CARGA HORÁRIA Cláusulas Exemplificativas

CARGA HORÁRIA. Fica estabelecida a jornada de trabalho dos Agentes de Fiscalização em 6 horas diárias, com folgas de acordo com o estabelecido neste ACT.
CARGA HORÁRIA. Quando o SENAC e o PROFESSOR Xxxxxxx e Mensalista contratarem carga diária de aulas e atividades docentes superiores aos limites previstos no artigo 318 da CLT, o excedente à carga horária legal será remunerado como aula normal, acrescido de DSR e hora-atividade. No caso de PROFESSORES contratados para disciplinas modulares, a carga horária semanal contratada, servirá apenas de referência para o cálculo da remuneração e de seus acréscimos legais e convencionais.
CARGA HORÁRIA. Fica estabelecida a possibilidade da empresa contratar empregados em regime de tempo parcial, cuja duração não ultrapasse a 26 (vinte e seis) horas semanais com a possibiidade de até 06 (seis horas) semanais ou 30 horas semanais, na forma que dispõe a Lei 13.467/2017.
CARGA HORÁRIA. Poderá ser flexibilizada a carga horária do professor entre jornadas no exercício da função docente e/ou concomitante com a atividade administrativa, não havendo assim pagamento, no intervalo, de horas aulas e salários, se o professor não tiver trabalhado no referido intervalo de um dia para outro, ou entre jornadas não contínuas, desde que aceitas livremente pelo professor.
CARGA HORÁRIA. Fica estabelecida a carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira.
CARGA HORÁRIA. 4.1. Estão incluídas na carga horária do Curso todas as atividades acadêmicas obrigatórias pelo MEC, constantes nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) ou Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e demais legislações vigentes impostas a CONTRATADA.
CARGA HORÁRIA. Na jornada de trabalho mensal, em virtude do repouso remunerado, serão adotadas 220 (duzentos e vinte) horas como divisor para efeito de cálculo e pagamento homem/hora.
CARGA HORÁRIA. Quando a MANTENEDORA e o PROFESSOR contratarem carga diária de aulas superior aos limites previstos no artigo 318 da CLT, o excedente à carga horária legal será remunerado como aula normal, acrescido de DSR, hora-atividade e vantagens pessoais.
CARGA HORÁRIA b. 44 (quarenta e quatro) horas semanais
CARGA HORÁRIA. A jornada de trabalho será de acordo com a lei vigente, 44 (quarenta e quatro) horas semanais com intervalo mínimo de 1 (uma) hora para o almoço, ou de 36 (trinta e seis) horas corridas, facultando- se aos empregados e empregadores, mediante acordo escrito, estabelecerem jornada especial de trabalho, reduzida ou compensada.