CASO FORTUITO Cláusulas Exemplificativas

CASO FORTUITO. É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio, outros fenômenos da natureza.
CASO FORTUITO. É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.
CASO FORTUITO. Fato natural, imprevisível ou inevitável. É fruto do acaso e provém das forças naturais ou de uma causa cujos efeitos não eram possíveis prever ou evitar.
CASO FORTUITO. 8.1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos colectivos de trabalho, for impedido de cumprir tempestivamente as obrigações assumidas no presente contrato.
CASO FORTUITO fato ou evento imprevisível ou de difícil previsão, que não pode ser evitado, decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, que tenha impacto direto sobre o desenvolvimento do objeto da CONCESSÃO;
CASO FORTUITO. 11.1 - Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
CASO FORTUITO situação, extraordinária e imprevisível (ou previsível, porém cujos efeitos são incalculáveis e não se pode evitar), decorrente de ato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de atos humanos, incluindo, apenas a título exemplificativo, sem qualquer limitação à generalidade do conceito contido no artigo 393 e parágrafo único do Código Civil Brasileiro, as situações de sabotagem, vandalismo, terrorismo, hostilidades ou invasões, atos de guerra, subversão, tumultos, guerrilha, comoção civil, revolução, insurreição militar, golpe de estado, estado de sítio, declaração de estado de defesa, que diretamente afetem de maneira insuportável as atividades compreendidas no CONTRATO;
CASO FORTUITO evento imprevisível e inevitável, decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de atos humanos, e que tenha impacto direto sobre o desenvolvimento do objeto da CONCESSÃO;
CASO FORTUITO. É o evento da natureza, que por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, gera para o contratado obstáculo irremovível na execução do contrato, ou seja, é a impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o contratado de cumprir suas obrigações.180 Assim como a força maior, o caso fortuito somente é invocado como causa justificante da inexecução do contrato quando não tiver havido culpa do contratante ao ser colhido pelo fato ou ato retardador ou impeditivo do cumprimento do ajuste.181 Nesse contexto, se ocorrer um evento retardador ou impeditivo da execução do contrato, enquadrável no conceito legal de caso fortuito, ou força maior, a parte pode invocá-lo para eximir-se das consequências da mora ou para obter a rescisão do ajuste sem indenização pela inexecução.
CASO FORTUITO. 10.1 Caso uma das PARTES não possa cumprir qualquer das obrigações ora determinadas por motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos do Código Civil Brasileiro, desde que devidamente comprovada, o presente CONTRATO deverá permanecer em vigor, mas a obrigação afetada ficará suspensa pelo mesmo período em que perdurar o evento e proporcionalmente aos seus efeitos.