Common use of Capital Social Mínimo Clause in Contracts

Capital Social Mínimo. 20.1 A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 591.367,65 (quinhentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), devidamente subscrito. 20.1.1 A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50% 20.1.2 Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.3 A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.

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Capital Social Mínimo. 20.1 21.1. A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 591.367,65 135.665.201,26 (quinhentos cento e noventa trinta e um milcinco milhões, trezentos e sessenta e sete reais seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e um reais e vinte e seis centavos), devidamente subscrito. 20.1.1 21.1.1. A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50%% (cinquenta por cento) do capital social mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.2 21.1.2. Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.3 21.1.3. A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.

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Capital Social Mínimo. 20.1 A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 591.367,65 638.200,00 (quinhentos seiscentos e noventa trinta e um mil, trezentos oito mil e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavosduzentos reais), devidamente subscrito. 20.1.1 . A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50% 20.1.2 % (cinquenta por cento) do capital social mínimo em moeda nacional corrente. Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.3 . A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.

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Capital Social Mínimo. 20.1 A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor de R$ 591.367,65 5.390.246,74 (quinhentos e noventa e um milcinco milhões, trezentos e sessenta noventa mil, duzentos e sete quarenta e seis reais e sessenta setenta e cinco quatro centavos), devidamente subscrito. 20.1.1 A celebração deste contrato Contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50%% (cinquenta por cento) do capital social mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.2 Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.3 A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.

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Capital Social Mínimo. 20.1 A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 591.367,65 724.416,60 (quinhentos setecentos e noventa vinte e um quatro mil, trezentos quatrocentos e sessenta e sete dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), devidamente subscrito. 20.1.1 A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50% 20.1.2 Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.3 A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.

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Capital Social Mínimo. 20.1 A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 591.367,65 9.289.731,25 (quinhentos nove milhões, duzentos e noventa oitenta e nove mil, setecentos e trinta e um mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta vinte e cinco centavos), devidamente subscrito. 20.1.1 A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50%% (cinquenta por cento) do capital social mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.2 Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.3 A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.

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Capital Social Mínimo. 20.1 A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 591.367,65 1.886.480,86 (quinhentos um milhão, oitocentos e noventa oitenta e um seis mil, trezentos quatrocentos e sessenta e sete oitenta reais e sessenta oitenta e cinco seis centavos), devidamente subscrito. 20.1.1 A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50%% (cinquenta por cento) do capital social mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.2 Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.3 A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.

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Capital Social Mínimo. 20.1 A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 591.367,65 11.968.401,79 (quinhentos e noventa e um milonze milhões, trezentos novecentos e sessenta e sete oito mil, quatrocentos e um reais e sessenta setenta e cinco nove centavos), devidamente subscrito. 20.1.1 . A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50% 20.1.2 % (cinquenta por cento) do capital social mínimo em moeda nacional corrente. Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.3 . A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.

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Capital Social Mínimo. 20.1 20.1. A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 591.367,65 152.969.101,71 (quinhentos cento e noventa cinquenta e um mildois milhões, trezentos novecentos e sessenta e sete nove mil, cento e um reais e sessenta setenta e cinco um centavos), devidamente subscrito. 20.1.1 20.1.1. A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50%% (cinquenta por cento) do capital social mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.2 20.1.2. Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.3 20.1.3. A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.

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Capital Social Mínimo. 20.1 21.1. A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 591.367,65 11.572.883,65 (onze milhões, quinhentos e noventa setenta e um dois mil, trezentos oitocentos e sessenta oitenta e sete três reais e sessenta e cinco centavos), devidamente subscrito. 20.1.1 21.1.1. A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50%% (cinquenta por cento) do capital social mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.2 21.1.2. Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.3 21.1.3. A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.

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Capital Social Mínimo. 20.1 A Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá possuir capital social mínimo no valor R$ 591.367,65 1.550.491,85 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta oitenta e cinco centavos), devidamente subscrito. 20.1.1 A celebração deste contrato está condicionada à comprovação de integralização de, pelo menos, 50% 20.1.2 Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária deverá integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo em moeda nacional corrente. 20.1.3 A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.

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