Bomba Manual Cláusulas Exemplificativas

Bomba Manual. Para a retirada da água da cisterna estamos propondo nesse Termo de Referência a utilização da bomba manual utilizada pelo MDS - Ministério da Cidadania em seu “Programa Cisternas”. A escolha por esse modelo de bomba, além de possuir maior eficiência o torna mais indicado para o uso em cisternas implantadas na região do semiárido pelos seguintes fatores: (1) cilindro e embolo com maiores diâmetros que consequentemente permitem maior vazão de bombeamento; (2) facilidade de aquisição dos materiais e simples montagem, (3) pouca manutenção e quando necessária é de simples execução, (4) custo reduzido. A bomba deverá ser acoplada no corpo da cisterna e sua confecção (com saída de água livre do cilindro) deverá ser realizada conforme modelo MDS a seguir: As válvulas de retenção direcionam o fluxo da água durante o “puxa empurra” no cilindro, ou seja, a água entra por uma válvula (V1) e sai pela outra (V2), seguindo uma única direção. Quando êmbolo é puxado a Válvula V1 se abre permitindo a entrada da água, enchendo o cilindro, enquanto a Válvula ___ Contrato de Gestão ANA nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 025/2021 -50- V2 permanece fechada. Depois, quando o êmbolo é empurrado, a Válvula V2 se abre dando passagem para a água sair do sistema, enquanto a Válvula V1 se fecha impedindo o retorno da água (Figura 6.20). A bomba deve ser acoplada no corpo da cisterna e sua instalação deve ser realizada antes da cisterna ser enchida com água, de forma a viabilizar a correta instalação da tubulação interna de captação de água.
Bomba Manual. A fim de impedir contaminação e facilitar a retirada da água, deverá ser instalada bomba hidráulica manual para a retirada da água da cisterna. Estamos propondo nesse Termo de Referência a utilização da bomba manual utilizada pelo MDS - Ministério da Cidadania em seu “Programa Cisternas”. A escolha por esse modelo de bomba, além de possuir maior eficiência o torna mais indicado para o uso em cisternas implantadas na região do semiárido pelos seguintes fatores: (1) cilindro e embolo com maiores diâmetros que consequentemente permitem maior vazão de bombeamento;

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  • DA MANUTENÇÃO 8.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços educacionais que serão prestados pelo CONTRATADO compreendem as aulas e demais atividades escolares, incluído o processo de avaliação do rendimento escolar do(a) aluno(a), bem como a cessão do uso, individual ou coletivo, de equipamentos, laboratórios, quadras e ginásios de esportes, auditórios, bibliotecas e outros espaços físicos ou virtuais necessários ao processo de ensino-aprendizagem, de conformidade com os programas e os currículos do curso e com o Calendário Escolar, atendidos as disposições da legislação de ensino, o Projeto Pedagógico do Curso e os atos normativos pertinentes.

  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)