CAMISETA ESCOLAR SEM MANGAS Cláusulas Exemplificativas

CAMISETA ESCOLAR SEM MANGAS confeccionado em meia malha composição sendo CO/PES/CV 51%Algodão 32% Poliéster 17% Viscose, com gramatura de 165g/m² na cor Branca. Com variação de 5% +/-. Punhos contrastantes na cor azul marinho Pantone 19-3810 TPX, com uma listra centralizada de 0,5cm na cor azul claro próximo ao Pantone 17-4435 TPX. Confeccionado em máquina retilínea composição 100%Acrilico medindo 2,0cm pronto. Gola decote redondo 2,0cm de largura confeccionada em máquina retilínea composição 100% Acrílico na cor azul marinho 19-3810 TPX, com uma listra centralizada de 0,5cm na cor azul claro próximo ao Pantone 17-4435 TPX. Barra corpo com acabamento em bainha 2,0 cm 2 agulhas bitola larga. Brasão do Município em processo silkscreen com mais ou menos 6,5 cm de largura e altura proporcional ajustando dentro da grade localizado no lado esquerdo do peito de quem veste, abaixo do Brasão do município deverá conter os dizeres PREFEITURA DE CANDEIAS ESINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL, fonte Arial em processo silkscreen. Na parte frontal e traseira parte inferiores deverão conter duas faixas, na cor azul claro próximo ao Pantone 17-4435TPX e azul marinho Pantone 19-3810 TPX em processo silkscreen. • Azul claro medindo aproximadamente 5,0 cm de largura podendo variar a largura conforme a grade, • Branco a cor da peça 5,0 cm • Azul marinho completando o restante da peça. (Todas essas medidas devem ser ajustadas de acordo com cada grade de peças). Na parte traseira centralizada próxima a gola deverá conter os dizeres ENSINO FUNDAMENTAL ou ENSINO INFANTIL, em fonte Arial na cor azul próximo ao Pantone 19-3810TPX. Para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n°120, na cor do tecido. A etiqueta de identificação deve ser de tecido 12.500 UND branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do decote traseiro. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução n°02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. Observação: Para os tamanhos 2 ao 8 os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO INFANTIL. Para os tamanhos 10 ao XG os dizeres deverão ser referentes ao ENSINO FUNDAMENTAL. Lembrando que poderão ocorrer exceções de acordo com a necessidade de algum aluno. 3. Bermud...

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME