CARACTERÍSTICAS Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS. 5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro elaborados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
CARACTERÍSTICAS. Item Descrição Quant Unid Marca Unit Total ...
CARACTERÍSTICAS. 1.1. A METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., doravante denominada Seguradora, institui o Seguro de Pessoas, descrito nestas Condições Gerais, Coberturas e Coberturas Suplementares.
CARACTERÍSTICAS. Definição da equipe administrativa vinculada ao SCI com possibilidade de vinculação da imagem da assinatura para serem emitidas em relatórios.
CARACTERÍSTICAS. 1.1. A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, doravante denominada Porto Seguro, instituí o presente Plano de Seguro de Viagem, estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, na modalidade de Benefício Definido, descrito nestas Condições Gerais e devidamente registrado na Superintendência de Seguros Privados. 1.2. Devido a natureza do Regime Financeiro de Repartição Simples, este seguro não permite a concessão de resgate, saldamento, seguro prolongado ou devolução de quaisquer Prêmios pagos, uma vez que cada Prêmio é destinado a custear o Risco de pagamento das indenizações no período de Cobertura. 1.3. O Seguro Viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura. 1.4. Este seguro só poderá ser adquirido pelo Segurado residente no Brasil e deve ser contratado antes do início da sua viagem, no Brasil.
CARACTERÍSTICAS. A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, doravante denominada Porto Seguro, instituí o presente Plano de Seguro de Acidentes Pessoais Individual, estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, na modalidade de Benefício Definido, descrito nestas Condições Gerais e devidamente registrado na Superin- tendência de Seguros Privados - SUSEP, sob Processo nº15414.900895/2018-27 Devido à natureza do Regime Financeiro de Repartição Simples, este seguro não permite a concessão de resgate, sal- damento, seguro prolongado ou devolução de quaisquer Prêmios pagos, uma vez que cada Prêmio é destinado a custear o Risco de pagamento das indenizações no período de Cobertura.
CARACTERÍSTICAS. 1.1. A METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., doravante denominada Seguradora, institui o Plano de Seguro Individual – Vida Inteira, descrito nestas Condições Gerais e nas Condições Especiais.
CARACTERÍSTICAS. Depósito Mercantil é um contrato bilateral (salvo quando seja gratuito por vontade das partes, art 404 C com, in fine “salva convenço expressa em contrário), gerando obrigações para o depositante e para o depositário, é um contrato oneroso(art. 404 do Ccom. “o depositário terá direito a uma gratificação pelo depósito) uma vez que o depositário deve ser compensado pela guarda do objecto que lhe é confiado, e é um contrato real, por oposição a formal, pois só fica perfeito com a entrega da coisa. A bilateralidade do depósito está ligada ao carácter da retribuição, assim, a propósito do depósito gratuito há quem perfilhe e o tenha como negócio unilateral, pois as únicas obrigações que existem são as respeitantes ao depositário. Como refere Xxxxx Xxxxxxxxx “É unilateral, porque o depositário não é obrigado a prestação alguma tirada do património. Todavia, sendo remunerado o contrato deixa de ser rigorosamente unilateral.” No contrato de depósito comercial, mais do que obrigações típicas do contrato de depósito teria que falar-se das obrigações decorrentes dos princípios gerais como a proibição de enriquecimento sem causa. Nestes casos, fala- se de bilateralismo imperfeito no sentido que haveria bilateralidade sem sinalagma. Estatui-se, ainda, no CC no art. 1192, que o depositário não pode recusar a restituição da coisa ao depositante com o fundamento de que este não é proprietário da coisa nem tem sobre ela outro direito. Uma das características que diferenciam o contrato de depósito de outras figuras jurídicas civis, como o empréstimo ou o comodato, é o estatuído no art. 1189 em que o “depositário não tem direito de usar a coisa depositada nem de a dar em depósito a outrem, se o depositante o não tiver autorizado. Quando o depositário tem permissão para usar e se servir da coisa depositada “cessarão os direitos e obrigações próprias de depositante e depositário, e observar-se-ão as regras aplicáveis do empréstimo mercantil, da comissão, ou do contrato que, em substituição de depósito, se houver celebrado, qual no caso couber”., art 406 do X.Xxx. Mantém- se, no entanto, a obrigação de restituição da coisa, art. 1187 al. c) CC. Uma outra nota que permite distinguir o contrato de depósito do contrato de compra e venda é a obrigação de restituição que existe no contrato de depósito, pois na compra e venda os bens são próprios podendo dispor deles como o proprietário entender. O contrato de depósito nos armazéns gerais, apesar de não ser um contrato formal, segue ...
CARACTERÍSTICAS. Tamanho do registro: • Identificador: BJRVCA8 • Nome na Vero: ARQUIVO CONCILIAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO • Nome no Cliente: a definir • Periodicidade: Diária • Informações: No dia seguinte (D+1) à contratação da antecipação de recebíveis o lojista recebe arquivo para conciliação das transações antecipadas.
CARACTERÍSTICAS. I. Valor Total de Emissão: Até R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais);