AVISO DE DISPENSA Cláusulas Exemplificativas

AVISO DE DISPENSA. A dispensa de empregado deverá ser participada por escrito, qualquer que seja o motivo, sob pena de gerar presunção absoluta de dispensa imotivada.
AVISO DE DISPENSA. A PRODESAN S/A comunicará por escrito a dispensa do empregado contra recibo do mesmo, quando a rescisão ocorrer por iniciativa da Empresa.
AVISO DE DISPENSA. A dispensa será, sempre, comunicada por escrito ao empregado, qualquer que seja o motivo da demissão, sob pena de gerar presunção de despedida imotivada.
AVISO DE DISPENSA. Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregado, o aviso prévio obedecerá aos seguintes critérios:
AVISO DE DISPENSA. O aviso prévio para os trabalhadores demitidos sem justa causa será de 30 (trinta) dias – Art. 487, item II, da CLT.
AVISO DE DISPENSA. A dispensa do trabalhador deverá ser comunicada por escrito, qualquer que seja o motivo, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
AVISO DE DISPENSA. A demissão será comunicada por escrito ao empregado, contra recibo firmado pelo mesmo. Tratando-se de empregado que esteja em alojamento ou residência da empresa, este poderá permanecer no mesmo local até o recebimento dos seus direitos rescisórios, exceto se demitido por justa causa.
AVISO DE DISPENSA. O empregado demitido por justa causa deverá ser comunicado por escrito, do fato gerador desta decisão, sob pena de nulidade do ato.
AVISO DE DISPENSA. Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios:
AVISO DE DISPENSA. A dispensa de empregado deverá ser comunicada por escrito qualquer que seja o motivo. O comunicado de dispensa deverá descrever, detalhadamente, os motivos geradores do ato, devendo constar se será ou não exigida à presença do empregado no emprego durante o aviso prévio.