Capital Social Mínimo. 20.1 A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 1.550.491,85 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), devidamente subscrito. 20.1.1 A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50% 20.1.2 Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.3 A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
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Capital Social Mínimo. 20.1 A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 1.550.491,85 591.367,65 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta sessenta e cinco centavos), devidamente subscrito.
20.1.1 A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50%
20.1.2 Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente.
20.1.3 A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
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Capital Social Mínimo. 20.1 A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 1.550.491,85 11.968.401,79 (um milhãoonze milhões, quinhentos novecentos e cinquenta sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta setenta e cinco nove centavos), devidamente subscrito.
20.1.1 . A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50%
20.1.2 % (cinquenta por cento) do capital social mínimo em moeda nacional corrente. Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente.
20.1.3 . A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
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Capital Social Mínimo. 20.1 20.1. A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 1.550.491,85 152.969.101,71 (um milhão, quinhentos cento e cinquenta e dois milhões, novecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa cento e um reais e oitenta setenta e cinco um centavos), devidamente subscrito.
20.1.1 20.1.1. A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50%% (cinquenta por cento) do capital social mínimo em moeda nacional corrente.
20.1.2 20.1.2. Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente.
20.1.3 20.1.3. A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
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Capital Social Mínimo. 20.1 21.1. A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 1.550.491,85 135.665.201,26 (um milhãocento e trinta e cinco milhões, quinhentos seiscentos e cinquenta sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa duzentos e um reais e oitenta vinte e cinco seis centavos), devidamente subscrito.
20.1.1 21.1.1. A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50%% (cinquenta por cento) do capital social mínimo em moeda nacional corrente.
20.1.2 21.1.2. Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente.
20.1.3 21.1.3. A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
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Capital Social Mínimo. 20.1 21.1. A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 1.550.491,85 11.572.883,65 (um milhãoonze milhões, quinhentos e cinquenta setenta e dois mil, quatrocentos oitocentos e noventa oitenta e um três reais e oitenta sessenta e cinco centavos), devidamente subscrito.
20.1.1 21.1.1. A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50%% (cinquenta por cento) do capital social mínimo em moeda nacional corrente.
20.1.2 21.1.2. Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente.
20.1.3 21.1.3. A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
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Capital Social Mínimo. 20.1 A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 1.550.491,85 9.289.731,25 (um milhãonove milhões, quinhentos duzentos e cinquenta oitenta e nove mil, quatrocentos setecentos e noventa trinta e um reais e oitenta vinte e cinco centavos), devidamente subscrito.
20.1.1 A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50%% (cinquenta por cento) do capital social mínimo em moeda nacional corrente.
20.1.2 Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente.
20.1.3 A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
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Capital Social Mínimo. 20.1 A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 1.550.491,85 724.416,60 (um milhão, quinhentos setecentos e cinquenta vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e um dezesseis reais e oitenta e cinco sessenta centavos), devidamente subscrito.
20.1.1 A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50%
20.1.2 Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente.
20.1.3 A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
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Capital Social Mínimo. 20.1 A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 1.550.491,85 638.200,00 (um milhão, quinhentos seiscentos e cinquenta mil, quatrocentos trinta e noventa oito mil e um reais e oitenta e cinco centavosduzentos reais), devidamente subscrito.
20.1.1 . A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50%
20.1.2 % (cinquenta por cento) do capital social mínimo em moeda nacional corrente. Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente.
20.1.3 . A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
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Capital Social Mínimo. 20.1 A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 1.550.491,85 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), devidamente subscrito.
20.1.1 A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50%
20.1.2 21.1. Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá subscrever e integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional correntemínimo, no valor R$ 26.662.390,84 (vinte e seis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos).
20.1.3 21.1.1. A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
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Capital Social Mínimo. 20.1 A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 1.550.491,85 1.886.480,86 (um milhão, quinhentos oitocentos e cinquenta oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e um oitenta reais e oitenta e cinco seis centavos), devidamente subscrito.
20.1.1 A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50%% (cinquenta por cento) do capital social mínimo em moeda nacional corrente.
20.1.2 Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente.
20.1.3 A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
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Capital Social Mínimo. 20.1 A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor de R$ 1.550.491,85 5.390.246,74 (um milhãocinco milhões, quinhentos trezentos e cinquenta noventa mil, quatrocentos duzentos e noventa quarenta e um seis reais e oitenta setenta e cinco quatro centavos), devidamente subscrito.
20.1.1 A celebração deste contrato Contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50%% (cinquenta por cento) do capital social mínimo em moeda nacional corrente.
20.1.2 Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente.
20.1.3 A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
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