Carteira de Identidade Cláusulas Exemplificativas

Carteira de Identidade. 9.5.5 Cartão de cadastro no PIS/PASEP.
Carteira de Identidade. Os candidatos que possuem identidade provisória ou que conste data de validade, quando vencida, independente de ter atuado no ano letivo anterior deverão, obrigatoriamente, apresentá-la com data de validade atualizada. • V – Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral; • VI – Carteira de Trabalho Profissional (física ou digital) onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua; • VII – PIS ou PASEP. Os candidatos não inscritos deverão apresentar declaração constante no ANEXO IV; • VIII – Comprovante de residência (dentro dos 3 últimos meses); • IX – Formação Acadêmica/titulação; • X – CREF – Registro no Conselho Regional de Educação Física para candidatos inscritos na área de Educação Física (dentro do prazo de validade, não sendo aceito protocolo); • XI – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, a ser emitida por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx; • XII – Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino). Estão isentos da apresentação deste documento os candidatos acima dos 45 anos de idade conforme Lei nº. 93.670/1986; • XIII – Certidão de nascimento ou casamento; • XIV – Certidão de nascimento e declaração de escolaridade do(s) filho(s); • XV – Declaração negativa de acúmulo de cargo (XXXXX XXX).
Carteira de Identidade. O fornecimento de toda a solução de hardware e software para a emissão da Carteira de Identidade é de responsabilidade da CONTRATADA. O fornecimento dos espelhos da Carteira de Identidade é de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá fornecer os espelhos atendendo aos seguintes requisitos:
Carteira de Identidade. 4. Data nascimento (dia/mês/ano)
Carteira de Identidade. 1182403 - ES
Carteira de Identidade. Os candidatos que possuem identidade provisória ou que conste data de validade, quando vencida, independentemente de ter atuado no ano letivo anterior deverão, obrigatoriamente, apresentá-la com data de validade atualizada. • V – Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral;
Carteira de Identidade. R.G. – Não será aceito CNH;

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.