Certidões. Nos termos e para os fins do artigo 47, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o Alienante Fiduciante apresentou, na forma do Anexo IV, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (ou Positiva com Efeitos de Negativa), expedida pela Secretaria da Receita Federal em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Samples: Termo De Emissão Da 1ª (Primeira) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantia, Termo De Emissão Da 1ª (Primeira) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantia, Termo De Emissão Da 1ª (Primeira) Emissão De Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantia
Certidões. Nos termos e para os fins do artigo 47, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme alterada, o Alienante Fiduciante apresentou, na forma do Anexo IV, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (ou Positiva com Efeitos de Negativa), expedida pela Secretaria da Receita Federal em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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