CASOS OMISSOS. 25.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CASOS OMISSOS. 14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CASOS OMISSOS. Os casos omissos serão regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho e por toda a legislação posterior que regula a matéria.
CASOS OMISSOS. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie.
CASOS OMISSOS. Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos. Eventos Datas Publicação do aviso 08/02/2021 Retirada do edital A partir de 08/02/2021 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) Formulação de dúvidas Até 26/02/2021 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro de proposta no site A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa Abertura das propostas – meio eletrônico 02/03/2021 às 10h00 Início da sessão pública de disputa de preços 02/03/2021 às 11h00 Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
CASOS OMISSOS. Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos pela SPA, tendo por base a Lei nº 13.303/16, respeitadas, no que couberem, suas alterações.
CASOS OMISSOS. 14.1. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/1993 e demais legislação aplicável à espécie.
CASOS OMISSOS. Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e dos princípios gerais do direito.
CASOS OMISSOS. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
CASOS OMISSOS. 15.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.