CANCELAMENTO DO CARTÃO. Este contrato será encerrado se o cartão for cancelado. Quando o cartão pode ser cancelado:
a) Por vc:
b) Pelo Emissor:
i. Se não foi feito, pelo menos, o pagamento mínimo ou o pagamento do menor valor da entrada para Financiamento, quando disponível, na data de vencimento da fatura.
ii. Se vc não usar o cartão em um prazo de 6 meses seguidos.
iii. Se vc utilizar o seu cartão ou o programa de recompensas (se disponível para o seu cartão) fora das regras previstas no contrato ou no regulamento.
iv. Pelo falecimento do titular do cartão.
v. Pela utilização indevida do cartão, como utilizá-lo para transações em estabelecimento comercial onde vc seja sócio.
vi. Se vc for avisado sobre irregularidades no seu CPF e elas não forem sanadas no prazo informado pelo Emissor.
vii. Sem a necessidade de especificar o motivo, te avisamos com 15 dias de antecedência.
9.1. Se esse contrato for encerrado, vc deverá continuar pagando faturas dos meses seguintes até que sejam quitadas todas as parcelas de compras ou financiamentos que vc tenha contratado ou demais valores devidos ao Emissor.
9.2. Quando o seu cartão estiver próximo à data de vencimento, iremos fazer uma nova avaliação do seu limite e das suas informações cadastrais. Se aprovado, vamos enviar um novo cartão atualizado. Se não, seu cartão será cancelado automaticamente na data de vencimento.
CANCELAMENTO DO CARTÃO. 6.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de seu Cartão Pré-Pago, mediante solicitação realizada pelos canais de atendimento da PARCEIRA.
6.2. Além das disposições de cancelamento estabelecidas no Termo, a PARCEIRA poderá bloquear o Cartão Pré-Pago do USUÁRIO nas seguintes hipóteses:
(a) Caso o USUÁRIO viole quaisquer das disposições deste Anexo ou dos Termos;
(b) Caso sejam verificadas transações de pagamento fora do padrão de uso, e o USUÁRIO deixe de atender pedido de envio de documentos ou informações para a comprovação de sua regularidade; ou
(c) Em caso de falecimento ou insolvência do USUÁRIO.
CANCELAMENTO DO CARTÃO. 16.1. É facultado ao Emissor e ao Associado Titular encerrarem sua relação contratual imotivadamente, a qualquer tempo. Nessa hipótese, o Emissor efetuará o cancelamento dos Cartões (Titular e Beneficiários).
16.1.1. Quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do Associado, tal fato será considerado efetivado somente após a comunicação ao Emissor através da Central de Atendimento ao Cliente, por carta protocolada ou na agência em que o Cartão foi obtido, se for o caso.
16.1.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Emissor, o fato deverá ser comunicado previamente ao Associado, exceto nas hipóteses previstas nos itens 16.6 e 16.7, abaixo, cujo fato será posteriormente avisado.
16.1.3. Nos casos de roubo, furto, extravio ou fraude do Cartão, o Associado também poderá efetuar o seu cancelamento em qualquer Agência do Banco Bradesco S.A. ou solicitar o cancelamento por meio da Central de Atendimento ao Cliente.
16.1.4. É facultado ao Emissor cancelar o Cartão, tanto do Associado Titular quanto do Associado Adicional, quando não houver movimentação financeira (exemplo: compras, saques, pagamentos) no Cartão por mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, ou quando o desbloqueio do novo Cartão não for realizado em até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua emissão, mediante comunicação prévia ao Associado em ambos os casos. Nessas hipóteses, o Associado Titular poderá reverter o cancelamento do Cartão no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data do seu cancelamento por meio de solicitação na Central de Atendimento ao Cliente, sendo que após esse prazo o cancelamento do Cartão será considerado como definitivo.
16.2. Em quaisquer das hipóteses previstas neste capítulo, o Associado Titular compromete-se a destruir totalmente os Cartões cancelados (Titular e Beneficiários) que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento dessa obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido.
16.3. O cancelamento do Cartão não extingue as relações contratadas entre o Associado Titular com o Emissor, o que ocorrerá somente após a liquidação de todas as obrigações existentes.
16.4. No caso de cancelamento do Cartão e na hipótese de ter sido cobrada Tarifa de Anuidade Diferenciada do Associado:
a) excetuado o disposto no item “b” abaixo, fica facultado ao Associado Titular exercer o direito ao reembolso do valor da T...
CANCELAMENTO DO CARTÃO. Quando você quiser cancelar: -> É só entrar em contato com o Emissor, a qualquer momento.
CANCELAMENTO DO CARTÃO. Quando vc quiser cancelar:
CANCELAMENTO DO CARTÃO. Quando vc quiser cancelar, é só entrar em contato nos nossos canais de atendimento, a qualquer momento.
CANCELAMENTO DO CARTÃO a) Este contrato será encerrado se o cartão for cancelado.
b) Quando o cartão pode ser cancelado:
1. Por você:
2. Pelo Emissor: -> Se não foi feito, pelo menos, o pagamento mínimo ou o pagamento do menor valor da entrada para financiamento, quando disponível, na data de vencimento da fatura. -> Se você não usar o cartão em um prazo de 6 meses seguidos.
CANCELAMENTO DO CARTÃO. 3.17.1. Nos casos de problemas que impossibilitem o uso do cartão, roubo, perda, extravio, desinteresse – o cliente deverá ser orientado pela CONTRATADA a contatar a Agência de Relacionamento ou a Central de Atendimento dos Cartões de Crédito disponibilizada pelo CONTRATANTE.
3.17.1.1. Assim que o CONTRATANTE for contatado, o cartão será imediatamente cancelado e outro cartão será emitido para substituí-lo, exceto para o caso de cancelamento por desinteresse.
CANCELAMENTO DO CARTÃO. O Cliente está ciente e autoriza que, caso todo o limite de Cartão tenha sido originado em razão da contratação do Produto CDB Cartão de Crédito, ao realizar o resgate de todo o Valor Investido, o Cliente deixa de ser elegível a possuir um Cartão. Portanto, neste caso, a função crédito do seu Cartão ficará inativa, até que: (i) seja contratado novamente o Produto CDB Cartão de Crédito; ou (ii) até que o Cliente passe a se enquadrar nas políticas de crédito do C6 Bank.
CANCELAMENTO DO CARTÃO. 3.16.2.2.1. Nos casos de problemas que impossibilitem o uso do Cartão, como roubo, perda, extravio, desinteresse, entre outros, o cliente deverá ser orientado pela CONTRATADA a contatar a Agência de Relacionamento ou a Central de Atendimento dos Cartões de Crédito disponibilizada pelo CONTRATANTE.
3.16.2.2.1.1. Assim que o CONTRATANTE for contatado, o Cartão será imediatamente cancelado e outro Cartão será emitido para substituí-lo, exceto para o caso de cancelamento por desinteresse.