BOTÃO DE PÂNICO Cláusulas Exemplificativas

BOTÃO DE PÂNICO. Acessório que, a depender da configuração do equipamento, integra o sistema de rastreamento da NRSAT e é instalado na cabine do veículo que, quando pressionado pelo motorista, gerará um alerta no software do CONTRATANTE.
BOTÃO DE PÂNICO. 2.2.3.1. O acionador remoto deverá ser compatível com o receptor, e possuir um ou dois botões para acionamento, sendo que qualquer um deles quando acionado, deverá ativar o mesmo relê de saída do receptor, deverá ser codificado no próprio circuito e possuir bateria interna de 12v, com duração média de dois anos;
BOTÃO DE PÂNICO. De montagem sob mesas, bancadas e alvenarias (sobreposto). • Dimensões reduzidas. • Luz indicadora de dispositivo acionado. • Botão resetável através de chave. • Alimentação 3Vdc através de bateria de lítio. • Frequência de transmissão 433,92MHz, com modulação FSK e/ou OOK selecionáveis. • Alcance de RF de 100m em áreas livres de barreira. • Sistema de anti-jamming (imunidade a sinais de interferência mal-intencionados).
BOTÃO DE PÂNICO. O Objetivo deste botão é permitir o envio de mensagem de pânico para o CCO que a receberá através de alerta visual e sonoro diferenciado. O botão de pânico deverá ser discreto e será instalado em local definido pela CONTRATANTE. O botão de pânico, ao ser pressionado por um determinado tempo (configurável), enviará o alerta para o CCO. Ao gerar o evento de pânico, poderá ser disparado um alerta para sistema de terceiros, desde que o mesmo permita integração. O botão de pânico será instalado nos veículos e terminais. Os eventos de pânico deverão estar visíveis no CCO.
BOTÃO DE PÂNICO. Todas as câmeras PTZ deverão possuir sistema de acionamento de alarme de pânico, com botão de alcance de até 80m do ponto de instalação da câmera com visada. O objetivo é alertar a operação da central de operações, a fim de serem tomadas ações imediatas e permitir o acompanhamento de ocorrência em andamento. Receptor pânico sem retenção: • Alimentação de 12 Vdc; • Saídas NA/NF na placa; • Frequência de 433 MHz ou 900 MHz; • Botão pânico sem fio; • Do tipo chaveiro portátil com bateria interna; • Codificação por programação; • Alcance de no mínimo 80 metros com visada; • Compatível com o módulo receptor. Quando solicitado pela CONTRATANTE, poderá ser instalado/fixado um botão de pânico fixo através de botoeira industrial, substituindo o botão de pânico remoto (RF), onde possua um ponto de videomonitoramento contratado. Para atender a solução de 01 (um) ponto de videomonitoramento, será necessário 01 (um) kit de BOTÃO DE PÂNICO.
BOTÃO DE PÂNICO. Todas as câmeras PTZ deverão possuir sistema de acionamento de alarme de pânico, com botão de alcance de até 80m do ponto de instalação da câmera com visada. O objetivo é alertar a operação da central de operações, a fim de serem tomadas ações imediatas e permitir o acompanhamento de ocorrência em andamento. Rua Átila Vivácqua, 79 – Centro – Presidente Xxxxxxx – ES, CEP:29.350.000 – 28 -3535-1450 Receptor pânico sem retenção: o Alimentação de 12 Vdc; o Saídas NA/NF na placa; o Freqüência de 433 MHz ou 900 MHz; o Botão pânico sem fio; o Do tipo chaveiro portátil com bateria interna; o Codificação por programação; o Alcance de no mínimo 80 metros com visada; o Compatível com o módulo receptor. Quando solicitado pela CONTRATANTE, poderá ser instalado/fixado um botão de pânico fixo através de botoeira industrial, substituindo o botão de pânico remoto (RF), onde possua um ponto de videomonitoramento contratado. Para atender a solução de 1 (um) ponto de videomonitoramento, será necessário 1 (um) kit de BOTÃO DE PÂNICO.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes: