AVISO DE DISPENSA Cláusulas Exemplificativas

AVISO DE DISPENSA. A dispensa de empregado deverá ser participada por escrito, qualquer que seja o motivo, sob pena de gerar presunção absoluta de dispensa imotivada.
AVISO DE DISPENSA. A dispensa será comunicada por escrito ao empregado, qualquer que seja o motivo da demissão, sob pena de se presumi-la imotivada.
AVISO DE DISPENSA. A PRODESAN S/A comunicará por escrito a dispensa do empregado contra recibo do mesmo, quando a rescisão ocorrer por iniciativa da Empresa.
AVISO DE DISPENSA. A demissão será comunicada por escrito ao empregado, contra recibo firmado pelo mesmo. Tratando-se de empregado que esteja em alojamento ou residência da empresa, este poderá permanecer no mesmo local até o recebimento dos seus direitos rescisórios, exceto se demitido por justa causa.
AVISO DE DISPENSA. Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregado, o aviso prévio obedecerá aos seguintes critérios:
AVISO DE DISPENSA. A dispensa do trabalhador deverá ser comunicada por escrito, qualquer que seja o motivo, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
AVISO DE DISPENSA. As empresas serão obrigadas a comunicar, por escrito, a dispensa do empregado e contra-recibo firmado pelo mesmo, quando a rescisão ocorrer por iniciativa da empresa. Sendo imotivada a dispensa, o empregado já alojado por conta da empresa, terá garantido o alojamento e o fornecimento da refeição mínima, quando e nas condições que houver, até o recebimento das verbas rescisórias. Excluem-se desta garantia os prazos para recebimento do FGTS, da recusa do empregado em receber as referidas verbas rescisórias, desde que notificado para tanto do dia e do local aprazados, ou a recusa do órgão homologante.
AVISO DE DISPENSA. O aviso prévio para os trabalhadores demitidos sem justa causa será de 30 (trinta) dias – Art. 487, item II, da CLT.
AVISO DE DISPENSA. O empregado demitido por justa causa deverá ser comunicado por escrito, do fato gerador desta decisão, sob pena de nulidade do ato.
AVISO DE DISPENSA. A comunicação de dispensa far-se-á por escrito e contra-recibo.