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Caso Fortuito Cláusulas Exemplificativas

Caso Fortuito. É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio, outros fenômenos da natureza.
Caso Fortuito. É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.
Caso Fortuito. Fato natural, imprevisível ou inevitável. É fruto do acaso e provém das forças naturais ou de uma causa cujos efeitos não eram possíveis prever ou evitar.
Caso Fortuito. Acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Acontecimento que deu origem a um sinistro.
Caso Fortuito. 8.1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos colectivos de trabalho, for impedido de cumprir tempestivamente as obrigações assumidas no presente contrato. 8.2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.
Caso Fortuito. É o evento da natureza, que por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, gera para o contratado obstáculo irremovível na execução do contrato, ou seja, é a impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o contratado de cumprir suas obrigações.180 Assim como a força maior, o caso fortuito somente é invocado como causa justificante da inexecução do contrato quando não tiver havido culpa do contratante ao ser colhido pelo fato ou ato retardador ou impeditivo do cumprimento do ajuste.181 Nesse contexto, se ocorrer um evento retardador ou impeditivo da execução do contrato, enquadrável no conceito legal de caso fortuito, ou força maior, a parte pode invocá-lo para eximir-se das consequências da mora ou para obter a rescisão do ajuste sem indenização pela inexecução.
Caso Fortuito. 10.1 Caso uma das PARTES não possa cumprir qualquer das obrigações ora determinadas por motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos do Código Civil Brasileiro, desde que devidamente comprovada, o presente CONTRATO deverá permanecer em vigor, mas a obrigação afetada ficará suspensa pelo mesmo período em que perdurar o evento e proporcionalmente aos seus efeitos. 10.2 Nenhuma responsabilidade pode ser atribuída à ENEL DISTRIBUIÇÃO SP , por prejuízos que o CONTRATANTE eventualmente venha a sofrer em decorrência de interrupções ou deficiências provenientes de caso fortuito ou força maior.
Caso Fortuito. 11.1 - Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 e seguintes do Código Civil Brasileiro. 11.2 - A Parte que for afetada pelo caso fortuito ou motivo de força maior deverá, em até 03 (três) dias úteis, notificar a outra da extensão do fato e do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações decorrentes deste termo. A ausência de notificação tempestiva importará decadência do direito de invocar o caso fortuito ou de força maior como exceção para o inadimplemento do Acordo. 11.3 - A Parte que for afetada por caso fortuito ou motivo de força maior envidará seus melhores esforços para que cessem os seus efeitos. 11.4 - Cessados os efeitos de caso fortuito ou motivo de força maior, a Parte afetada deverá notificar a outra para conhecimento desse fato, restabelecendo a situação original. 11.5 - Se a ocorrência do caso fortuito ou motivo de força maior prejudicar apenas parcialmente a execução das obrigações oriundas deste termo por uma das Partes, a Parte afetada deverá cumprir as obrigações que não tiverem sido afetadas pela ocorrência do caso fortuito ou motivo de força maior.
Caso Fortuito situação, extraordinária e imprevisível (ou previsível, porém cujos efeitos são incalculáveis e não se pode evitar), decorrente de ato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de atos humanos, incluindo, apenas a título exemplificativo, sem qualquer limitação à generalidade do conceito contido no artigo 393 e parágrafo único do Código Civil Brasileiro, as situações de sabotagem, vandalismo, terrorismo, hostilidades ou invasões, atos de guerra, subversão, tumultos, guerrilha, comoção civil, revolução, insurreição militar, golpe de estado, estado de sítio, declaração de estado de defesa, que diretamente afetem de maneira insuportável as atividades compreendidas no CONTRATO;
Caso Fortuito em que um evento da natureza imprevisível e inevitável, como o tufão, a inundação e o terremoto, o agravante do evento que constitui o caso fortuito é impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o a Concessionária de cumprir suas obrigações caracterizadas pela sua imprevisibilidade, aliada a inevitabilidade de seus efeitos.