Ciência e Tecnologia Cláusulas Exemplificativas

Ciência e Tecnologia. 10.9.1. Apresentação de convênio de cooperação técnica com entidades de ensino para desenvolvimento de estágios curriculares e treinamentos.
Ciência e Tecnologia.  Lote 01 Deverá a Organização Social apresentar projeto de regulação mediante sistema de tecnologia, integrando todas as unidades e possibilitando o agendamento junto às especilidades médicas do Município, bem como integração com a Atenção Básica, bem como apresentar plano de geoprocessamento para o Município, a fim de mapear as áreas de maior vulnerabilidade e fornecer outras informações pertinentes ao serviço;  Lote 02 Deverá a Organização Social apresentar projeto de regulação de urgência e emergência mediante sistema de tecnologia, integrado ao CROSS, possibilitando maior celeridade nos atendimentos aos chamados;
Ciência e Tecnologia. Apresentação de convênio de cooperação técnica com entidades de ensino para desenvolvimento de estágios curriculares, treinamentos e residências. • Parcerias com instituições para desenvolvimento de projetos de pesquisa na área da assistência e/ou de saúde pública. • Apresentação de projeto em educação permanente com vista à capacitação da equipe interdisciplinar da unidade. • Proposta detalhada de implantação, em até dois meses, do sistema de gestão, com Prontuário Eletrônico. • Proposta detalhada de implantação, em até dois meses, de Tecnologia da Informação, incluindo cabeamento da unidade de saúde sob sua gestão e instalação de câmeras de segurança, com possibilidade de visualização pela internet com login e senha.

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DA TOLERÂNCIA 16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.