CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da Seguradora, considera-se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros, a data do acidente, ou seja, a data da ocorrência do Ato Violento.
CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. Para fins de indenização de sinistro de Quebra Acidental de Aparelho Eletrônico, tomar-se-á como data do sinistro a data informada pelo Segurado no momento da abertura do sinistro.
CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da Seguradora, considera-se como data do evento, a data do documento que comprove necessidade do tratamento médico.
CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. Para fins de indenização de sinistro de Roubo, Furto Simples ou Furto Qualificado Mediante Arrombamento de Aparelho Celular, tomar-se-á como data do sinistro a data do Roubo, Furto Simples ou Furto Qualificado Mediante Arrombamento, contida no Boletim de Ocorrência Policial.
CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. Para fins de indenização de sinistro de Oxidação de Aparelho Eletrô- nico, tomar-se-á como data do sinistro a data informada pelo Segu- rado no momento da abertura do sinistro.
CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 5.1. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da seguradora para a cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente em Viagem, considera-se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros, a data do acidente.
CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 5.1. Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da seguradora para a cobertura Seguro Bagagem em Viagem ao Exterior, considera-se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros, a data do registro efetuada à autoridade legal.
CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. Para fins de indenização de sinistro de Chamadas Não Autorizadas, tomar-se-á como data do sinistro a data do Roubo ou Furto Quali- ficado Mediante Arrombamento contida no Boletim de Ocorrência Policial.
CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. Para fins de indenização de sinistro de Furto Simples, tomar-se-á como data do sinistro a data do Furto, contida no Boletim de Ocor- rência Policial.
CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. Para fins de indenização de sinistro de Oxidação em função de Que- bra de Tela, tomar-se-á como data do sinistro a data informada pelo Segurado no momento da abertura do sinistro.