Carga Cláusulas Exemplificativas

Carga. O TRANSPORTADOR é responsável pelo dano causado em caso de destruição, perda ou avaria pela única razão de que o fato que causou o dano tenha se produzido durante o transporte aéreo.
Carga. No transporte de carga, a responsabilidade do TRANSPORTADOR em caso de destruição, perda, avaria ou atraso é limitada à importância de 22 Direitos Especiais de Giro por quilograma, a menos que o expedidor tenha feito ao TRANSPORTADOR, ao lhe entregar o volume, uma declaração especial do valor da entrega desta no local de destino, e tenha pago uma importância suplementar, se for pertinente.
Carga. O TRANSPORTADOR não será responsável na medida em que prove que a destruição, ou perda, ou a avaria se deve a um o mais dos seguintes fatos:
Carga. Conjunto dos valores que caracterizam as solicitações impostas por um sistema ou equipamento elétrico a ele ligado a outro sistema ou equipamento elétrico. A carga pode ser expressa em termos de impedância, de corrente ou de potência ativa, reativa ou aparente.
Carga. 2.1 A Contratante desde já declara, que todos os contêineres que vierem a ser descarregados na Contratada ficarão armazenados no Terminal da mesma e deverão ser redestinados pelo Portal do Cliente da Contratada em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da atracação do navio. Processos não redestinados estarão sujeitos à aplicação da Tabela Pública do terminal. 2.2 Caso a Contratante deseje transferir os contêineres para outro Terminal, seco ou molhado, o procedimento previsto na cláusula 2.1. também deverá ser adotado, porém, neste caso, a Contratante deverá expor as suas razões. Caso não proceda conforme exposto nesta cláusula, a Contratada poderá cancelar a Tabela de Preços vigente automaticamente, informando a Contratante quanto ao cancelamento e passando a aplicar a Tabela Pública do terminal. 2.3 A Contratante deverá cumprir o mínimo de volume ou faturamento mensal previsto em cláusula específica na Tabela de Preços acordada entre as Partes. 2.3.1 Caso haja descumprimento do acordado na cláusula 2.3, poderá a Contratada cancelar a Tabela de Preços anexada, passando a aplicar a sua Tabela Pública. Nesta hipótese, a Contratada enviará e-mail à Contratante informando sobre o cancelamento. 2.4 A Contratante deverá, ainda, respeitar o tempo (dwell time) máximo de armazenagem de contêineres, conforme cláusula específica prevista na Tabela de Preços acordada entre as Partes. 2.4.1. Uma vez atingido o volume e dwell time máximos, a Contratante deverá providenciar a remoção das unidades para outro recinto alfandegado à sua escolha. 2.4.2. Com o objetivo de respeitar as condições previstas nas cláusulas 2.4 e 2.4.1., a Contratante será responsável pela gestão do estoque, conforme informações disponíveis no Portal do Cliente da Contratada. 2.5 Os valores devidos em razão do abandono da carga serão cobrados da Contratante, incluindo o pleito de ressarcimento por despesas incorridas na prestação de serviço, assim como as correspondentes à destruição e descarte dos resíduos gerados.
Carga. OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 0005/0023 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 2120869 Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 18/12/2023 6.1. Os valores creditados no CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO estão vinculados a uma CONTA DE PAGAMENTO de titularidade do USUÁRIO, na qual será permitida a realização de CARGA e, conforme o caso, RECARGA pela EMPRESA. 6.2. Sobre os valores creditados nos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO não incidirá correção monetária, juros ou qualquer outro rendimento. 6.3. O USUÁRIO reconhece e concorda, desde já, que a EMPRESA poderá solicitar à ALELO, a qualquer tempo, o cancelamento ou estorno de operações de CARGA e, conforme o caso, RECARGA efetuadas no CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO e consequente devolução dos recursos à EMPRESA, bem como o cancelamento do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO. 6.3.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que as operações de CARGA e, conforme o caso, RECARGA são de responsabilidade exclusiva da EMPRESA, sendo que a ALELO não poderá ser considerada responsável pelos valores creditados nos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO, tampouco quanto às solicitações de cancelamento de CARGA e RECARGA. 6.4. A ALELO poderá cancelar CARGAS e RECARGAS e, também, emissão de CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO, que tenham sido realizadas indevidamente por culpa exclusiva da ALELO, sem qualquer ônus ou encargo, independentemente de qualquer autorização ou comunicação aos USUÁRIOS, sendo certo que não será devida qualquer tarifa, encargo ou comissão com relação a estas CARGAS, RECARGAS ou CARTÕES ALELO 6.5. Caso o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO RECARREGÁVEL permaneça sem saldo pelo período de 06 (seis) meses, será automaticamente cancelado. 6.6. Caso os CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO NÃO RECARREGÁVEL ou ALELO PREMIAÇÃO - PRÊMIO NÃO RECARREGÁVEL permaneçam sem saldo pelo período de 02 (dois) meses, estes serão automaticamente cancelados.
Carga. 6.1. Os valores creditados no CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO estão vinculados a uma CONTA DE PAGAMENTO, de titularidade do USUÁRIO, em que será permitida a realização de CARGA pela EMPRESA e, conforme o caso, RECARGA. 6.2. Sobre os valores creditados nos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO não incidirá correção monetária, juros ou qualquer outro rendimento. 6.3. O USUÁRIO reconhece e concorda, desde já, que a EMPRESA poderá solicitar à ALELO, a qualquer tempo, o cancelamento ou estorno de operações de CARGA e, conforme o caso, RECARGA efetuadas no CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO e consequente devolução dos recursos à EMPRESA, bem como o cancelamento do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO. 6.3.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que as operações de CARGA e, conforme o caso, RECARGA são de responsabilidade exclusiva da EMPRESA, sendo que a ALELO não poderá ser considerada responsável pelos valores creditados nos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO, tampouco quanto CARGA e RECARGA. 6.3.2. O USUÁRIO autoriza e concorda, desde já, que a EMPRESA seja sua representante para fins de movimentação da CONTA DE PAGAMENTO, inclusive para solicitação à ALELO de cancelamento ou estorno de operações de CARGA e/ou RECARGA indevidas efetuadas na CONTA DE PAGAMENTO do USUÁRIO e consequente devolução dos recursos à EMPRESA. 6.4. A ALELO poderá cancelar CARGAS e RECARGAS e, também, emissão de CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO, que tenham sido realizadas indevidamente por culpa exclusiva da ALELO, sem qualquer ônus ou encargo, independentemente de qualquer autorização ou comunicação aos USUÁRIOS, sendo certo que não será devida qualquer tarifa, encargo ou comissão com relação a estas CARGAS, RECARGAS ou CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO e os respectivos cancelamentos. 6.5. Caso o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO RECARREGÁVEL permaneça sem saldo pelo período de 06 (seis) meses, será automaticamente cancelado. 6.6. Caso o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO NÃO RECARREGÁVEL permaneça sem saldo pelo período de 02 (dois) meses, será automaticamente cancelado. 6.7. Caso o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO - PRÊMIO NÃO RECARREGÁVEL permaneça sem saldo pelo período de 02 (dois) meses, será automaticamente cancelado.
Carga. Mercadoria lícita, no local de origem ou de destino ou na embarcação, durante o processo logístico.

