CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO. Para que ocorra o perfeito funcionamento do sistema, na cidade de Jóia - RS, deverá ser implantado um Servidor/Estação e um Monitor, estes irão prover todos os recursos ao município fornecidos pelo sistema de forma integral e garantindo a qualidade das operações. Este modelo de projeto além da construção de uma sala de videomonitoramento na cidade, possibilitara que futuramente a cidade seja monitorada também por uma base regional. A central de gerenciamento será instalada na Sala da Brigada Militar de Jóia - RS e será composto com os seguintes equipamentos: TV LED 50" tela plana, com controle remoto, painel IPS; Cor da Base e da Borda: Preta ou prata; Entrada traseira para HDMI, USB, RF para TV aberta/TV a Cabo e para AV/vídeo componente; Taxa de atualização mínima: 60 Hz; Tipo de resolução 4 k; Potência de áudio mínima total: 20 W; Garantia: mínimo de 12 meses; Quantidade de alto-falantes 2; Tensão/voltagem: Bivolt;
CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO. 22.13.3.1 O Escopo dos serviços prevê que a contratada efetue a implantação de equipamentos para implantação/adequação de Sala Central de Vídeo monitoramento, conforme descrições a seguir: 22.13.3.2 A nova Sala atenderá às demandas de monitoramento do Município e será implantada em espaço disponibilizado pela Prefeitura de Itaguaí. 22.13.3.3 Este projeto prevê a montagem, adequação e implantação da Sala Central de Monitoramento do Município e considera como inclusos para esta implantação, os itens descritos abaixo:
CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO. O Escopo dos serviços prevê que a contratada efetue a implantação de equipamentos para implantação/adequação de Sala Central de Videomonitoramento, conforme descrições a seguir: A nova Sala atenderá às demandas de monitoramento de imagens de todas as câmeras instaladas para atender aos cenários específicos das vias urbanas do Município A Sala Central será implantada em espaço disponibilizado pela Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx, conforme demonstrado em Croqui, parte integrante deste Termo de referência. Este projeto prevê a montagem, adequação e implantação da Sala Central de Monitoramento do Município e considera como inclusos para esta implantação, os itens descritos abaixo: a) PLATAFORMA DE GESTÃO INTEGRADA DA CIDADE (licença central do sistema); b) SOLUÇÃO SERVIDOR DE GERENCIA E GRAVAÇÃO DA PLATAFORMA GESTÃO INTEGRADA DA CIDADE; c) VIDEOWALL 4x4; d) CONSOLE TÉCNICO PARA 1(UM) OPERADOR; e) ESTAÇÃO DE PESQUISA, OPERAÇÃO E SUPERVISÃO; f) SWITCH CORE; g) RACK SERVIDORES; h) NOBREAK 10KVA; i) AR CONDICIONADO; j) SOFTWARE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO; k) CONTROLADORA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO; l) MÓDULO INTERFACE PARA DOIS LEITORES DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO; m) LEITORA BIOMÉTRICA; PMCA/RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO N.º: 1144/2022 PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU RUBRICA FLS Secretaria Municipal de Governo n) Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos;

Related to CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • PAVIMENTO Apartamento 701 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 702 45,00 12,00 0,004882 27,89 84,89 Apartamento 703 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 704 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 705 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 706 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 707 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 708 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 8º

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.