BLACK Cláusulas Exemplificativas

BLACK. F. The Pricing of Commodity Contracts. Journal of Financial Economics, n. 3, p. 167-179, 1976. XXX, X.; XXXXXXXXX, X. x XXXX, X. The relationship between forward and Futures Prices. Journal of Financial Economics 9, p.321-346, 1981. XXXXXX, X. Futures Markets. Prentice Hall.1989. XXXXXX, X. x XXXXXXX, X. Pricing Continuously Resettled Contingent Claims. Journal of Economic Dynamics and Control 16, p. 561-573, 1992. FRENCH, K. R. A Comparison of Futures and Forward Prices. Journal of Financial Economics 12, p.311-342, 1983. XXXXXXXXXX, X. Monte Carlo Methods in Financial Engineering. New York: Springer, 2003.
BLACK. Sem gasto mínimo 2
BLACK. I - D : 15”;
BLACK. I - D : 2”;
BLACK. Duração: 15”
BLACK. RPEL-000009 NSPP-006313 FONTE TFX 300W REAL BIVOLT 20 4 PINOS CPU 4 PINOS 3 PATA 1 SATA RPEL-000009 NSPP-011175 FONTE ATX 200W AUTOMATICA CPU 4 PINOS 4 PATA SAIDA CA NEMA 5-15R RPEL-000009 NSPP-011416 FONTE ATX BABY 250W 24VCC BIVOLT SAIDA CA IEC 320 C13 P/DEPOSITARIO RPEL-000009 XXXX-000000 XXXX. XXXXX XXXXX 00X/00X TD 2100 - CA-961-B ATMCT - 1O LOTE RPEL-000009 NSPP-013697 PLACA FONTE DE ALIMENTACAO 24V 5V IMPRESSORA ITAUTEC FJT10 RS232 RPEL-000009 NSPP-013746 FONTE ATX 200W AUTOMATICA 20 PINOS 4 PATA RPEL-000009 NSPP-120105 FONTE ATX 300W AUTOMATICA P4 SAIDA CA IEC 320 C13 RPEL-000009 SOBR-000164 FONTE ATX 300W AUTOMATICA 20 4 PINOS 4 SATA SAIDA CA NEMA 5-15R RPEL-000009 SOBR-000259 FONTE ATX 300W REAL BIVOLT 24 PINOS CPU 4 PINOS 4 PATA 2 SATA RPEL-000009 SOBR-000583 FONTE ATX 250W BIVOLT 24 PINOS CPU 4 PINOS 2 PATA 2 SATA RPEL-000009 SOBR-000789 FONTE INTERNA CA/CC 12V SAIDA BARRA CONECTORES P/TAA PERTO 200 RPEL-000009 SOBR-000833 FONTE SFX 300W REAL AUTOMATICA 20 4 PINOS CPU 4 PINOS 3 PATA 1 SATA 100X125X63MM RPEL-000009 SOBR-000862 FONTE ATX BABY 250W 24VCC BIVOLT SAIDA CA IEC 320 C13 P/DEPOSITARIO RPEL-000009 SOBR-001102 FONTE STX 350W BIVOLT 24 PINOS CPU 4 PINOS 4 PATA 2 SATA 85X125X165 MM RPEL-000009 SOBR-001282 FONTE INTERNA CA/CC 12V C/CABOS P/TAA PERTO 2010 RPEL-000009 SOBR-001460 FONTE ATX 500W REAL AUTOMATICA PFC ATIVO 80 PLUS RPEL-000009 SOBR-001488 FONTE EXTERNA CA/CC 12V 00X XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXX-000000 SOBR-001508 FONTE EXTERNA CA/CC 24V 2,2A PLUGUE NBR 14136 INTEGRADO SAIDA CONECTOR MINI-FIT 5559-02 RPEL-000009 SOBR-001521 FONTE SFX 330W BIVOLT 24 PINOS C/ P4 2 PATA 2 SATA 84X123X152 MM RPEL-000009 SOBR-001582 FONTE TFX 250W REAL AUTOMATICA 80 PLUS GOLD FAN SALIENTE 175X85X65 MM RPEL-000009 SOBR-001701 FONTE TFX 300W REAL AUTOMATICA 80 PLUS GOLD PFC ATIVO 175X85X65MM RPEL-000009 SOBR-001718 FONTE ATX 1U 280W AUTOMATICA PFC ATIVO SERVIDOR SUPER MICRO SC811 RPEL-000009 SOBR-001733 FONTE SFX 330W BIVOLT 24 PINOS CPU 4 PINOS 2 PATA 2 SATA 84X123X152MM RPEL-000009 SOBR-001787 FONTE INTERNA 12V 3,0A / 36V 3,2A NMD PS126 RPEL-000009 SOBR-001790 FONTE ATX BABY 350W 24VCC BIVOLT SAIDA CA IEC 320 C13 P/DEPOSITARIO RPEL-000009 SOBR-002983 FONTE INTERNA CA/CC 12V 12,5A BIVOLT SAIDA BARRA CONECTORES P/TAA PERTO 2011 RPEL-000009 SOBR-003011 FONTE SFX 350W REAL AUTOMATICA 80 PLUS PFC ATIVO CHAVE LIGA-DESLIGA RPEL-000009 SOBR-003016 FONTE EXTERNA CA/CC 19V 3,42A MONITOR LG IPS236V RPEL-000009 SOBR-003296 FONTE TFX 300W REAL AUTOMATICA 80 PL...
BLACK. Também chamado de câmbio negro ou paralelo. São operações de compra e venda de dólares sem o conhecimento oficial do governo. É considerado ilegal e negociado por cambistas (ou doleiros, blequistas), que, levando-se em conta o preço dos outros setores do câmbio e a procura pelos investidores, estabelecem uma cotação para comprar a moeda americana e vender. A diferença de preços, chamada ágio, é o ganho do doleiro. O preço é livre, porém bastante próximo entre um doleiro e outro.

