CANAL DE ACESSO Cláusulas Exemplificativas

CANAL DE ACESSO. O funcionário deverá seguir as orientações do BANCO e, sempre que precisar, entrar em contato com o BANCO por meio do canal que for disponibilizado.
CANAL DE ACESSO. O empregado deverá seguir as orientações da CAIXA e, sempre que necessário, entrar em contato por meio do canal indicado.
CANAL DE ACESSO. O empregado deverá seguir as orientações da EMPRESA e, sempre que precisar, entrar em contato com ela por meio do canal que for disponibilizado.
CANAL DE ACESSO. O empregado deverá seguir as orientações da instituição financeira e, sempre que precisar, entrar em contato com o empregador, por meio do canal que fora a ele disponibilizado.
CANAL DE ACESSO. O empregado deverá seguir as orientações do Banco ABC e, sempre que precisar, entrar em contato com o Banco ABC por meio do canal que lhe for disponibilizado.
CANAL DE ACESSO. O empregado deverá seguir as orientações do INSTITUTO e, sempre que precisar, entrar em contato com ela por meio do canal que for disponibilizado.
CANAL DE ACESSO. Para o canal de acesso, não se verifica a necessidade de realização de dragagens de aprofundamento ou manutenção, pois este possui profundidades naturais que atendem ao calado operacional necessário para a navegação das embarcações que acessam o Porto Organizado e o TEBAR. Assim, as atividades de dragagem se concentram na manutenção das profundidades dos berços, as quais serão descritas no item V deste documento. A sinalização náutica existente em todo canal e adjacências é mantida pela Capitânia dos Portos de São Sebastião, contudo, é de responsabilidade da Concessionária a manutenção de 4 sinais flutuantes (BL1 a BL4), especificamente na Barra Sul, as quais estão presentes dentro da poligonal do Porto Organizado, conforme preceitua a Lei nº 12.815, de 05/06/2013, sendo as demais mantidas pela Capitania dos Portos. Compete à Concessionária, sob a coordenação da Autoridade Marítima, as seguintes atividades marítimas: • Estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolução do Porto; • Delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima; • Delimitar as áreas destinadas a navios de guerra e submarinos, plataformas e demais embarcações especiais, navios em reparo ou aguardando atracação; • Estabelecer e divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade; • Estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que trafegarão, em função das limitações e características físicas do cais do Porto.

Related to CANAL DE ACESSO

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta • Impostos e taxas incidentes • Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante) • Prazo de Validade do produto/serviço • Constar na proposta a Razão Social, endereço completo, CNPJ e telefone • Prazo de entrega (dias úteis) • Prazo de validade da proposta • Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário – dados p/ depósito) • Prazo de Validade do produto/serviço • Cartão do CNPJ • Contrato Social e alterações • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CCM) • Dados Bancários PJ • Cópia dos documentos do representante legal Os interessados deverão encaminhar proposta em papel timbrado da empresa com endereço, telefone, fax, nome e assinatura do responsável pelo orçamento ao Núcleo de Compras: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis até a data de entrega de todos os bens e materiais comprados. As propostas serão criteriosamente selecionadas com base na idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA elaborará um contrato de prestação de serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado no prazo estabelecido (72 horas, conforme a nossa necessidade). A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, nos termos do artigo 16, §2º, do Regulamento Para Aquisição e Alienação de Bens a Contratação de Obras e Serviços. *Fica reservado a SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência, podendo cancelar os procedimentos de seleção/cotação que houver iniciado, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame por razões internas. Como também, poderá recusar as propostas de pessoa física/jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira, técnica e má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a Sustenidos, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso. Para produtos/serviços específicos serão exigidos ainda documentos de capacitação técnica, qualificação econômica, regularidade fiscal, alvará, entre outros. Os participantes do presente certame, concordam com a publicação, no site da Sustenidos do nome de sua empresa em caso de ser a empresa vencedora e seus devidos valores. Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.