CANCELAMENTO DA CLÁUSULA. A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba contratada se esgotar.
CANCELAMENTO DA CLÁUSULA. Ocorre pelo término da vigência da apólice.
CANCELAMENTO DA CLÁUSULA. Além das hipóteses previstas nos itens 19 e 20 nas Condições Gerais, esta cláusula cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 6.2 desta Cláusula Suplementar, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
CANCELAMENTO DA CLÁUSULA. A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou o limite de utilizações se esgotar. CRISTALIZAÇÃO DO PARA-BRISA E VIDROS TRASEIROS Aplicação de um líquido especial no para-brisa e no vidro traseiro do veículo para melhor visão em caso de chuvas, chuviscos, etc. DESCONTO NA FRANQUIA OU CARRO EXTRA POR ATÉ 7* (SETE) DIAS CONSECUTIVOS O segurado poderá optar por um dos benefícios a seguir: •Desconto* na franquia; ou •Carro extra (veículo popular de 1000 cilindradas, modelo básico) por até 7 (sete) dias consecutivos. •Ocorrer um sinistro de perda parcial indenizável (prejuízos apurados que excedem o valor da franquia); e •O veículo for reparado em oficina referenciada (particular ou revenda, conforme benefício estipulado na apólice) pela seguradora. Se houver na apólice a cláusula 35 o Carro Extra será por até 15 dias consecutivos. Se houver na apólice as cláusulas 33 ou 46, o Carro Extra será por tempo indeterminado. •O desconto na franquia é limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais). Condições de uso do benefício:
CANCELAMENTO DA CLÁUSULA. Ocorre pelo término da vigência da apólice ou quando a verba contratada se esgotar.
CANCELAMENTO DA CLÁUSULA. A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou o limite de utilizações se esgotar. Aplicação de um líquido especial no para-brisa e no vidro traseiro do veículo para melhor visão em caso de chuvas, chuviscos, etc. • Desconto* na franquia; ou • Carro extra (veículo popular de 1000 cilindradas, modelo básico) por até 7 (sete) dias consecutivos. • Ocorrer um sinistro de perda parcial indenizável (prejuízos apurados que excedem o valor da franquia); e • O veículo for reparado em oficina referenciada (particular ou revenda, conforme benefício estipulado na apólice) pela seguradora. Se houver na apólice a cláusula 35 o Carro Extra será por até 15 dias consecutivos. Se houver na apólice as cláusulas 33 ou 46, o Carro Extra será por tempo indeterminado. * O desconto na franquia é limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais). • Se o veículo puder se locomover por meios próprios (ou seja, não precise ser guinchado), ele deverá ser levado diretamente a uma das oficinas* na qual o benefício é oferecido; • Se o veículo não puder se locomover por meios próprios, deverá ser solicitado um guincho à seguradora para levar o veículo a uma das oficinas* na qual o benefício é oferecido. * Os endereços das oficinas de atendimento de sinistro podem ser solicitados na central 24 horas de atendimento ou consultados no site da seguradora. Se o segurado optar pelo carro extra (veículo popular de 1000 cilindradas, modelo básico) por até 7 (sete) dias consecutivos, além das condições anteriores, deverão ser observados os critérios — definidos pela locadora — para a locação de veículo, conforme consta no item “Condições de Uso do Carro Extra” mencionado nas “Coberturas Adicionais e Cláusulas Particulares do Seguro de Automóvel”. Se o segurado optar pelo desconto na franquia e constar na apólice a cláusula 98 os descontos serão aplicados na seguinte ordem:
CANCELAMENTO DA CLÁUSULA. A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou o limite de utilizações se esgotar. CONSULTE EM SUA APÓLICE SE VOCÊ TEM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO. O Segurado poderá optar por um dos benefícios a seguir: ou Quando: e
CANCELAMENTO DA CLÁUSULA. A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba contratada se esgotar. CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA (CLÁUSULAS 26A, 26B, 26C, 26E, 26F E 26G)
CANCELAMENTO DA CLÁUSULA. A cláusula será cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando a verba contratada se esgotar. Não é permitida a reintegração desta cláusula. Mediante pagamento de prêmio adicional, o segurado terá direito à mão de obra para os seguintes serviços: Garante serviço de socorro quando o veículo estiver impossibilitado de se locomover em razão de acidente, pane elétrica, pane mecânica, falta de combustível e avarias nos pneus (este último somente para veículos de passeio). ⮚ Em caso de pane: se não for possível reparar o veículo no local, o prestador irá rebocá-lo para o Centro Automotivo Porto Seguro (CAPS). ⮚ Em caso de sinistro: o prestador rebocará o veículo para o Centro de Atendimento Rápido (CAR). Nas duas hipóteses, caso não haja CAPS ou CAR na cidade, o veículo será transportado para a oficina mais próxima. Se a oficina não puder executar o conserto, o veículo poderá ser rebocado para a cidade de domicílio do segurado. Se a oficina estiver fechada no momento da entrega do veículo, o segurado, posteriormente, poderá solicitar um segundo reboque para entregar o veículo na oficina quando estiver aberta. O reparo ou a remoção serão realizados somente na presença do segurado ou de seu representante (maior de 18 anos), os quais deverão portar documentos e chaves do veículo.
CANCELAMENTO DA CLÁUSULA. Cessará após a Seguradora pagar R$200,00 (duzentos reais) à oficina ou quando a vigência da apólice terminar.