Cancelamento do Pedido Cláusulas Exemplificativas

Cancelamento do Pedido. O Comprador poderá, a qualquer momento e por qualquer motivo, cancelar qualquer Pedido pendente, no todo ou em parte, mediante aviso prévio procedente ao Fornecedor, e o Fornecedor deverá prontamente cumprir. O único e exclusivo recurso do Fornecedor no caso de tal cancelamento deverá ser limitado a: (i) os custos reais incorridos pelo Fornecedor na produção de Produtos que não podem ser revendidos ou reutilizados para outro propósito, menos qualquer valor recebido pelo Fornecedor como um resultado de tal cancelamento; ou (ii) o valor razoável de quaisquer Serviços realizados para a satisfação do Comprador antes do cancelamento pelo Comprador. O Fornecedor deverá envidar esforços comercialmente razoáveis para reduzir tais custos, incluindo encontrar um comprador alternativo para os Produtos.
Cancelamento do Pedido. Por se tratar de produto sensível e perecível o pedido não poderá ser cancelado e nem devolvido.
Cancelamento do Pedido. A Compradora não poderá cancelar, alterar ou suspender qualquer pedido por qualquer motivo, salvo com o consentimento por escrito da HENFEL. A falta do cumprimento das obrigações dispostas na cláusula 3 (Pagamento), resultam na rescisão do Pedido de Compra.
Cancelamento do Pedido. 9.1. Em adição aos casos de cancelamento de Pedido acima previstos, a JTI também poderá cancelar quaisquer Pedidos, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
Cancelamento do Pedido. O comprador aceita e reconhece, sem ressalva, que os materiais fabricados, ainda que não entregues ou que já estiverem entregues, não poderão ser devolvidos à Regional Telhas por se tratar de encomenda para fabricação com dimensões específicas. O cancelamento ou alteração do pedido já em início de produção, implicará em ressarcimento dos custos suportados pela provedora. Caso haja razão comprovada de inconformidade por parte da empresa provedora, considerando o item 6 deste documento, ou caso a solicitação seja feita antes do início da produção, o cancelamento poderá ser considerado.
Cancelamento do Pedido. 6.1 – Em caso de acontecimentos imprevistos que alterem o valor ou o volume do fornecimento e que repercutam gravemente nas atividades do Fornecedor, o mesmo terá o direito de rescindir o contrato total ou parcialmente, mediante aviso expresso ao Cliente, ficando excluída toda espécie de indenização, penalidade e/ou encargos de qualquer natureza, em virtude de tal rescisão.
Cancelamento do Pedido. Por se tratar de produto sensível, uma vez faturada a ordem de compra e emitida a NF, o pedido não poderá ser cancelado, nem devolvido.
Cancelamento do Pedido. 4.1. O Cliente não pode cancelar, alterar ou suspender a entrega de Xxxxxx antes de 10 (dez) dias da data do embarque, exceto com o consentimento por escrito do Vendedor. Não é permitido cancelamento após o embarque dos Produtos.
Cancelamento do Pedido. O cancelamento do pedido deverá ser comunicado formalmente ao setor comercial da CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO, antes da data prevista para a entrega, sendo admissível nas seguintes hipóteses:

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  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • Cancelamento As coberturas e/ou cláusulas adicionais contratadas, discriminadas na apólice ou aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando:

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: