CENÁRIO GERAL Cláusulas Exemplificativas

CENÁRIO GERAL. Ex-capital do Estado do Rio de Janeiro, posição que ocupou até a fusão com a Guanabara, em 1975, Niterói se mantém em destaque no Estado pelas suas características sociais, econômicas e ambientais. Com uma população estimada em 515.317, a cidade tem um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,837, o que faz com que seja a primeira no Estado e ocupe a 7ª posição entre os 5.565 municípios do Brasil. Os dados são referentes a 2010. O IDH, elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, leva em consideração três dimensões: grau de escolaridade, renda e nível de saúde. Xxxxxxx se destaca nos três critérios, como no nível de escolaridade da população adulta e expectativa de vida escolar. A Prefeitura de Niterói foi a que mais investiu em educação no Estado do Rio. O dado é do Anuário Multicidades 2020 da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). O município destinou quase R$ 500 milhões à pasta. A cidade investe cerca de R$ 16 mil por aluno. O valor chega a ser mais que o dobro do investimento da vizinha, capital, Rio de Janeiro. A média dos outros 106 municípios brasileiros avaliados é de cerca de R$ 7 mil. Quatro pontos foram cruciais para atingir essa marca: construção de novas escolas com aumento das vagas, estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da Educação, concurso público para professores e adequações pedagógicas. Nos últimos 7 anos, foram implantadas pelo menos 25 novas escolas municipais. Os números também atribuem a Niterói a maior renda per capita do Brasil (R$ 2.303,46), que reflete o poder de compra de seus habitantes. Estudo da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), com base nos números do IBGE, mostrou que Niterói está em primeiro lugar entre os municípios mais ricos do País, com 30,7% da população na classe A. As classes A e B, juntas, respondem por 42,9% da população, novamente a maior concentração do Brasil, seguida por Florianópolis, Vitória, São Caetano do Sul, Porto Alegre, Brasília e Santos. A capital do Estado é a 14ª entre as com o maior contingente de ricos (19,33%). Esse perfil implica numa população bem informada, engajada e crítica. A partir de 2017, Xxxxxxx passou a receber repasses significativos de royalties e participações especiais. Para garantir o uso dos recursos de forma responsável e evitar a chamada Doença Holandesa, uma referência à dependência da Holanda dos recursos vindos do gás nos anos 1960, foi criado o Fundo de Equalização da Receita (FER) por emenda à Lei Orgânica Municipal, ...

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  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

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