CANCELAMENTO DO CARTÃO Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO DO CARTÃO. Este contrato será encerrado se o cartão for cancelado. Quando o cartão pode ser cancelado: a) Por vc: b) Pelo Emissor: i. Se não foi feito, pelo menos, o pagamento mínimo ou o pagamento do menor valor da entrada para Financiamento, quando disponível, na data de vencimento da fatura. ii. Se vc não usar o cartão em um prazo de 6 meses seguidos. iii. Se vc utilizar o seu cartão ou o programa de recompensas (se disponível para o seu cartão) fora das regras previstas no contrato ou no regulamento. iv. Pelo falecimento do titular do cartão. v. Pela utilização indevida do cartão, como utilizá-lo para transações em estabelecimento comercial onde vc seja sócio. vi. Se vc for avisado sobre irregularidades no seu CPF e elas não forem sanadas no prazo informado pelo Emissor. vii. Sem a necessidade de especificar o motivo, te avisamos com 15 dias de antecedência. 9.1. Se esse contrato for encerrado, vc deverá continuar pagando faturas dos meses seguintes até que sejam quitadas todas as parcelas de compras ou financiamentos que vc tenha contratado ou demais valores devidos ao Emissor. 9.2. Quando o seu cartão estiver próximo à data de vencimento, iremos fazer uma nova avaliação do seu limite e das suas informações cadastrais. Se aprovado, vamos enviar um novo cartão atualizado. Se não, seu cartão será cancelado automaticamente na data de vencimento.
CANCELAMENTO DO CARTÃO. 6.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de seu Cartão Pré-Pago, mediante solicitação realizada pelos canais de atendimento da PARCEIRA. 6.2. Além das disposições de cancelamento estabelecidas no Termo, a PARCEIRA poderá bloquear o Cartão Pré-Pago do USUÁRIO nas seguintes hipóteses: (a) Caso o USUÁRIO viole quaisquer das disposições deste Anexo ou dos Termos; (b) Caso sejam verificadas transações de pagamento fora do padrão de uso, e o USUÁRIO deixe de atender pedido de envio de documentos ou informações para a comprovação de sua regularidade; ou (c) Em caso de falecimento ou insolvência do USUÁRIO.
CANCELAMENTO DO CARTÃO. 21.1. É facultado ao EMISSOR e ao USUÁRIO encerrar sua relação contratual imotivadamente, a qualquer tempo. Nessa hipótese, o EMISSOR efetuará o cancelamento do CARTÃO, o que compreenderá a função crédito e DÉBITO para o USUÁRIO portador do CARTÃO DIGIO ONE. 21.2. Quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do USUÁRIO, tal fato será considerado efetivado somente após a comunicação ao EMISSOR através da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, APLICATIVO, se for o caso. 21.3. Quando o cancelamento se der por iniciativa do EMISSOR, o fato deverá ser comunicado ao USUÁRIO. 21.4. Nos casos de roubo, furto, extravio ou fraude do CARTÃO, o USUÁRIO também poderá efetuar o seu cancelamento por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. 21.5. É facultado ao EMISSOR cancelar o CARTÃO, do USUÁRIO, quando não houver TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS no CARTÃO por mais de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, ou ainda, o desbloqueio do novo CARTÃO em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua emissão. Nessas hipóteses, o USUÁRIO poderá reverter o cancelamento do CARTÃO no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data do seu cancelamento por meio de solicitação na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, sendo que após esse prazo o cancelamento do CARTÃO será considerado como definitivo. 21.6. Em quaisquer das hipóteses previstas neste Capítulo, o USUÁRIO compromete-se a destruir totalmente o CARTÃO que tenha ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento dessa obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido 21.7. O cancelamento do CARTÃO não extingue as relações contratadas entre o USUÁRIO com o EMISSOR, o que ocorrerá somente após a liquidação de todas as obrigações existentes. 21.8. O lançamento da TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA e/ou TARIFA DE ANUIDADE CARTÃO BÁSICO INTERNACIONAL será realizada no fechamento da FATURA do mês de referência 21.9. Deixando o USUÁRIO de cumprir qualquer disposição deste REGULAMENTO, o EMISSOR poderá cancelar o respectivo CARTÃO, comunicando o USUÁRIO posteriormente, impedindo a sua utilização na rede de estabelecimentos afiliados e em equipamentos para saque emergencial. 21.10. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do CARTÃO, com aviso posterior, a sua utilização: (a) o uso do CARTÃO por qualquer pessoa que não seja o USUÁRIO; (b) o uso do CARTÃO em estabelecimento de propriedade do USUÁRIO; (c...
