CARACTERÍSTICAS Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS. 1.1. A METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., doravante denominada Seguradora, institui o Seguro de Pessoas, descrito nestas Condições Gerais, Coberturas e Coberturas Suplementares.
CARACTERÍSTICAS. 5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro elaborados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
CARACTERÍSTICAS. Item Descrição Quant Unid Marca Unit Total ...
CARACTERÍSTICAS. O Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos, deverá possuir os seguintes recursos: i. Cadastros únicos de Centro de Custos integrados aos demais módulos do sistema; ii. Permitir o cadastramento das modalidades de licitações para compras de materiais e serviços ou obras e serviços de engenharia com os correspondentes limites de valores; iii. Permitir o cadastramento da relação de certidões exigidos por lei para a habilitação dos fornecedores; iv. Permitir o cadastro de Tipos de Contratação, exigido por lei para cadastramento dos contratos; v. Permitir o cadastramento dos endereços dos locais de entrega de materiais; vi. Permitir o cadastramento das possíveis Comissões de Licitação; vii. O cadastro do fornecedor será único e deverá ser integrado com os demais módulos do sistema. Deverá ter, no mínimo, as seguintes informações: Tipo de identificação (pessoa física ou jurídica) CNPJ, CPF, Razão Social/Nome Fantasia, endereço e_mail, contato, capital social, sócios, dados bancários, ramo de atividade, documentos obrigatórios com controle de validade para emissão do CRC; viii. Emitir o CRC Certificado de Registro Cadastral; ix. O sistema deverá alertar os usuário quanto ao vencimento das certidões relacionadas no cadastro de cada fornecedor. x. Permitir o usuário relacionar materiais ou grupos de materiais com as empresas fornecedoras dos mesmos. xi. Deverá permitir a inclusão automática de um material para um determinado fornecedor, (material x fornecedor) desde que o mesmo participe de algum processo de compras; xii. Permitir incluir ocorrências de anomalia de fornecimentos nas fichas dos respectivos fornecedores; xiii. Permitir atribuir ou alterar a situação do fornecedor (suspenso, inativo, cancelado, ativo); xiv. Identificar empresas como ME e EPP para cumprimento à Lei 123/2006; xv. Emitir relatório analítico dos dados cadastrais do fornecedor; xvi. Emitir Relatório de Validade do CRC e Vencidos. xvii. Permitir a configuração de acesso por item de menu e ou objeto, através de grupos de usuários. xviii. Possuir procedimento de Geração de Solicitações de Compras, integrada com Sistema de Materiais. Ou seja, a solicitação se utilizará do cadastro de Materiais, o qual armazenará qualquer item a ser licitado;
CARACTERÍSTICAS. 1.1. A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, doravante denominada Porto Seguro, instituí o presente Plano de Seguro de Viagem, estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, na modalidade de Benefício Definido, descrito nestas Condições Gerais e devidamente registrado na Superintendência de Seguros Privados. 1.2. Devido a natureza do Regime Financeiro de Repartição Simples, este seguro não permite a concessão de resgate, saldamento, seguro prolongado ou devolução de quaisquer Prêmios pagos, uma vez que cada Prêmio é destinado a custear o Risco de pagamento das indenizações no período de Cobertura. 1.3. O Seguro Viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. 1.4. Este seguro só poderá ser adquirido pelo Segurado residente no Brasil e deve ser contratado antes do início da sua viagem, no Brasil.
CARACTERÍSTICAS. Definição da equipe administrativa vinculada ao SCI com possibilidade de vinculação da imagem da assinatura para serem emitidas em relatórios.
CARACTERÍSTICAS. A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, doravante denominada Porto Seguro, instituí o presente Plano de Seguro de Acidentes Pessoais Individual, estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, na modalidade de Benefício Definido, descrito nestas Condições Gerais e devidamente registrado na Superin- tendência de Seguros Privados - SUSEP, sob Processo nº15414.900895/2018-27 Devido à natureza do Regime Financeiro de Repartição Simples, este seguro não permite a concessão de resgate, sal- damento, seguro prolongado ou devolução de quaisquer Prêmios pagos, uma vez que cada Prêmio é destinado a custear o Risco de pagamento das indenizações no período de Cobertura.
CARACTERÍSTICAS. 1.1. A METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., doravante denominada Seguradora, institui o Plano de Seguro Individual – Vida Inteira, descrito nestas Condições Gerais e nas Condições Especiais.
CARACTERÍSTICAS. Depósito Mercantil é um contrato bilateral (salvo quando seja gratuito por vontade das partes, art 404 C com, in fine “salva convenço expressa em contrário), gerando obrigações para o depositante e para o depositário, é um contrato oneroso(art. 404 do Ccom. “o depositário terá direito a uma gratificação pelo depósito) uma vez que o depositário deve ser compensado pela guarda do objecto que lhe é confiado, e é um contrato real, por oposição a formal, pois só fica perfeito com a entrega da coisa. A bilateralidade do depósito está ligada ao carácter da retribuição, assim, a propósito do depósito gratuito há quem perfilhe e o tenha como negócio unilateral, pois as únicas obrigações que existem são as respeitantes ao depositário. Como refere Xxxxx Xxxxxxxxx “É unilateral, porque o depositário não é obrigado a prestação alguma tirada do património. Todavia, sendo remunerado o contrato deixa de ser rigorosamente unilateral.” No contrato de depósito comercial, mais do que obrigações típicas do contrato de depósito teria que falar-se das obrigações decorrentes dos princípios gerais como a proibição de enriquecimento sem causa. Nestes casos, fala- se de bilateralismo imperfeito no sentido que haveria bilateralidade sem sinalagma. Estatui-se, ainda, no CC no art. 1192, que o depositário não pode recusar a restituição da coisa ao depositante com o fundamento de que este não é proprietário da coisa nem tem sobre ela outro direito. Uma das características que diferenciam o contrato de depósito de outras figuras jurídicas civis, como o empréstimo ou o comodato, é o estatuído no art. 1189 em que o “depositário não tem direito de usar a coisa depositada nem de a dar em depósito a outrem, se o depositante o não tiver autorizado. Quando o depositário tem permissão para usar e se servir da coisa depositada “cessarão os direitos e obrigações próprias de depositante e depositário, e observar-se-ão as regras aplicáveis do empréstimo mercantil, da comissão, ou do contrato que, em substituição de depósito, se houver celebrado, qual no caso couber”., art 406 do X.Xxx. Mantém- se, no entanto, a obrigação de restituição da coisa, art. 1187 al. c) CC. Uma outra nota que permite distinguir o contrato de depósito do contrato de compra e venda é a obrigação de restituição que existe no contrato de depósito, pois na compra e venda os bens são próprios podendo dispor deles como o proprietário entender. O contrato de depósito nos armazéns gerais, apesar de não ser um contrato formal, segue ...
CARACTERÍSTICAS. 2.1. O software deverá possibilitar a operação de forma descentralizada, propiciando o processamento remoto do faturamento em campo e comunicação através do protocolo TCP/IP utilizando-se conexão Wireless (ou uma doca) para troca de informações com o sistema de gestão do Sistema de Faturamento. 2.2. O faturamento e emissão convencional de contas de água e esgoto com boleto ou código FEBRABAN (in loco) serão mantidos como opção de impressão de contas de acordo com as regras estabelecidas pelo órgão.