CAPITAL SEGURADO. 5.1. O Capital Segurado máximo definido na apólice para esta cobertura será de acordo com o Plano contratado.
5.2. Para efeito de determinação do capital segurado, considera-se como data do evento, quando da liquidação do sinistro, a data da morte do Segurado.
5.3. Caracterizando-se o sinistro, o pagamento do Capital Segurado será feito em parcela única.
CAPITAL SEGURADO. 2.1 Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerado como data do evento, a data do acidente.
CAPITAL SEGURADO. Para fins desta Cobertura, o capital segurado é a importância a ser paga em razão de sinistro coberto, vigente na data do evento.
CAPITAL SEGURADO. É o valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro.
CAPITAL SEGURADO. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
CAPITAL SEGURADO. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do primeiro atendimento médico-hospitalar, durante o período de vigência do seguro.
CAPITAL SEGURADO. 4.1. O Capital Segurado para esta Cláusula será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. Para fins desta Cláusula, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da ocorrência do acidente.
CAPITAL SEGURADO. 5.1. O capital segurado desta cobertura será estabelecido contratualmente e constará no certificado individual de seguro.
5.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do capital segurado, a data da morte do segurado.
CAPITAL SEGURADO. 2.1. Para efeito de determinação do capital segurado, na liquidação dos sinistros, será considerado como data do evento, a data do falecimento.
CAPITAL SEGURADO. 4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da ocorrência do acidente.