AUXILIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AUXILIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. As Cooperativas concederão aos seus empregados, mensalmente, auxílio alimentação e/ou refeição no valor mínimo de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
AUXILIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. A Embrapa manterá o valor do auxílio alimentação/refeiçãono valor de R$ 1.075,25 (um mil e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) considerando-se 25 (vinte e cinco) dias de fornecimento, mantidas as normas vigentes.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. A empresa fornecerá vale Alimentação/Refeição a seus empregados, com valor mínimo de face R$ 19,20 (Dezenove Reais e vinte centavos), a partir de 01 de janeiro de 2021, sobre os critérios que regulam o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - e o disposto na Lei nº.6.321/76 e legislação posterior, cujos benefícios não se constituem em item da remuneração do empregado para quaisquer efeitos legais.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. A partir de 01 de maio de 2018 a EPTC reajustará o auxílio-alimentação/refeição no percentual de 3,0% (três por cento) pago através de cartão magnético, para o valor unitário de R$ 27,30 (vinte e sete reais e trinta e três centavos), no total de 30 (trinta) vales mensais.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. As Cooperativas concederão aos seus empregados, mensalmente, auxílio alimentação e/ou refeição nas seguintes condições:

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  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • Fonte de Alimentação 22.2.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • PAVIMENTAÇÃO 333.954,63

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: