CASOS OMISSOS. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CASOS OMISSOS. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CASOS OMISSOS. Os casos omissos serão regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho e por toda a legislação posterior que regula a matéria.
CASOS OMISSOS. Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos. Eventos Datas Publicação do aviso 05/05/2021 Retirada do edital A partir de 05/05/2021 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) Formulação de dúvidas De 05/05/2021 até 11/05/2021 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro de proposta no site A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa Abertura das propostas – meio eletrônico 18/05/2021 às 08h30 Início da sessão pública de disputa de preços 18/05/2021 às 09h30 Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
CASOS OMISSOS. Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e dos princípios gerais do direito.
CASOS OMISSOS. 15.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14133/21, aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CASOS OMISSOS. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie.
CASOS OMISSOS. Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CASOS OMISSOS. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 14.133/2021.
CASOS OMISSOS. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EMUSA.