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  • BENS Bens, Equipamentos, Instalações e Materiais Instalações ou Equipamentos fora da Área do Contrato

  • VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • EMBALAGEM 9.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • Fato A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, Empresa Pública, realizou estudos e análises das premissas operacionais que concluíram pela oportunidade de se implantar empreendimento do Centro de Cartas e Encomendas de Belo Horizonte 2 – CCEBH2. Este estudo consta do Relatório de Coordenação – Adequação de Tratamento da Carga Posta da ECT – GT-PRT/VIOPE-060/2011, que estabeleceu critérios de divisão dos CCEs BH1 e BH2 para o Estado de Minas Gerais. Foi designado Grupo de Trabalho, em 15/02/2012, por meio da Portaria PRT/VITEC- 149/2012 para desenvolvimento, além de projetos de Plataforma de Tratamento, com definição de imóveis, instalações e automação, o da Plataforma Tecnológica, definindo tecnologia e controle operacional, informática, e outros recursos. Para a definição da forma de contratação foi efetuada análise, apresentada pelo Relatório Técnico VIPAD 385/2014, de 15/07/2014, que realizou estudo comparativo de custos entre aquisição e locação de imóveis para as Unidades de Tratamento da Rede Primária e considerou pelo resultado apresentado que os Correios deveriam adotar a alternativa de locação de imóvel sob medida (BTS), em função do ponto de vista financeiro de menores desembolsos no decorrer do período previsto de 15 anos de operação do imóvel. A modalidade BTS, por ser sob medida, torna o imóvel singular, inserindo-se nas situações previstas na Lei nº 8.666/93 de possível dispensa de processo licitatório. Tal singularidade foi recepcionada pelo TCU, visto que em seu Acórdão nº 1301/2013, item 9.2, o Tribunal admite, excepcionalmente, a contratação direta de locação sob medida (operação built to suit), por meio de licitação dispensável fundada no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, desde que, além da observância das demais disposições legais aplicáveis ao caso, o terreno onde será construído o imóvel seja de propriedade do particular que será o futuro locador. Em seu item 9.3, aquele colegiado destaca, ainda, que para a integral observância ao art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, exige-se que sejam demonstradas, claramente, as necessidades de instalação e de localização que condicionam a escolha por determinado imóvel e que o preço da locação se mostre compatível com o valor de mercado. Nesse diapasão, a ECT adotou os procedimentos aprovados pelo Conselho Administrativo, por meio do Relatório/COMIN/VIPAD nº 001/2013, de 29/01/2013, o qual define, dentre outros procedimentos administrativos, o de utilizar a Dispensa de Licitação para a contratação de locação por meio de BTS. Utilizando-se das normas constantes de seu Manual de Licitações e Contratos (MANLIC), a ECT iniciou fase denominada “prospecção no mercado” de possíveis interessados no empreendimento. Em 25/04/2014, a Coordenação do Grupo de Trabalho PRT/VIPAD 2013 solicitou ao Departamento de Planejamento – DEPLA, dos Correios, a definição da região de interesse a ser prospectada para instalação do CCEBH2. Em resposta, o DEPLA apresentou as premissas: a) proximidade e fácil acesso com o CCEBH1; b) facilidade de acesso às ruas de Belo Horizonte, Contagem e Betim e c) fácil acesso às rodovias que passam por Belo Horizonte, principalmente as BR 040, 262 e 381. Foram apresentadas cinco opções de localização, expressas em publicação em dois jornais de grande circulação, em 02/05/2014. A extensão territorial, contida nas cinco opções de delimitação, atingiram o considerável somatório de 32,4 km, distribuídos entre um trecho da rodovia BR 040 de 7,7km, todo o Anel Rodoviário, com 13km e uma avenida de ligação e duas vias expressas, num total de 11,7km. Esta grande extensão de área já evidencia a ampla alternativa que