CANCELAMENTO DE CARTÕES Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO DE CARTÕES. Incluído Incluído
CANCELAMENTO DE CARTÕES. No caso de roubo, furto ou extravio de cartões bancários ou não bancários, emitidos por instituições em Portugal, o Segurador compromete-se, a pedido do SEGURADO, a comunicá-lo à entidade emissora, para o seu cancelamento. Se estiver exposto a um risco entre os definidos na cobertura principal, agravado por um problema que origine despesas de pesquisa, socorro, transporte ou repatriamento, pelos meios de salvamento civil ou militar, ou pelos organismos de socorro alertados para este efeito, o SEGURADOR reembolsará as despesas até ao limite estabelecido nas Condições Particulares. É garantida a indemnização por danos e perdas materiais da bagagem ou objetos pessoais do Segurado em caso de roubo, perda total ou parcial por parte do transportador ou danos resultantes de incêndio ou agressão, ocorridos no decurso da viagem, até ao limite estabelecido nas CONDIÇÕES PARTICULARES da apólice. Em caso de furto, o limite nunca poderá ser superior a 100 €. Fica igualmente coberto pelo seguro, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, mediante apresentação de faturas, a compra de artigos necessários, devidamente justificados, ocasionada por um atraso de 24 ou mais horas na entrega da bagagem despachada, qualquer que seja a causa. Caso o atraso ocorra na viagem de regresso, só estará coberto se a entrega da bagagem se atrasar mais de 48 horas desde o momento da chegada. O Segurador enviará ao Segurado onde este se encontrar, os objetos ou medicamentos (de acordo com a legislação dos respetivos países) que possam ser considerados de primeira necessidade, e que o Segurado tenha esquecido na sua residência ao empreender a viagem, sempre que sejam de substituição difícil ou dispendiosa no local onde o Segurado se encontrar. Ficam cobertas, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, as despesas justificadas em que o SEGURADO incorra durante a viagem para obter a substituição de cartões de crédito, cheques bancários, de viagem, de gasolina, de bilhetes de transporte, do passaporte ou do visto, por perda ou roubo dos mesmos ocorridos no decurso de uma viagem ou estadia fora do seu local habitual de residência. Quando a partida do meio de transporte publico escolhido pelo SEGURADO se atrasar pelo menos 6 horas, o SEGURADOR indemnizará, mediante apresentação de faturas, as despesas adicionais do hotel, manutenção e transporte realizado como consequência do atraso, com os limites, tanto temporários como económicos, estabelecidos nas Condições Particulare...

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  • CANCELAMENTO DO SEGURO 15.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • CANCELAMENTO As coberturas e/ou cláusulas adicionais contratadas, discriminadas na apólice ou aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando:

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

  • LEVANTAMENTO DE MERCADO Quanto ao levantamento de mercado, sugere-se a realização de chamamento público para prospecção de potenciais contratadas. Como entende o professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (advogado da união), trata-se de uma consulta ao mercado imobiliário, para identificação das ofertas aptas ao atendimento do interesse administrativo, disponíveis para locação. Nesse procedimento, a Administração Pública informa a sua intenção de realizar locação em determinado local ou região (podem ser incluídas todas as áreas aptas ao atendimento do interesse administrativo) e determina suas condições. A adoção dessa prática torna-se muito interessante, pois, mesmo podendo utilizar a contratação direta por dispensa, o gestor divulga previamente ao setor privado sua pretensão contratual, dando mais publicidade à escolha do imóvel a ser contratado diretamente. Em que pese a ausência de regulamentação municipal para a realização do procedimento, a Administração Pública Federal algum tempo o vem realizando. Por meio da IN SEGES/ME 1003 de 30 de dezembro de 2022, dispôs sobre os procedimentos de seleção de imóveis para locação. O que nos leva a entender que trata-se, portanto, de prática que confere maior transparência e publicidade à contratação. No chamamento público também poderão ser verificados os modelos de locações oferecidos pelo setor privado. A instrução Normativa supracitada apresenta 3 principais modelos de locação: locação tradicional, onde o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, os quais serão contratados independentemente, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros; locação com facilities, onde o espaço físico é locado contemplando os serviços para a sua operação e manutenção, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros; e, locação built to suit – BTS, onde o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado, prevalecendo as condições livremente pactuadas no respectivo contrato e as disposições procedimentais previstas na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. O modelo de locação pretendido é a locação tradicional, tendo em vista que a locação tradicional consiste quando o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, os quais a Secretaria Municipal de Saúde dispõe para atendimento a demanda.

  • Prazo de pagamento 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.