Aviso de Força Maior Cláusulas Exemplificativas

Aviso de Força Maior. Se uma Parte for impedida de cumprir suas obrigações substanciais no âmbito do Contrato devido a evento ou circunstâncias de Força Maior, tal como definido pela lei brasileira, então, a Parte impedida deve notificar à outra parte sobre evento ou circunstâncias que constituem a força maior, e deve especificar as obrigações e o desempenho para os quais está ou estará impedido de cumprir. O aviso deve ser emitido no prazo de 14 (catorze) dias depois que a Parte tomou conhecimento, do evento ou circunstância relevante que constitui motivo de Força Maior. Após ter notificado a outra Parte, a Parte impedida ficará dispensada do cumprimento de suas obrigações pelo tempo que tal Força Maior impedir de realizá-las. Não obstante qualquer disposição desta Cláusula, a Força Maior não é aplicável às obrigações de cada Parte para fazer pagamentos à outra Parte nos termos do Contrato.
Aviso de Força Maior. Se uma Parte for impedida de cumprir suas obrigações substanciais no âmbito do Contrato devido a evento ou circunstâncias de Força Maior, tal como definido pela lei brasileira, então, a Parte impedida deve notificar à outra parte sobre evento ou circunstâncias que constituem a força maior, e deve especificar as obrigações e o desempenho para os quais está ou estará impedido de cumprir. O aviso deve ser emitido no prazo de 14 (catorze) dias depois que a Parte tomou conhecimento, do evento ou circunstância relevante que constitui motivo de Força Maior. Após ter notificado a outra Parte, a Parte impedida ficará dispensada do cumprimento de suas obrigações pelo tempo que tal Força Maior impedir de realizá-las. Não obstante qualquer disposição desta Cláusula, a Força Maior não é aplicável às obrigações de cada Parte para fazer pagamentos à outra Parte nos termos do Contrato. Edital de Concorrência Pública Nacional - NCB n.º 01/2019. 1 O Estado da Bahia recebeu um empréstimo do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento BIRD, em diversas moedas, no montante de US 150.000.000 para o financiamento do Projeto Bahia Produtiva, relativo ao custo do Acordo de Empréstimo nº 8415-BR e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para serviços de obras civis relativos à construção de um prédio para a sede administrativa e um galpão de produção para beneficiamento de citrus, no município de Rio Real-Bahia. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco.
Aviso de Força Maior. Se uma Parte for impedida de cumprir suas obrigações substanciais no âmbito do Contrato devido a evento ou circunstâncias de Força Maior, tal como definido pela lei brasileira, então, a Parte impedida deve notificar à outra parte sobre evento ou circunstâncias que constituem a força maior, e deve especificar as obrigações e o desempenho para os quais está ou estará impedido de cumprir. O aviso deve ser emitido no prazo de 14 (catorze) dias depois que a Parte tomou conhecimento, do evento ou circunstância relevante que constitui motivo de Força Maior. Após ter notificado a outra Parte, a Parte impedida ficará dispensada do cumprimento de suas obrigações pelo tempo que tal Força Maior impedir de realizá-las. Não obstante qualquer disposição desta Cláusula, a Força Maior não é aplicável às obrigações de cada Parte para fazer pagamentos à outra Parte nos termos do Contrato. Data: 26/05/2014 Acordo de Empréstimo 1. O Republica Federativa do Brasil, recebeu um empréstimo do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (doravante denominado "Banco"), em diversas moedas, para o financiamento do Projeto QUALISUS- Rede- SubProjeto Alto Solimões, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para reforma do Laboratório de Fronteira- LAFRON e Salas de coletas nos municípios do Alto Solimões. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco. 2. O Governo do Estado do Amazonas através da Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM (AM), doravante denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para obras de Reforma, adequação e Recuperação do Laboratório de Fronteira e Reforma dos Polos BASE DSEI- ARS como segue: LOTE 01: Reforma, Adequação e Recuperação do Laboratório de Fronteira do Município de Tabatinga- LAFRON; LOTE 02: 2.1- POLO BASE BELÉM DO SOLIMÕES, 2.2- POLO BASE UMARIAÇU 1 e 2.3- POLO BASE UMARIAÇU 2, Município de Tabatinga; LOTE 03: 3.1. POLO BASE DE FEIJOAL, 3.2. POLO BASE DE FILADÉLFIA, Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, LOTE 04: POLO BASE DE BETÂNIA, Município de Santo Antônio do Içá; LOTE 05: 5.1. POLO BASE DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, 5.2. .POLO BASE DE CAMPO ALEGRE, 5.3. POLO BASE DE VENDAVAL, Município de São Paulo de Olivença; LOTE 06: POLO BASE DE NOVA ITALIA, Município de Amaturá. 3. O Edital, cópias e anexos adicionais poderão ser baixado direto do sitio da CIAMA, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. As cópias dos desenhos (projetos) poderão ser adquirid...

