Common use of Capital Social Mínimo Clause in Contracts

Capital Social Mínimo. 21.1. Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá subscrever e integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo, no valor R$ 21.307.003,68 (vinte e um milhões, trezentos e sete mil três reais e sessenta e oito centavos).

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Capital Social Mínimo. 21.1. Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá subscrever e integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo, no valor R$ 21.307.003,68 35.455.277,24 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e um milhões, trezentos e sete mil três reais e sessenta e oito quatro centavos).

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Capital Social Mínimo. 21.1. Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá subscrever e integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo, no valor R$ 21.307.003,68 26.662.390,84 (vinte e um seis milhões, trezentos e sete mil três reais seiscentos e sessenta e oito dois mil trezentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos).

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Capital Social Mínimo. 21.1. Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá subscrever e integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo, no valor R$ 21.307.003,68 2.541.260,49 (vinte dois milhões, quinhentos e quarenta e um milhõesmil, trezentos duzentos e sete mil três sessenta reais e sessenta quarenta e oito nove centavos).

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Capital Social Mínimo. 21.1. 20.1 Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá subscrever e integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo, no valor de R$ 21.307.003,68 910.182,80 (vinte novecentos e um milhõesdez mil, trezentos cento e sete mil três oitenta e dois reais e sessenta e oito oitenta centavos).

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Samples: Contrato De Arrendamento

Capital Social Mínimo. 21.1. 21.1 Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá subscrever e integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo, no valor R$ 21.307.003,68 37.377.123,61 (vinte trinta e um sete milhões, trezentos e setenta e sete mil mil, cento e vinte e três reais e sessenta e oito um centavos). A Arrendatária não poderá, durante o período de vigência contratual, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo especificado acima, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente.

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Samples: Contrato De Arrendamento

Capital Social Mínimo. 21.1. Até a assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso dos Ativos, a Arrendatária constituída para a exploração do Arrendamento deverá subscrever e integralizar 100% (cem por cento) do capital social inicial mínimo, no valor R$ 21.307.003,68 37.377.123,61 (vinte trinta e um sete milhões, trezentos e setenta e sete mil mil, cento e vinte e três reais e sessenta e oito um centavos).

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