BENEFÍCIO CONCEDIDO Cláusulas Exemplificativas

BENEFÍCIO CONCEDIDO. 4.1. Este procedimento licitatório está orçado em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) que serão distribuídos da seguinte forma:

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  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PROVA DE CONCEITO A PROPONENTE deverá disponibilizar, na fase de Habilitação, em até 15 (quinze) dias corridos após a convocação, pelo Pregoeiro, ambiente de demonstração para realização de Prova de Conceito. A prova será acompanhada e julgada por representantes das áreas de negócio e de TI da PPSA e tem como objetivo averiguar de forma prática, que a solução ofertada atende aos requisitos tecnológicos especificados. A Prova de Conceito ocorrerá nas instalações da PPSA, cabendo à PROPONENTE a disponibilização de toda a infraestrutura de hardware e software necessária para sua realização. Para fins de avaliação, serão verificados os requisitos tecnológicos elencados no item 3.3 do presente Termo de Referência. Não serão aceitas demonstrações de funcionalidades em PowerPoint, em outros softwares de apresentação, em softwares gráficos ou de captura de telas, ou seja, as demonstrações deverão ser feitas em um ambiente prático do software, similar ao objeto desta licitação. Ao final da referida Prova de Conceito, caberá à PPSA pronunciar-se sobre a conformidade da SOLUÇÃO apresentada. Para tal, as seguintes condições de reprovação serão consideradas: o Não comparecimento para execução da prova na data e hora marcada. o Não atendimento, durante a Prova de Conceito, de algum dos itens constantes dos requisitos funcionais e tecnológicos selecionados para avaliação da SOLUÇÃO. Caso a PROPONENTE habilitada seja reprovada, a próxima empresa melhor classificada será convocada a realizar a Prova de Conceito, devendo disponibilizar, em até 15 (quinze) dias corridos após a convocação pelo pregoeiro, ambiente de demonstração. Em consonância com o princípio da celeridade, só será concedida apenas uma única oportunidade de aplicação da Prova Prática de Conceito por PROPONENTE. Os mesmos requisitos funcionais e tecnológicos serão utilizados para as todas as empresas que venham a realizar a Prova de Conceito. Todos os cenários da prova de conceito estão disponibilizados no Anexo E – Prova de Conceito.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades: