CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO. 7.1. O equipamento deverá monitorar e incubar os testes de maneira continua e 7.2. Ter capacidade para 320 testes simultâneos, que permita incubação e detecção através de métodos colorimétricos ou de fluorescência com exceção de métodos radiométricos, com monitoramento contínuo para resolução do teste; 7.3. Unidade de leitura integrada com transmissão de dados para o microcomputador proporcionando o armazenamento de dados das amostras processadas com sistema de "NO BREAK" e de quaisquer outros que se fizerem necessários, sem quaisquer custos adicionais para o órgão; 7.4. Deverá ter controle de qualidade e calibração de preferência automáticas; 7.5. A licitante vencedora deverá fornecer e instalar os equipamentos necessários para viabilizar a leitura dos testes; 7.6. A licitante vencedora deverá entregar os materiais relacionados, sendo que todos deverão seguir um único princípio de metodologia, ou seja, baseado na detecção colorimétrica ou detecção da fluorescência. 7.7. Software com campos que permita melhor identificação do paciente: médico, solicitante, enfermaria, xxxxx e prontuário; 7.8. Sistema que permite ao profissional inserção consulta e liberação de resultados; detectar exames alterados e proceder à mudança necessária ou após repetição do resultado no aparelho; 7.9. Impressão de laudos em português e com valores de referência configurados pelo setor.
CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO. Placa: xxxxxxx Ano: xxxxxx Chassi: xxxxxxxxxxxxx
CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO. Os equipamentos e caminhões, descrito abaixo, que faz parte integrante desta Especificação, deverá possuir idade de fabricação igual ou inferior a 05 (cinco) anos e serão utilizados na execução dos serviços a serem solicitados pelo Depto. de Obras.
CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO. Dimensões Unidade compactada para fácil instalação
CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO. Deve ser um equipamento automatizado, multiparamétrico, novo, sem uso, fabricado no ano atual (2024); O equipamento deve possuir acesso randômico de exames; O equipamento deve ter os seguintes princípios analíticos: colorimetria, turbidimetria e ISE indireto; O equipamento deve possuir os seguintes pontos de ensaio: ponto final, cinético, ponto fixo e ISE; O equipamento deve permitir a análise, ao menos, desses tipos de amostras: soro, plasma e urina; O aparelho deve possuir capacidade de execução de até 400 testes fotométricos/hora; O equipamento deverá possuir o módulo ISE integrado (íon seletivo – sódio, potássio e cloreto), elevando a capacidade de execução para até 680 testes/hora (fotometria + íon seletivo); O equipamento deve ter capacidade de execução de análises de emergência (STAT); O equipamento deve possuir sensor de líquidos para reagentes e para amostras; O equipamento deve possuir compartimento refrigerado (4 a 12ºC) de reagentes 24 horas, que comporte on board frasco ou cassetes simultaneamente, que atendam todos os tópicos requisitados neste Termo de Referência; O equipamento deve possuir sistema de racks para no mínimo 70 posições de amostras com possibilidade de abastecimento contínuo (sem pausar o equipamento); Deve possuir leitor de código de barras para amostras e reagentes, acoplado no equipamento; O equipamento deve dar a possibilidade de utilização de tubos de amostras primários de 5 a 10 mL, além de copos de amostras pediátricas de 0,5 mL; A empresa vencedora deverá fornecer, acompanhado dO equipamento, cubetas de análise autolaváveis (com estação de lavagem automática), ou descartáveis em número igual ou superior ao de testes adquiridos; O equipamento deve ter consumo de água de no máximo 20 litros/hora e vir acompanhado de sistema de tratamento de água com capacidade de produção contínua e suficiente para abastecimento do sistema analítico; O equipamento deve vir acompanhado de dois computadores, um deles instalado ao equipamento e o outro associado ao interfaceamento para a liberação dos resultados; O equipamento deve apresentar, no mínimo, 13 comprimentos de onda na faixa de 340 a 800 nm, para leitura; O equipamento deve possuir detector automático de coágulos, bolhas e fibrinas; O equipamento deve possuir repetição com diluição automática de testes com resultado acima da linearidade; O equipamento deve detectar os índices séricos de lipemia, hemólise e icterícia, indicando a interferência no resultado; O equipamento deve poss...
CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO. Deve suportar, no mínimo, 20 Gbps com a funcionalidade de firewall habilitada para trąfego IPv4 e IPv6
CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO 

Related to CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.