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  • ELEIÇÃO DE FORO 21.1. Fica eleito o foro da Comarca de domicílio do Contratante para dirimir qualquer demanda sobre o presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB. 9.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período em que suas consequências persistirem, hipótese em que as partes suportarão suas respectivas perdas e custos. Esse período poderá ser acrescido, mediante acordo entre as partes, ao prazo contratual. 9.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior. 9.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se comunicado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento. 9.4. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.

  • FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 19.1.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior cujas consequências não forem seguráveis no Brasil, as partes acordarão se haverá lugar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato ou a extinção da Concessão. 19.1.2. Considera-se caso fortuito ou força maior, com as consequências estabelecidas neste Contrato, o evento assim definido na forma da lei civil e que tenha impacto direto sobre o desenvolvimento das atividades da Concessão. 19.1.3. O descumprimento de obrigações contratuais comprovadamente decorrentes de caso fortuito ou de força maior não será passível de penalização. 19.1.4. A parte que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar a outra parte da ocorrência do evento, em até 48 horas. 19.1.5. Salvo se o PODER CONCEDENTE der outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do Contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito, cabendo ao PODER CONCEDENTE da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito. 19.1.6. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que tenha havido a extinção da concessão, serão suspensas as exigências de medição dos indicadores de desempenho até a normalização da situação e cessação de seus efeitos. 19.1.7. Nesta hipótese, o Parceiro Privado fará jus a indenização pelo que houver executado até a data de extinção do Contrato, inclusive por investimentos não amortizados, com exceção daqueles realizados através de recursos provenientes do Aporte de Recursos, e demais prejuízos que houver comprovado. 19.1.8. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

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  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, EDIÇÃO DE AUDIO-VIDEO E TRANSMISSÃO AO VIVO POR STREAMING, COM EQUIPAMENTOS DE ALTA RESOLUÇÃO DE IMAGEM, DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROFISSIONAIS CINEGRAFISTAS, EDITORES DE IMAGEM E VÍDEO, TÉCNICOS DE SOM, JORNALISTA E REPORTER PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS E JORNALÍSTICOS, RETRANSMISSÃO NO LOCAL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED P3 OUTDOOR E FILMAGENS AÉREAS ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (VANT) DURANTE A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS DE SÃO JOÃO 20234 NO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BA. 1.2. A contratação será dividida em lote único, conforme tabela constante abaixo. Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000 gravação, transmissão de conteúdo ao vivo por streaming, hospedagem de conteúdo multimidia na internet com locação de equipamentos audiovisuais, unidade móvel de produção (Van) dotado de switches com mínimo de 8 canais FULLHD, 1 câmera PTZ (Sony, Panasonic ou similar) com controle joystick, 3 Câmeras grande angular, 1 câmera móvel sem fio com transmissor de vídeo, sistema de intercom, ingest para inserção de vts com mínimo de 2 canais, central elétrica com autonomia própria e processadora de envio para painéis de led com entrada sdi, com equipe de trabalho formada por no mínimo 1x diretor de imagens, 1x editor de corte, 2x cinegrafistas, 1x técnico de captação de áudio e 2x auxiliares. 1x Profissional Jornalista Reporter - Realização de interação com o público, organizadores, artistas e outras autoridades durante a transmissão ao vivo, com abertura e encerramento, e ainda, entradas nos intervalos entre bandas. O profissional deverá elaborar produção textual para as redes sociais e matérias pós-evento. 2x Painéis de LED Modelo P3 Outdoor, alta resolução, tamanho 3x2 cada, instalado nas laterais do palco para transmissão de conteúdo ao vivo, incluindo serviço de montagem, desmontagem, operação, combustível e demais custos de operação. Incluindo serviço de montagem, desmontagem, operação, combustível e demais custos de operação. Diária com 12 horas de Operação. R$ 12.874,67 R$38.624,01 1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.