CARÊNCIAS. 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais.
6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro.
6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual.
6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico.
6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado
6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.
CARÊNCIAS. 7.1 – Para contratos cujo número de BENEFICIÁRIOS é igual ou superior a 30 (trinta), e enquanto essa quantidade mínima for mantida, não será exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o BENEFICIÁRIO formalize pedido de admissão no Contrato em até 30 (trinta) dias da celebração deste ou de sua vinculação à pessoa jurídica CONTRATANTE.
7.2 – Para contratos cujo número de BENEFICIÁRIOS é inferior a 30 (trinta) e desde que o BENEFICIÁRIO formalize pedido de admissão no Contrato em até 30 (trinta) dias da celebração deste ou de sua vinculação à pessoa jurídica CONTRATANTE, será exigido o cumprimento dos prazos reduzidos de carência, conforme abaixo: Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial 180 (cento e oitenta) dias
7.3 – Ressalvadas as hipóteses acima, a inclusão do BENEFICIÁRIO ocorrerá com a exigência de cumprimento integral dos prazos de carência e serão contados a partir do ingresso deste no Contrato, nos seguintes limites: Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial 180 (cento e oitenta) dias
CARÊNCIAS. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução depois de suspensa, sendo estabelecido no contrato e, não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução depois de suspensa.
CARÊNCIAS. Os serviços previstos neste contrato serão prestados aos beneficiários regularmente incluídos, após o cumprimento dos seguintes prazos, nos quais serão devidas as mensalidades pelo CONTRATANTE e seus beneficiários, mas não haverá obrigatoriedade de prestação ou custeio dos serviços pela CONTRATADA:
CARÊNCIAS. Período durante o qual, mesmo ocorrendo o pagamento do prêmio pelo Estipulante, o Segurado não tem direito a determinadas coberturas. A carência somente será aplicada aos Segurados elegíveis para esta condição.
CARÊNCIAS. Os prazos de carências são os períodos nos quais nem eu e nem os meu(s) beneficiário(s) dependente(s) teremos direito a determinadas coberturas, mesmo que em dia com o pagamento do benefício. Haverá prazos de carência para utilização do benefício, conforme tabela indicativa abaixo. Para efeitos de isenção de carências, devem-se observar as normas regulamentares da ANS. QUADRO DE CARÊNCIAS Consulta Eletiva 30 dias Consulta Urgência 24 horas Exames Básicos 30 dias Exames Especiais 60 dias Procedimentos Básicos 180 dias Procedimentos Especiais 180 dias Psicoterapia 30 dias Fonoaudiologia 30 dias Fisioterapia 30 dias Nutrição 30 dias Terapia Ocupacional 30 dias Quimioterapia 180 dias Diálise ou Hemodiálise 180 dias Radioterapia 180 dias Parto 300 dias Internação Clínica, inclusos todos os procedimentos do Rol da ANS, durante o período de internação). 180 dias Internação Cirúrgica, inclusos todos os procedimentos do Rol da ANS, durante o período de internação). 180 dias DOENÇA OU LESÃO PRÉ EXISTENTES Doença ou lesão pré-existente é aquela da qual eu ou o meu(s) proponente(s) dependente(s) saiba(mos) ser portador(es) nesta data, seja por diagnóstico feito ou conhecido, devendo declará-la na Declaração de Saúde que acompanha essa Proposta. Havendo na “Declaração de Saúde” a informação de doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s), poderá ser aplicado pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início da vigência do benefício, a suspensão da cobertura para procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s). FICHA DE INSCRIÇÃO – PLANO COLETIVO POR XXXXXX Eu, declaro que reconheço e estou de acordo com os seguintes termos:
CARÊNCIAS. É o período de tempo, contado a partir da data de vigência do contrato, onde o beneficiário deverá permanecer, ininterruptamente no plano, sem direito à(s) garantia(s) coberta(s) por este, conforme definido no Capítulo III. A carência poderá ser total, parcial ou nula, abrangendo todas as garantias ou parte delas, respeitando-se o(s) limite(s) estabelecido(s).
CARÊNCIAS. Período durante o qual, mesmo ocorrendo o pagamento do prêmio mensal pelo Estipulante, o Segurado não tem direito a determinadas coberturas. As coberturas garantidas no seguro odontológico e descritas na Cláusula de Características Essenciais dos Planos, somente terão efeito após o cumprimento dos prazos descritos no grupo de carência, contados a partir da adesão do Segurado.
18.1 Grupos de Carência Grupo de carência 0: 0 (zero) hora da data de adesão do Segurado para urgências; Grupo de carência 1: 30 (trinta) dias da data de vigência do Segurado para diagnóstico, radiologia, prevenção em saúde bucal, dentística, periodontia, odontopediatria e DTM (Disfunção Têmporo-Mandibular). Grupo de carência 2: 180 (cento e oitenta) dias da data de vigência do Segurado para endodontia e cirurgia. Grupo de Carência 3: 180 (cento e oitenta) dias da data de vigência do Segurado para estética, ortodontia (exclusivamente documentação ortodôntica) e prótese do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento.
CARÊNCIAS. Para todas as garantias do Seguro de Vida haverá carência na hipótese de sinistro decorrente de suicídio do Segurado, ou de seqüela(s) de sua tentativa, nos 2 (dois) primeiros anos contados a partir do início de vigência da cobertura individual.
CARÊNCIAS. 5.1. A carência, observado o disposto na alínea “e” do item 2, quando houver, será determinada no Contrato de Seguro e na Apólice.