CANCELAMENTO DO CARTÃO. 1. É facultado ao Emissor e à Empresa encerrar as relações contratuais, ainda que imotivadamente, hipótese em que o Emissor cancelará o(s) Cartão(ões). 1.1. Quando o cancelamento se der por iniciativa da Empresa, ele será considerado efetivado somente após comunicação feita à Central de Atendimento ou por carta protocolada ao Emissor. 1.2. Quando o cancelamento imotivado se der por iniciativa do Emissor, deverá o fato ser comunicado previamente à Empresa. 2. Em ocorrendo o cancelamento do Cartão por qualquer das hipóteses previstas neste Regulamento, e tendo sido cobrada pelo Emissor da Empresa a tarifa de anuidade: a) Fica facultado à Empresa exercer o direito ao reembolso do valor da tarifa de b) Na hipótese de a Empresa solicitar o cancelamento do Cartão no 1º (primeiro) ano da sua admissão ao Sistema do Cartão, o Emissor poderá reter o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa de Admissão a ser restituído à Empresa, a título de ressarcimento dos custos despendidos pelo Emissor. 3. A Empresa se compromete a destruir totalmente os Cartões cancelados (titular e beneficiários) que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido. 4. Deixando a Empresa e/ou o Portador de cumprir qualquer disposição deste regulamento, poderá o Emissor cancelar o Cartão, avisando a Empresa posteriormente, impedindo a sua utilização nos estabelecimentos e em equipamentos para saque. 5. O Emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão, se constar o não pagamento dos débitos perante o Emissor. 6. É expressamente proibida e enseja o cancelamento do Cartão, com aviso posterior, a sua utilização: a) por qualquer pessoa que não seja o Portador; b) em estabelecimento de propriedade da Empresa; c) como meio de pagamento em jogos de azar; d) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza não liquidadas da Empresa ou de terceiros; e e) a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos termos da legislação vigente. 7. O Emissor efetuará ainda o cancelamento do Cartão, com aviso posterior, nas seguintes hipóteses: a) por ordem do Banco Central do Brasil; b) por ordem do Poder Judiciário, ou c) quando constatada/o(s): I) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos ...
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CANCELAMENTO DO CARTÃO a) Este contrato será encerrado se o cartão for cancelado. b) Quando o cartão pode ser cancelado: 1. Por você: 2. Pelo Emissor: -> Se não foi feito, pelo menos, o pagamento mínimo ou o pagamento do menor valor da entrada para financiamento, quando disponível, na data de vencimento da fatura. -> Se você não usar o cartão em um prazo de 6 meses seguidos.
CANCELAMENTO DO CARTÃO. 3.17.1. Nos casos de problemas que impossibilitem o uso do cartão, roubo, perda, extravio, desinteresse – o cliente deverá ser orientado pela CONTRATADA a contatar a Agência de Relacionamento ou a Central de Atendimento dos Cartões de Crédito disponibilizada pelo CONTRATANTE. 3.17.1.1. Assim que o CONTRATANTE for contatado, o cartão será imediatamente cancelado e outro cartão será emitido para substituí-lo, exceto para o caso de cancelamento por desinteresse.
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