Bonificações Cláusulas Exemplificativas

Bonificações. Os juros sobre capital próprio, bonificações e quaisquer outras remunerações que venham a ser distribuídas em benefício do Fundo, por conta de seus investimentos nos Ativos Alvo e/ou em Outros Ativos, serão incorporados ao Patrimônio Líquido e serão considerados para fins de pagamento de parcelas de amortização aos Cotistas, da Taxa de Administração e/ou dos demais encargos do Fundo.
Bonificações. Caso a CONCESSIONÁRIA demonstre um desempenho excepcional e suas notas de desempenho sejam acima de 0,90 ela fará jus a uma bonificação pecu- niária. As notas de desempenho, calculadas pelo ENTE REGULADOR, serão co- municadas trimestralmente ao PODER CONCEDENTE. Essa bonificação será calculada sobre o valor da outorga variável obede- cendo as condições abaixo: • A CONCESSIONÁRIA deverá obter nota igual ou superior a 0,90 durante 3 trimestres consecutivos ou • A CONCESSIONÁRIA deverá obter nota igual ou superior a 0,90 durante 6 trimestres não consecutivos no período de 2 anos. Em qualquer dos casos a CONCESSIONÁRIA receberá uma bonificação equivalente a 100% (cem por cento) da outorga variável, no mês seguinte ao da cons- tatação do direito à bonificação. Significa dizer que havendo o desempenho excepci- onal constatado nas condições descritas, a CONCESSIONÁRIA ficará isenta da obri- gação de recolher a outorga variável por um mês. Recebendo a primeira Bonificação, a contagem dos trimestres com nota de desempenho superior a 0,90 terá novo início.
Bonificações. Iniciativas que aumentem a eficiência da edificação poderão receber até um ponto na classificação geral. Para tanto, essas iniciativas deverão ser justificadas e a economia gerada deve ser comprovada. Essas podem ser: • sistemas e equipamentos que racionalizem o uso da água, tais como torneiras com arejadores e/ou temporizadores, sanitários com sensores, aproveitamento de água pluvial e de outras fontes alternativas de água, devem proporcionar uma economia mínima de 40% no consumo anual de água do edifício, considerando práticas correntes de dimensionamento; • sistemas ou fontes renováveis de energia: o edificações em que a parcela de água quente representa um percentual igual ou maior a 10% do consumo energia e que utilizarem aquecimento solar de água devem provar atendimento com fração solar igual ou superior a 70%; o energia eólica ou painéis fotovoltaicos devem proporcionar economia mínima de 10% no consumo anual de energia elétrica do edifício; • sistemas de cogeração e inovações técnicas ou de sistemas, tais como iluminação natural, que comprovadamente aumentem a eficiência energética da edificação, proporcionando uma economia mínima de 30% do consumo anual de energia elétrica. “Além dos itens supracitados, edifícios com elevadores que atingirem nível A pela avaliação da norma VDI 4707 receberão 0,5 pontos. Caso exista mais de um elevador no edifício, todos devem obter classificação A para receber esta bonificação.”(N.R.) Obs.: economias em mais de um item, que sejam menores que os mínimos exigidos, podem ser combinadas, proporcionalmente, a fim de alcançar os percentuais exigidos para obtenção da bonificação.
Bonificações. Iniciativas que aumentem a eficiência da edificação poderão receber até um ponto na classificação geral. Para tanto, essas iniciativas deverão ser justificadas e a economia gerada deve ser comprovada. Economias em mais de um item, que sejam menores que os mínimos exigidos, podem ser combinados, proporcionalmente, a fim de alcançar os percentuais exigidos para obtenção da bonificação. As possibilidades para o recebimento de bonificações estão discriminadas de acordo com os itens A.6.1 a A.6.4. Os sistemas ou equipamentos (exemplo: torneiras com arejadores e/ou temporizadores, sanitários com sensores, aproveitamento da água pluvial, etc.) devem proporcionar uma economia de 40% no consumo anual de água do edifício.

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  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.