Características e Itens Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Características e Itens Adicionais. 2.1.4.1 - Aparelho de rádio-transceptor para uso fixo na base de comunicações com tecnologia digital TDMA e GPS incorporado na eletrônica do equipamento composto de: transceptor em vhf/FM, faixa de operação de 136 a 174mhz, com no mínimo de 160 canais, 45watts de potência, visor de LCD alfa numérico multissegmentado e leds para indicação do status de funcionamento; teclas programáveis, modo duplo analógico e digital, chamada privativa e de grupo, status e mensagens, no visor de LCD, em português, capacidade de enviar e receber mensagens de texto, varredura scan de canal, com microfone de mão, suportes para rádio e microfone. O equipamento transceptor deverá atender as seguintes especificações: operação no modo analógico e digital (programável por software) no modo digital deverá permitir 02 (duas) comunicações simultâneas. O protocolo digital deverá ser no padrão aberto dmr (rádio móvel digital) do ETSI (Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações). Atende os padrões militares std/810 c,d,e,f; padrão ip54 contra intrusão de poeira e água. Equipamento com certificado de homologação/registro do equipamento junto a Anatel, garantia de 02 (dois) anos, a contar da data da entrega do veículo.
Características e Itens Adicionais. 2.2.4.1 - Aparelho de rádio-transceptor para uso fixo na base de comunicações com tecnologia digital TDMA e GPS incorporado na eletrônica do equipamento composto de: transceptor em vhf/FM, faixa de operação de 136 a 174mhz, com no mínimo de 160 canais, 45watts de potência, visor de LCD alfa numérico multissegmentado e leds para indicação do status de funcionamento; teclas programáveis, modo duplo analógico e digital, chamada privativa e de grupo, status e mensagens, no visor de LCD, em português, capacidade de enviar e receber mensagens de texto, varredura scan de canal, com microfone de mão, suportes para rádio e microfone. O equipamento transceptor deverá atender as seguintes especificações: operação no modo analógico e digital (programável por software) no modo digital deverá permitir 02 (duas) comunicações simultâneas. O protocolo digital deverá ser no padrão aberto dmr (rádio móvel digital) do ETSI (Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações). Atende os padrões militares std/810 c,d,e,f; padrão ip54 contra intrusão de poeira e água. Equipamento com certificado de homologação/registro do equipamento junto a Anatel, garantia de 02 (dois) anos, a contar da data da entrega do veículo. Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) SEMAD FLS.
Características e Itens Adicionais. O(s) módulo(s) de controle do sistema de sinalizador visual barra e do sinalizador acústico externo deverá(ao) ser instalado(s), no painel central do veículo (preferencialmente no local destinado ao rádio AM/FM), a fim de facilitar o acesso aos ocupantes dos bancos dianteiros. O veículo deverá possuir farol de busca: com 10m de cabo, plug para ligação à tomada de 12 Vcc. Tomada adicional para ligação de 12 V cc.

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  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)