Capacidade Institucional Cláusulas Exemplificativas

Capacidade Institucional. Ainda dentro do contexto da reforma do Estado, encontra-se o debate sobre a capacidade institucional. O relatório do Banco Mundial de 1997 “O Estado num mundo em transformação” define a capacidade institucional como a capacidade que um Estado possui de promover de forma eficiente ações para o bem coletivo, como por exemplo, lei e ordem, saúde pública, educação e infra-estrutura. A região Norte é marcada pela falta de capacidade institucional para enfrentar problemas, como as cheias dos rios e o isolamento geográfico de diversas comunidades, da gestão de resíduos sólidos domiciliares. Em regiões que sazonalmente são atingidas por inundações, os aterros sanitários deixam de ser uma solução, e a coleta seletiva junto com a reciclagem não são viáveis economicamente e logisticamente pelo isolamento das áreas. De uma forma geral, a elaboração dos planos estaduais e municipais de gerenciamento de resíduos sólidos e sua implementação eficiente será um avanço fundamental para todas as regiões. A construção de uma base jurídica confiável e bem planejada é de fundamental importância para o fortalecimento da capacidade do Estado, a construção da legislação para gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil é uma obrigação dos Estados e Municípios determinada na Lei nº 12.305. O Estado do Acre é o que apresenta maior estruturação no gerenciamento de resíduos sólidos na região. O Governo do Estado, em 2010, realizou “O Estudo de Regionalização” parte integrante do Plano Estadual de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos do Estado do Acre (PEGIRS/AC) e em 2011 foi criado o Programa Estadual de Reciclagem O Estado do Amazonas junto com a Associação Amazonense de Municípios – AAM criaram o PLAMSAN, Programa de Apoio à Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos dos Municípios do Estado do Amazonas. O PLAMSAN é uma eficiente iniciativa ao facilitar a cooperação entre municípios, pois recursos materiais e humanos podem ser compartilhados. No Estado do Tocantins, mais especificamente na capital de Palmas, o Aterro Sanitário de Palmas é um grande exemplo de fragilidade institucional. O aterro foi criado em 2001, já foi considerado modelo nacional de gerenciamento de resíduos, mas em 2011 foi descoberta diversas irregularidades em seu funcionamento. Não só problemas de falta de qualidade na gestão e de fiscalização, mas também problemas no planejamento da construção do aterro foram levantados. Na região nordeste, assim como na ...
Capacidade Institucional. Realizar a avaliação das limitações e restrições atuais para uma gestão eficiente de ativos e passivos (ALM) do Plano Previdenciário do IPERGS, incluindo recursos humanos, tecnológicos, questões jurídicas e institucionais;
Capacidade Institucional. Realização de avaliação das limitações e restrições atuais para uma gestão eficiente de ativos e passivos (ALM) do Plano Previdenciário do IPERGS, incluindo recursos humanos, tecnológicos, questões jurídicas e institucionais. A consultoria deverá fazer uma análise da capacidade efetiva do IPERGS visando ao aperfeiçoamento na gestão de ativos e passivos, considerando o caráter público da Instituição e suas restrições. Considerando o crescimento exponencial dos ativos futuros, o IPERGS apresenta limitações nos âmbitos dos recursos humanos, tecnológicos, jurídicos e institucionais. A consultoria deverá realizar uma análise detalhada de cada uma das limitações e seus impactos sobre a capacidade de atuar como um gestor de ativos e passivos de acordo com as melhores práticas internacionais. Este produto inclui uma apresentação e a elaboração de um relatório.

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.