existia para a escolha do imóvel, descondicionando totalmente a escolha de determinado imóvel como única alternativa, premissa considerada pela Acordão nº 1.301/2013 do Tribunal de Contas da União – TCU, como fato ensejador da dispensa de processo licitatório. Outro fato relevante a demonstrar que o imóvel escolhido não tem sua localização a condicionar a sua escolha, como preceitua o Art. 24, inciso X, da Lei 8.666/1993, para que fosse dispensável a licitação, é o fato de que o Anexo III – Memorial da Pesquisa de Mercado, realizado pela empresa contratada pelos Correios para fazer a avaliação do imóvel, aponta 10 áreas na macro região pretendida com metragem suficiente para atender as necessidades de instalação do CCEBH2, dentre as 19 áreas pesquisadas junto a corretores, anúncios de jornais e outros. A ECT, a seu entendimento, com o fito de evitar especulação do mercado, não informou nos anúncios de prospecção que o empreendimento a se instalar seria para os Correios. Para tanto não fez qualquer menção de sua marca, os quais foram publicados simplesmente com o título de “Empresa Procura para Locação Imóvel Complexo Operacional Logístico”. Nos anúncios constam somente a delimitação dos espaços geográficos de seu interesse, a metragem mínima necessária ao empreendimento e a data para apresentação das propostas, as quais deveriam ser remetidas a uma caixa postal em Brasília, juntamente com a documentação que garantisse a legalidade do imóvel perante aos órgãos competentes, citando no texto quais seriam estes documentos, conforme exposto em item específico deste relatório. A Administração dos Correios, conforme Memorando 600/2016-VISER, de 01/08/2016, informou “não haver realizado prospecção de mercado para localização de imóvel com infraestrutura sob medida, ou mesmo terreno, destinado ao CCEBH2, por meios diferentes da publicação nos jornais de grande circulação, por entender que o alcance da prospecção por meio de jornais é mais amplo e atinge mais interessados em participar de processo dessa natureza, de forma igualitária.”. Tanto não se confirmou este prognóstico que, somente um interessado foi considerado apto a apresentação de proposta, sendo descartado outro interessado, que dispunha de 05 (cinco) áreas suficientes para a instalação pretendida, sob a alegação de que, ao este procurar saber a finalidade do empreendimento, devido restrições impostas por Leis de Uso e Ocupação de Solo, ficou entendido que a finalidade do imóvel prospectado, qual seja, “...para instalação e funcionamento de Complexo Operacional Logístico...”, não teria deixado dúvidas quanto a destinação. Há de se convir que a denominação de “instalação e funcionamento de Complexo Operacional Logístico”, por si somente, causaria dúvida no tocante ao objeto dessa “logística”, que poderia envolver restrições de meio ambiente, segurança, como por exemplo, caso em se tratando de explosivos e outras que possam se apresentar. A partir daí se considera a presença de um cerceamento a competitividade no processo de escolha, em prejuízo do interesse público. Com a publicação do anúncio, que culminou com a apresentação de uma única proposta, termina a fase pública da contratação, tendo em vista entendimento equivocado da possibilidade de dispensa de licitação. Este contexto não foi considerado quando o Departamento Jurídico – DEJUR dos Correios emitiu a Nota Jurídica GCCA/DEJUR 11.727/2015, favorável à contratação, levada à aprovação da Comissão de Avaliação das Contratações – CACON VIPAD dos Correios, em 08/04/2015.

  • AMOSTRA Não há necessidade de amostra.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • PINTURAS 10.3.1 Pintura de Conservação Em Parede ou Teto Com Retoque de Massa, Com Látex Pva(1ª Linha Renner ou Suvinil) , Incl. Lixamento e Limpeza Preliminar, Retoque de massa, aplicação fundo preparador base água, Aplicação de Latex Pva à 02 Demãos M2 1.032,00 7,04 7.265,28

  • Obrigações 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: