CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Licitação, Pregão Presencial, Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentessubseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Licitação, Pregão Presencial, Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a Pregoeira sessão do pregão.
8.2.3 O Pregoeiro classificará em primeiro lugar a o autor da proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais, considerando-se o valor com o ICMS incluso.
8.2.3 – 8.2.4 Se não houver, no mínimo 3 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Licitação
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e estas serão analisadas verificando -se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira 2.2- O Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem que seus autores participem dos lances verbais.
8.2.3 – 2.3- Se não houver, houver no mínimo 3 (três) propostas de preços comerciais nas condições definidas na cláusula no subitem anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
2.4- Será desclassificada a proposta que:
2.4.1- não se refira à integralidade do item cotado;
2.4.2- apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.4.3- não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital. 2.4.4- não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira ao Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – - Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira ao Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – - Se não houver, no mínimo 3 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira ao Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação Pública
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira ao Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – - Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira ao Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – - Se não houver, no mínimo 3 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira ao Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o alcance no máximo de 3 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Public Bidding Notice, Public Bidding Notice
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 8.2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital Edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital neste, e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – 8.2.2- Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – 8.2.3- Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentessubseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 13.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital Edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordodesacordo com o objeto e as exigências elencadas.
8.2.2 – 13.2.2 - Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – 13.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três)subseqüentes, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas. Esclarecendo-se que se houver empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço.
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Samples: Licitação
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – - Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (GLOBAL ou conforme expresso no Anexo I1) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentessubseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Licensing Agreements
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 6.1.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira 6.1.2 - O Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem que seus autores participem dos lances verbais.
8.2.3 – 6.1.3 - Se não houver, houver no mínimo 3 03 (três) propostas de preços comerciais nas condições definidas na cláusula no subitem anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
6.1.4 - Será desclassificada a proposta que:
6.1.4.1 - Não se refira à integralidade dos itens cotados.
6.1.4.2 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.4.3 - Não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
6.1.4.4 - Não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
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Samples: Licitação
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 8.2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e solicitados no Edital, o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas SENDO IMEDIATAMENTE DESCLASSIFICADAS aquelas que estiverem em desacordodesacordo com as determinações legais.
8.2.2 – 8.2.2- Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço PROPOSTA DE MAIOR DESCONTO POR ITEM (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preçomaior desconto, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – 8.2.3- Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços maior descontos nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentessubseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços descontos oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Licitação
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 13.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital Edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordodesacordo com o objeto e as exigências elencadas.
8.2.2 – 13.2.2 - Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – 13.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas. Esclarecendo-se que se houver empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço.
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Samples: Licitação
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 9.2.1 - Abertos os envelopes de das Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.;
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira 9.2.2 - O Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) por item e as demais aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem que seus autores participem dos lances verbais.;
8.2.3 – 9.2.3 - Se não houver, houver no mínimo 3 03 (três) propostas de preços comerciais nas condições definidas na cláusula no subitem anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
9.2.4 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.4.1 – não se refira à integralidade do objeto;
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Samples: Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira 2.2 - O Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem que seus autores participem dos lances verbais.
8.2.3 – 2.3 - Se não houver, houver no mínimo 3 03 (três) propostas de preços comerciais nas condições definidas na cláusula no subitem anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
2.4 - Será desclassificada a proposta que:
2.4.1 - não se refira à integralidade do objeto cotado;
2.4.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.4.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
2.4.4 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
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Samples: Licitacao Para Registro De Preço
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 8.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordodesacordo e que apresentarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, ou manifestamente inexequíveis.
8.2.2 – 8.2.2. Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a o autor da proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) MENOR PREÇO DO QUILOGRAMA OFERTADO e as demais aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de do menor preçolance, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – 8.2.3. Se não houver, houver no mínimo 3 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula no subitem anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentespropostas, até o máximo de 3 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira o(a) Pregoeiro(a) verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira o(a) Pregoeiro(a) classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) global e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 105% (dez cinco por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentessubseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Licensing Agreements
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentessubseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Licensing Agreements
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 9.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira 9.2.2 - O Pregoeiro classificará em primeiro lugar a o autor da proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) por lote e as demais aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – 9.2.3 - A classificação, a etapa de lances e o julgamento das propostas serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS;
9.2.4 - Em função das exigências previstas na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 4.264/2010, o valor informado na proposta comercial será o PREÇO COM ICMS INCLUSO.