Related to Carga

  • AUXÍLIO TRANSPORTE As Empresas concederão o vale-transporte, ou a seu critério o seu valor correspondente por meio de pagamento antecipado em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI, do artigo 7°, da Constituição Federal, e, também, em cumprimento as disposições da Lei n° 7.418, de 16/12/1985, com a redação dada pela Lei n° 7.619, de 30/09/1987, e, ainda, em conformidade com a decisão do CTST no Processo TST- AA-366.360/97.4 (AC. SDC), publicada no DJU 07/08/1998, seção 1, p. 314. Cabe ao Empregado comunicar, por escrito, à Empresa, as alterações nas condições declaradas inicialmente.

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale- transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base. 1 - Para comprovar a solicitação de vale transporte por parte do empregado, as empresas se obrigam a manter a opção do empregado por escrito, sob pena de presunção de que o empregado solicitou a quantidade alegada. 2 - Eventual necessidade de suplementação do quantitativo de vale transporte fornecido ao beneficiário que tiver alteração domiciliar, será concedido pelo empregador, exclusivamente, após a comunicação pelo empregado da alteração do seu endereço residencial, sendo imprescindível a entrega do comprovante de endereço atualizado ao Departamento de Recursos Humanos da empresa. 3 - A ausência do empregado ao serviço, em razão do não fornecimento do vale transporte, não deverá ser considerado falta.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 9.1. Caso a CONTRATADA pleiteie o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 30 (trinta) dias da data do requerimento. 9.2. O não cumprimento deste prazo não implica em deferimento do pedido por parte do CONTRATANTE. 9.3. Todos os documentos necessários à apreciação do pedido deverão ser apresentados juntamente com o requerimento. 9.4. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO VALE TRANSPORTE As empresas concederão aos seus empregados, nos termos da Lei nº 7.619/87 e do Decreto n.º 95.247/87, vale-transporte, desde que os salários dos respectivos empregados estejam no limite que torne a medida benéfica aos mesmos.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • BENS NÃO GARANTIDOS 7.1. Observadas as demais disposições contidas nas Condições Especiais da apólice, não estarão garantidos por este seguro os bens que sejam: a) Adquiridos, cedidos, arrendados ou vendidos através de operações de crédito rural;