CESSÃO DE CRÉDITO. 5.5.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
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Samples: www.bahia.fiocruz.br, www.gov.br, portal.inmet.gov.br
CESSÃO DE CRÉDITO. 5.5.1. 5.5.1 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
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Samples: crefrs.org.br, crefrs.org.br
CESSÃO DE CRÉDITO. 5.5.17.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
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Samples: www.into.saude.gov.br, portal.ifba.edu.br
CESSÃO DE CRÉDITO. 5.5.17.29. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
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Samples: www.gov.br
CESSÃO DE CRÉDITO. 5.5.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição instituições financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Instituição Normativa SEGES/ME nº n° 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
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Samples: Termo De Contrato
CESSÃO DE CRÉDITO. 5.5.18.58. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.;
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Samples: Contrato N°
CESSÃO DE CRÉDITO. 5.5.15.6.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
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Samples: sistemas.unifal-mg.edu.br
CESSÃO DE CRÉDITO. 5.5.17.31. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
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Samples: www.gov.br
CESSÃO DE CRÉDITO. 5.5.18.53. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
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Samples: licitacoes.ufu.br
CESSÃO DE CRÉDITO. 5.5.17.31. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
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Samples: Termo De Ciência De Sigilo E Confidencialidade Da Informação (Responsável Legal Da Contratada)
CESSÃO DE CRÉDITO. 5.5.18.41. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
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Samples: www.uffs.edu.br
CESSÃO DE CRÉDITO. 5.5.18.43. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
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Samples: dgti.ufla.br