9.2.5 - Se não houver, houver no mínimo 3 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 8.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital Edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – 8.2.2. Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço preço, por item (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – 8.2.3. Se não houver, no mínimo 3 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentessubseqüentes, até o máximo de 3 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 7.1.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira 7.1.2 - O Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez Dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem que seus autores participem dos lances verbais.
8.2.3 – 7.1.3 - Se não houver, houver no mínimo 3 03 (três) propostas de preços comerciais nas condições definidas na cláusula no subitem anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
7.1.4 - Será desclassificada a proposta que:
7.1.4.1 - Não se refira à integralidade dos itens cotados.
7.1.4.2 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.4.3 - Não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
7.1.4.4 - Não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
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Samples: Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço maior desconto (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preçomaior desconto, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira 2.2- O Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem que seus autores participem dos lances verbais.
8.2.3 – 2.3- Se não houver, houver no mínimo 3 (três) propostas de preços comerciais nas condições definidas na cláusula no subitem anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
2.4- Será desclassificada a proposta que:
2.4.1- não se refira à integralidade do item cotado;
2.4.2- apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.4.3- não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital. 2.4.4- não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
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Samples: Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 13.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital Edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordodesacordo com o objeto e as exigências elencadas.
8.2.2 – 13.2.2 - Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – 13.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.propostas
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Samples: Licensing Agreements
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 12.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital Edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordodesacordo com o objeto e as exigências elencadas.
8.2.2 – 12.2.2 - Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – 12.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Licensing Agreements
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 8.4.1 – A seqüência de abertura das propostas referentes aos lotes será determinada pelo pregoeiro, durante a sessão do pregão, não sendo permitida qualquer objeção.
8.4.2 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciaispropostas comerciais de cada lote, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 8.4.3 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira O Pregoeiro classificará em primeiro lugar a o autor da proposta de menor preço Preço Unitário Básico Mensal (conforme expresso no Anexo IPB) do Lote e as demais convidará aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 8.4.4 – Se não houver, no mínimo mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentessubseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de melhor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.4.4.1 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de proponentes.
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Samples: Telecommunications
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 9.2.1 – Abertos os envelopes de das Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.;
8.2.2 9.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira O Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) por item e as demais aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem que seus autores participem dos lances verbais.;
8.2.3 9.2.3 – Se não houver, houver no mínimo 3 03 (três) propostas de preços comerciais nas condições definidas na cláusula no subitem anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
9.2.4 – Será desclassificada a proposta que:
9.2.4.1 – não se refira à integralidade do objeto;
9.2.4.2 – apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.4.3 – não atenda às exigências do instrumento convocatório ou aquelas estabelecidas em diligências.
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Samples: Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 9.2.1 - Abertos os envelopes de das Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.;
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira 9.2.2 - O Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) por lote e as demais aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem que seus autores participem dos lances verbais.;
8.2.3 – 9.2.3 - Se não houver, houver no mínimo 3 03 (três) propostas de preços comerciais nas condições definidas na cláusula no subitem anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
9.2.4 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.4.1 - Não se refira à integralidade do objeto;
9.2.4.2 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.4.3 - Não atenda às exigências do instrumento convocatório ou aquelas estabelecidas em diligências.
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Samples: Licitação
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 8.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – 8.2.2. O licitante, quando apresentar propostas de um determinado item, deverá obrigatoriamente estabelecer seu preço. Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – 8.2.3. Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentessubseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Licensing Agreements
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentessubseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
8.2.3 A Pregoeira classificará em primeiro lugar a o autor da proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais, considerando-se o valor com o ICMS incluso.
8.2.3 – 8.2.4 Se não houver, no mínimo 3 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 8.2.1 – 8.2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e solicitados no Edital , o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas SENDO IMEDIATAMENTE DESCLASSIFICADAS aquelas que estiverem em desacordodesacordo com a mesma .
8.2.2 – 8.2.2- Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – 8.2.3- Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentessubseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
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Samples: Licitação