Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmo atendea cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.
Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa:
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:
DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Toda a instalação elétrica deverá ser executada conforme projeto fornecido, obedecendo a localização de pontos, dimensionamento de dutos, fiação, caixas, disjuntores, etc. e seguindo as normas da concessionária local – CELESC. Todas prescrições impostas pelos fabricantes deverão seguir a risca. Nenhuma parte viva dos circuitos poderão ficar a vista ou desprotegidas de isolamento. O aterramento dos circuitos deverá ser feito através de hastes terras localizados em local constantemente úmido. A CONTRATADA deverá embutir toda e qualquer fiação aparente. O Projeto de Instalações Elétricas deverá ser executado na íntegra e sem alterações nas especificações dos materiais, segurança, fiação e luminárias. Caso haja necessidades de mudanças o Técnico Responsável pela obra deverá ser consultado. Os materiais deverão estar de acordo com as normas brasileiras de eletricidade. Os serviços deverão ser executados observando-se as seguintes disposições: • Emprego de ferramentas apropriadas para cada tipo de trabalho. • Os eletrodutos serão embutidos nas paredes e serão Flexíveis Corrugados. • Os eletrodutos serão cortados à serra e as bordas aparadas com lima para remover rebarbas. • O raio mínimo de curvatura dos tubos não de 06 vezes o diâmetro do mesmo. • Durante a concretagem, todas as pontas de tubos expostas tem que estar fechadas por meio de caps. • As ligações dos eletrodutos às caixas serão feitas por meio de buchas e arruelas galvanizadas. • A enfiação será feita somente após a conclusão dos revestimentos. • Antes da enfiação, as tubulações tem que estarem convenientemente limpas. • Todas as caixas e quadros nas alvenarias devem ser chumbados com argamassa. • Todas as emendas dos fios serão isoladas e convenientemente soldadas. Os cabos com seção superior a 6,0mm², inclusive, terão emendas por meio de conectores apropriados. • Em hipótese alguma serão permitidas emendas de condutores dentro de eletrodutos. • Antes da enfiação, as tubulações deverão ser limpas. Nas tubulações secas deverão ser deixados arames-guia, a fim de facilitar futuras enfiações. • ●Obedecer, rigorosamente, o projeto e os requisitos mínimos fixados pela NB-3 da ABNT e pela NBR 5410 e NBR 5419 da CELESC. A rede de alimentação para a edificação partirá da rede de baixa tensão existente onde a empresa deverá executar todo padrão exigido pela celesc. A iluminação do Banheiro será por meio de lâmpadas incafecentes 100ww, com o número de lâmpadas indicadas em projeto elétrico. Serão instaladas com lâmpadas incandescente 100ws e tomadas de baixa tensão conforme projeto. A distribuição será efetivada com fios de cobre isolados, tipo antichama; passados através de eletrodutos de PVC, enterrados ou embutidos nas paredes.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes: