram deliberados e aprovados (i) os termos e condições da Emissão, nos termos do artigo 59, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações, (ii) a vinculação das Debêntures aos CRA, (iii) a outorga da Cessão Fiduciária, e (iv) a prática, pela Diretoria da Emissora, de todos os atos necessários para fins da Emissão. 2.2. Autorização Societária da Fiadora. A celebração da presente Escritura de Emissão e a prestação da Fiança foram aprovadas em sede na AGE da Fiadora. 2.3. Arquivamento e Publicação da Ata da AGE da Emissora. A ata da AGE da Emissora deverá ser (i) protocolizada pela Emissora, às suas expensas, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”), em até 3 (três) Dias Úteis contados da realização da AGE da Emissora; e (ii) publicada no jornal “O Dia SP”, nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, da Lei das Sociedades por Ações. 2.3.1. Arquivamento e Publicação da Ata da AGE da Fiadora. A ata da AGE da Fiadora deverá ser (i) protocolizada pela Fiadora, às suas expensas, na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da realização da AGE da Fiadora; e (ii) publicada no jornal “O Dia SP”, nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, da Lei das Sociedades por Ações. 2.3.2. Os atos societários que, eventualmente, venham a ser praticados após o registro da presente Escritura de Xxxxxxx e que provoquem alguma alteração na Emissão, também deverão ser publicados pela Emissora no jornal “O Dia SP”, conforme legislação em vigor. 2.3.3. A Emissora compromete-se a enviar à Securitizadora e ao Agente Fiduciário dos CRA 1 (uma) cópia eletrônica digitalizada das atas da AGE da Emissora e da AGE da Fiadora devidamente registradas nas juntas comerciais competentes, nos termos das Cláusulas 2.3 e 2.3.1 acima, em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de obtenção do referido registro. 2.4. Registro da Escritura de Emissão na JUCEMG. A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser protocolizadas pela Emissora, às suas expensas, para arquivamento na JUCEMG, em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de assinatura desta Escritura de Emissão, nos termos do artigo 62, inciso II, e § 3º da Lei das Sociedades por Ações, devendo referido arquivamento ser obtido em até 20 (vinte) Dias Úteis da assinatura. 2.4.1. A Emissora compromete-s...
AUTORIZAÇÃO E REQUISITOS. 2.1 A presente Escritura é firmada com base na autorização deliberada pelos acionistas da Emissora, conforme aprovação em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 05 de fevereiro de 2021 (“AGE”), nos termos e requisitos previstos no Estatuto Social da Emissora. 2.2 A Emissão, conforme definida abaixo, e a distribuição pública com esforços restritos de distribuição, sob o regime de melhores esforços de subscrição (“Oferta Restrita”), nos termos da Instrução CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM n.º 476/09”), serão realizadas com observância dos seguintes requisitos:
AUTORIZAÇÃO E REQUISITOS. 1.1 O presente Primeiro Aditamento é firmado pela Emissora, com base nas deliberações aprovadas pelas RCA. 1.2 Este Primeiro Aditamento deverá ser arquivado na JUCERJA, conforme disposto no artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações. 1.3 A Emissora deverá realizar o protocolo deste Primeiro Aditamento na JUCERJA em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de assinatura deste Primeiro Aditamento. 1.4 A ata da RCA que deliberou a Emissão e a Oferta foi arquivada na JUCERJA em 12 de agosto de 2019 sob o nº 00003719091 e publicada no (i) Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (“DOERJ”) e (ii) no jornal “Valor Econômico”, em 14 de agosto de 2019, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 e no artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações.

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  • UNIDADE REQUISITANTE 1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.

  • OUTROS REQUISITOS Informação sobre contratos reservados. Aplica-se a contratos reservados (54º-A)? Não

  • DOS REQUISITOS A emissão das Debêntures será realizada com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1. A Emissão será realizada nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 2.1.2. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento na CVM. 2.2. Arquivamento na JUCEMG e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RD 2.2.1. A ata da RCA que deliberou a Emissão será arquivada na JUCEMG e publicada no (i) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e (ii) jornal Correio de Uberlândia, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. 2.3. Registro da Escritura de Emissão 2.3.1. Esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva assinatura, de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos. 2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão registrados na JUCEMG em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 (uma) via eletrônica (PDF) da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referido registro.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.2.1 Por ser uma compra de equipamento comum, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do equipamento.

  • Área requisitante Área Requisitante Responsável

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • Descrição dos Requisitos da Contratação O contratado deverá entregar o material no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única no seguinte endereço: IFRN Campus Apodi, RN 233, Km 02, nº 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi/RN - CEP 59.700.000. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos horários normais de funcionamento do Campus. O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues. O contratado é responsável pela entrega do produto, podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para outra empresa ou instituição de transporte de cargas. Em caso de divergência entre a descrição dos itens e o descrito no CATMAT, deve Em caso de não conformidade, o material deverá ser substituído, de modo que a CONTRATADA se responsabilize pelos custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE. O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo IFRN, relacionados com as características dos materiais fornecidos. O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para o IFRN. O contratado deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas. Não vislumbra-se o estabelecimento de critérios de sustentabilidade na presente aquisição, pois trata-se de aquisição de pequena monta, com especificações definidas usualmente no mercado; Não se observou no mercado a existência de critérios de sustentabilidades que justifiquem exigências na presente aquisição; O estabelecimento de critérios de sustentabilidade poderia dificultar a participação de uma quantidade maior de fornecedores, tendo em vista a pequena quantidade de cada item, resultando em comprometimento da competitividade do certame, o que deve ser visto com cautela conforme orienta o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU /AGU ago/2021.