Ação Social Cláusulas Exemplificativas

Ação Social. É a ação movida por acionistas da Sociedade, na forma do artigo 159 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) ou legislação equivalente, alegando danos à Sociedade ou a seus acionistas por violação dos deveres fiduciários devidos pelo Segurado apresentada ou mantida em beneficio e por conta da Sociedade.
Ação Social. Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra crianças e Adolescentes e Programa Sentinela – busca garantir proteção social às pessoas vítimas de violência sexual.
Ação Social. O Setor da Ação Social (SAS) tem como funções:
Ação Social. Permitir um completo acompanhamento dos usuários e beneficiários, atendidos pela secretaria de Ação Social (Assistência Social), com cadastro dos grupos familiares e seus dependentes, com informações sócio -econômicas, podendo estar integrado opcionalmente com a secretaria de Saúde. - Grupo Familiar, Dependentes, Bairros, Localidades, Profissões, etc; - Benefícios e Programas Assistenciais; - Ocorrências do Conselho Tutelar. - Possuir integração com os cadastro Geral (Único), Logradouros e Bairros ( se On-Line); - Permitir o registro de todos os subsídios (Doações) feitos a determinada família e integrante; - Permitir apurar no período o valor financeiro gasto com determinada família; - Registrar as ocorrências atendidas pelo Conselho Tutelar; - Acompanhar pessoas cadastradas em Programas Assistenciais de competência da Ação Social; - Controlar a quantidade de subsídios fornecidos a determinada família. - Prontuário social; - Encaminhamentos e Solicitações; - Reuniões do Conselho Tutelar; - Ocorrências do Conselho Tutelar; - Acompanhamento de Programas Assistenciais. - Relatório das famílias e seus respectivos integrantes; - Quantificação dos benefícios concedidos às pessoas atendidas; - Relação de Serviços Assistenciais Prestados (Entidades); - Posição financeira por benefício concedidos no período; - Vínculo das famílias por grau de dependência; - Estatística dos benefícios concedidos, apresentados por grupo com respectivo percentual de utilização; - Extrato benefícios concedidos à famílias ou seus integrantes; - Relatório de benefícios concedidos; - Programas Assistenciais e pessoas relacionadas nos programas.
Ação Social. A CONTRATANTE estimula a realização de projetos sociais e ambientais pelos fornecedores e prestadores de serviços, sua adequada disseminação em toda a cadeia produtiva, e acompanha a efetiva implementação dessa cultura de responsabilidade social.

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  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • CAPITAL SOCIAL 30.1. Sob pena de caducidade, nos termos deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar o capital social integralizado no valor igual ou superior de [R$ 42.234.970,77 (quarenta e dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e setenta reais e setenta e sete centavos)], como uma das condições de assinatura deste CONTRATO. 30.2. O capital social integralizado poderá ser reduzido após o recebimento do TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, nos casos autorizados pela legislação aplicável, mediante solicitação pela CONCESSIONÁRIA e prévia aprovação pelo PODER CONCEDENTE, ao seu exclusivo critério. 30.2.1. A redução que importar na manutenção de um capital social igual ou superior ao patamar mínimo previsto na Cláusula 30.1 não necessita de prévia aprovação pelo PODER CONCEDENTE.

  • ENCARGOS SOCIAIS As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.

  • Do Exercício Social Os exercícios sociais do FUNDO são de 01 (um) ano cada, encerrando-se no último dia útil do mês de março de cada ano.

  • ASSISTENTE SOCIAL a) Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR As Entidades Sindicais Convenentes prestarão, indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar abaixo definido pelas entidades convenentes e discriminado no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através de organização gestora especializada e aprovada pelas Entidades Convenentes.

  • Habilitação fiscal, social e trabalhista Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 4.7.2. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 4.7.3. A CONTRATADA deverá assinar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme ANEXO C deste Termo de Referência. 4.7.4. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber. 4.7.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.