Common use of BASE TERRITORIAL Clause in Contracts

BASE TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplica-se aos contratos de trabalho da categoria dos empregados no comércio (1º Grupo do plano de representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, conforme quadro de atividades e profissões anexo ao Artigo 577 da CLT) nos municípios de ANTONINA, GUARAQUEÇABA, GUARATUBA, MATINHOS, MORRETES, PARANAGUÁ e PONTAL DO PARANÁ.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

BASE TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplica-se aos contratos de trabalho da categoria dos empregados no comércio (1º Grupo do plano de representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, conforme quadro de atividades e profissões anexo ao Artigo 577 da CLT) nos municípios de ANTONINADIAMANTE D'OESTE, GUARAQUEÇABAFOZ DO IGUAÇU, GUARATUBAITAIPULÂNDIA, MATINHOSMATELÂNDIA, MORRETESMEDIANEIRA, PARANAGUÁ MISSAL, RAMILÂNDIA, SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU e PONTAL SÃO MIGUEL DO PARANÁIGUAÇU.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

BASE TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho, Trabalho aplica-se aos contratos de trabalho da categoria dos empregados no comércio (1º Grupo do plano e empregadores, representados pelas entidades sindicais signatárias da presente Convenção Coletiva de representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no ComércioTrabalho, conforme quadro de atividades e profissões anexo ao Artigo 577 da CLT) nos municípios de ANTONINACIANORTE, GUARAQUEÇABACIDADE GAÚCHA, GUARATUBAGUAPOREMA, MATINHOSINDIANÓPOLIS, MORRETESJAPURÁ, PARANAGUÁ e PONTAL JUSSARA, RONDON, SÃO MANOEL DO PARANÁ, SÃO TOMÉ, TAPEJARA, TERRA BOA e TUNEIRAS DO OESTE.

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BASE TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplica-se aos contratos de trabalho da categoria dos empregados no comércio (1º Grupo do plano de representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, conforme quadro de atividades e profissões anexo ao Artigo 577 da CLT) nos municípios de ANTONINACIANORTE, GUARAQUEÇABACIDADE GAÚCHA, GUARATUBAGUAPOREMA, MATINHOSINDIANÓPOLIS, MORRETESJAPURÁ, PARANAGUÁ e PONTAL JUSSARA, RONDON, SÃO MANOEL DO PARANÁ, SÃO TOMÉ, TAPEJARA, TERRA BOA e TUNEIRAS DO OESTE.

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BASE TERRITORIAL. A presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplica-se aos contratos de trabalho da categoria dos empregados no comércio (1º Grupo do plano de representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, conforme quadro de atividades e profissões anexo ao Artigo 577 da CLT) nos municípios de ANTONINAAPUCARANA, GUARAQUEÇABABOM SUCESSO, GUARATUBABORRAZÓPOLIS, MATINHOSCALIFÓRNIA, MORRETESCAMBIRA, PARANAGUÁ CRUZMALTINA, FAXINAL, KALORÊ, MARILÂNDIA DO SUL, MARUMBI, MAUÁ DA SERRA e PONTAL DO PARANÁNOVO ITACOLOMI.

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