Caracterização do Sinistro. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da Seguradora, considera-se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros a data do acidente, ou seja, a data da ocorrência do Ato Violento.
Caracterização do Sinistro o Sinistro restará caracterizado quando da exigibilidade da multa ou rescisão do Contrato Principal, por culpa ou dolo do Tomador, gerando Prejuízos ao Segurado.
Caracterização do Sinistro. Para fins de indenização de sinistro de Quebra Acidental de Aparelho Eletrônico, tomar-se-á como data do sinistro a data informada pelo Segurado no momento da abertura do sinistro.
Caracterização do Sinistro. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da Seguradora, considera-se como data do evento, a data do documento que comprove necessidade do tratamento médico.
Caracterização do Sinistro. Para fins de indenização de sinistro de Morte Acidental, tomar-se-á como data do sinistro a data do acidente.
Caracterização do Sinistro. Para fins de indenização de sinistro de Invalidez Permanente por Acidente, tomar-se-á como data do sinistro a data do acidente.
Caracterização do Sinistro o Sinistro restará caracterizado quando da exigibilidade da multa Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4200010
Caracterização do Sinistro. 5.1. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da seguradora para a cobertura de Morte Acidental em Transporte Público em Viagem, considera-se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros, a data de ocorrência do acidente.
Caracterização do Sinistro. Para fins de indenização de sinistro de Perda de Renda, tomar-se-á como data do sinistro:
a) Para profissionais Liberais com comprovação de renda: data do afastamento do segurado.
Caracterização do Sinistro. Para fins de indenização de sinistro de Oxidação de Aparelho Eletrô- nico, tomar-se-á como data do sinistro a data informada pelo Segu- rado no momento da abertura do sinistro.