Caminhões Coletores Compactadores Cláusulas Exemplificativas

Caminhões Coletores Compactadores. 12.3.5.1. O cálculo da Frota foi baseado na série histórica, observado no contrato atual e considerando recomendações do TCE-RS, com previsão de aumento do número de viagens diárias; 12.3.5.2. A Frota de veículos da coleta de resíduos , inclusive o veículo reserva, deverão dispor de dispositivo de rastreamento por satélite (GPS) para monitoramento das rotas e setores, juntamente com sistema de comunicação, sincronizados com o odômetro do caminhão, conectados via Software para acesso e controle pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. As informações dos percursos devem ficar disponíveis em tempo real e integral para a Contratada e para a Fiscalização do contrato e gestão, disponibilizando link para usuário e senha e capacitação de uso, de forma a permitir o acompanhamento e geração de relatórios pelos representantes da Contratante. Até 10 (dez) dias após inicio dos serviços o software e sistema de monitoramento da Frota e geração de relatórios deverá estar operando adequadamente. 12.3.5.3. Frota Prevista a) A Contratada deverá disponibilizar para o serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos, no mínimo 06 (seis) caminhões tipo Toco PBT 16 t (toneladas) com coletores compactadores, de 12m³ equipado com batedor de contêiner e dispor de equipamento hidráulico para o basculamento traseiro de contêineres com capacidade de 1000litros construídos em PEAD; b) A Contratada deverá ter a disposição para este contrato, 01(um) caminhão tipo Toco PBT 16 t, RESERVA, com coletor compactador de 12 m³, equipado com batedor de contêiner e dispor de sistema hidráulico para o basculamento traseiro de contêineres com capacidade de 1000 litros construído em PEAD. Este veículo será utilizado para substituições necessárias, devido a panes ou manutenções da frota, de forma a manter a quantidade de 06 (seis) caminhões coletores em operação diária; c) Conforme recomendado pelo TCE-RS está sendo previsto neste Termo de Referência compactadores de 12m³, mas se for do interesse do licitante vencedor, poderá ser aceito compactadores de 15m³, desde que a Contratada garanta a qualidade, eficiência e demais condições dos serviços, previstas neste projeto; d) Os caminhões coletores compactadores não necessitam ser zero quilômetro, no inicio dos serviços, mas devem no ter no máximo 3 (três) anos de fabricação, considerando a data de assinatura do Contrato, porém não poderá ser usado em nenhum momento da vigência do contrato, caminhões com mais de 05 (cinco) anos da data de f...

Related to Caminhões Coletores Compactadores

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial