Caracterização do Sinistro Cláusulas Exemplificativas

Caracterização do Sinistro o Sinistro restará caracterizado quando da exigibilidade da multa ou rescisão do Contrato Principal, por culpa ou dolo do Tomador, gerando Prejuízos ao Segurado.
Caracterização do Sinistro. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da Seguradora, considera- se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros, a data do acidente.
Caracterização do Sinistro. Para fins de indenização de sinistro de Quebra Acidental de Aparelho Eletrônico, tomar-se-á como data do sinistro a data informada pelo Segurado no momento da abertura do sinistro.
Caracterização do Sinistro. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da Seguradora, considera-se como data do evento, a data do documento que comprove necessidade do tratamento médico.
Caracterização do Sinistro. Para fins de indenização de sinistro de Morte Acidental, tomar-se-á como data do sinistro a data do acidente.
Caracterização do Sinistro. Para fins de indenização de sinistro de Invalidez Permanente por Acidente, tomar-se-á como data do sinistro a data do acidente.
Caracterização do Sinistro o Sinistro restará caracterizado quando da exigibilidade da multa Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4375537 Controle Interno (Código Controle): 098146016 Nº de Registro SUSEP: 054362024000107750451628 ou rescisão do Contrato Principal, por culpa ou dolo do Tomador, gerando Prejuízos ao Segurado.
Caracterização do Sinistro. Para fins de indenização de sinistro de Perda de Renda, tomar-se-á como data do sinistro: a) Para profissionais Liberais com comprovação de renda: data do afastamento do segurado.
Caracterização do Sinistro. Para fins de indenização de sinistro de Oxidação de Aparelho Eletrô- nico, tomar-se-á como data do sinistro a data informada pelo Segu- rado no momento da abertura do sinistro.
Caracterização do Sinistro. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da seguradora para a cobertura Seguro Bagagem Plus em Viagem ao Exterior, considera-se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros, a data do registro efetuada à autoridade legal.