Common use of CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS Clause in Contracts

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 10.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio. 10.2.2.1. Serão corrigidos os valores dos preços totais dos itens, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante. 10.2.2.1.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 10.2.3. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo. 10.2.4. O Pregoeiro classificará para a próxima etapa a proposta de Menor Preço e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de Menor Preço para que seus autores possam ofertar lances verbais. 10.2.4.1. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 10.2.5. Nos termos da Lei 8666/1993, art. 45, §2º, estabelece-se que no caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 10.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 10.2.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão. 10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1. 10.2.9. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.

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Samples: Recebimento De Edital De Licitação, Recebimento De Edital De Licitação, Recibo De Retirada De Edital

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 10.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio. 10.2.2.1. Serão corrigidos os valores dos preços totais dos itens, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante. 10.2.2.1.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 10.2.3. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo. 10.2.4. O Pregoeiro Pregoeiro, classificará para a próxima etapa etapa, a proposta de Menor Preço e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de Menor Preço menor preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais. 10.2.4.1. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 10.2.5. Nos termos da Lei 8666/1993, 8666/1993 o art. 45, §2º, § 2º estabelece-se que no caso de empate entre duas ou mais propostas, propostas e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 10.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 10.2.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão. 10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1. 10.2.9. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.

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Samples: Recebimento De Retirada De Edital, Registro De Preço Para Eventual E Futura Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Confecção, Com Fornecimento De Material, E Instalação De Coletores De Resíduos (Lixeiras), Recebimento De Edital De Licitação

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.2.1. Abertos os envelopes O critério de Propostas Comerciaisjulgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos. Não se refira à integralidade do objeto; Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; Apresente preços simbólicos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 10.2.2. Quaisquer erros irrisórios ou de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe valor zero, incompatíveis com os preços de Apoio. 10.2.2.1. Serão corrigidos os valores mercado acrescidos dos preços totais dos itensrespectivos encargos, conforme exceto quando se referirem a divergência apurada, materiais e instalações de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante. 10.2.2.1.1. Após anuência propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93. Se a correção Pregoeira entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será consignada em ata desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de julgamento. 10.2.3vantagem. O Pregoeiro poderáA Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao o seu conteúdo. 10.2.4. O Pregoeiro classificará A Pregoeira, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade. A Pregoeira classificará, para a próxima etapa a de lances, o autor da proposta de Menor Preço menor preço e todas aquelas aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) ), relativamente à proposta de Menor Preço para que seus autores possam ofertar lances verbais. 10.2.4.1menor preço. Se não houver no mínimo 03 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anteriorneste item, o Pregoeiro a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 10.2.5. Nos termos da Lei 8666/1993Aos licitantes classificados, art. 45será dada a oportunidade de nova disputa, §2ºpor meio de lances verbais e sucessivos, estabelece-se que no caso de empate entre duas ou mais propostas, valores distintos e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Leidecrescentes, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteiopartir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocadosordem decrescente de valor. 10.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 10.2.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão. 10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1. 10.2.9. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 10.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio. 10.2.2.1. Serão corrigidos os valores dos preços totais dos itens, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante. 10.2.2.1.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 10.2.3. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo. 10.2.4. O Pregoeiro classificará para a próxima etapa a proposta de Menor Preço e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de Menor Preço menor preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais. 10.2.4.1. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 10.2.5. Nos termos da Lei 8666/1993, 8666/1993 o art. 45, §2º, estabelece-se § 2o estabelece que no caso de empate entre duas ou mais propostas, propostas e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 10.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 10.2.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão. 10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1. 10.2.9. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.

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Samples: Recebimento De Retirada De Edital

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.2.1. Abertos os envelopes O critério de Propostas Comerciaisjulgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos. Não se refira à integralidade do objeto; Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; Apresente preços simbólicos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 10.2.2. Quaisquer erros irrisórios ou de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe valor zero, incompatíveis com os preços de Apoio. 10.2.2.1. Serão corrigidos os valores mercado acrescidos dos preços totais dos itensrespectivos encargos, conforme exceto quando se referirem a divergência apurada, materiais e instalações de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante. 10.2.2.1.1. Após anuência propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a correção exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será consignada em ata desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de julgamento. 10.2.3vantagem. O Pregoeiro poderáO(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao o seu conteúdo. 10.2.4. O Pregoeiro classificará O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade. O(a) Pregoeiro(a) classificará, para a próxima etapa a de lances, o autor da proposta de Menor Preço menor preço e todas aquelas aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) ), relativamente à proposta de Menor Preço para que seus autores possam ofertar lances verbais. 10.2.4.1menor preço. Se não houver no mínimo 03 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anteriorneste item, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 10.2.5. Nos termos da Lei 8666/1993Aos licitantes classificados, art. 45será dada a oportunidade de nova disputa, §2ºpor meio de lances verbais e sucessivos, estabelece-se que no caso de empate entre duas ou mais propostas, valores distintos e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Leidecrescentes, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteiopartir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocadosordem decrescente de valor. 10.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 10.2.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão. 10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1. 10.2.9. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.

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Samples: Licensing Agreements

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.2.111.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 10.2.211.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de ApoioPregoeira. 10.2.2.111.2.3. Serão corrigidos os valores dos preços totais dos itens, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante. 10.2.2.1.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 10.2.3. O Pregoeiro A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo. 10.2.411.2.4. O Pregoeiro A Pregoeira classificará para a próxima etapa a proposta de Menor Preço MENOR PREÇO POR ITEM e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de Menor Preço menor preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais. 10.2.4.1. a) Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 10.2.511.2.5. Nos termos da Lei 8666/1993, art. 45, §2º, estabelece-se que no No caso de empate entre onde duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Leilicitantes tenham obtido pontuações iguais, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, vencedora será conhecida através de sorteio a ser procedido em ato público, para o qual todos os todas as licitantes serão convocadosconvocadas. 10.2.611.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 10.2.6.1. a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão. 10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1. 10.2.9. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.

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Samples: Pregão Presencial

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.2.1. Abertos os envelopes de 13.9.1 - As Propostas ComerciaisComerciais das CONCORRENTES classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão examinadas - preliminarmente, estas serão analisadas verificando quanto a sua admissibilidade, levando-se em conta o aspecto formal e ao atendimento de todas as especificações e das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 13.9.1.1 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. poderá promover de imediato o julgamento das Propostas Comerciais ou - caso conclua que seja necessário, poderá fazê-lo em sessão interna, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordoo resultado divulgado oportunamente por meio do Diário Oficial Eletrônico | DO.-e. do Município de Xxxxxx Xxxxxxx e no jornal ‘O Dia’ | veículo de comunicação oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX | PMMP. 10.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na 13.9.2 - Será considerada inaceitável - para todos os fins aqui dispostos, e desclassificada a Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoioque: I - Não atender as exigências desse Edital e seus Anexos e que apresentar proposta baseada em outra proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços, ou ainda proposta considerada inexequível. 10.2.2.1II - Apresentar irregularidades ou conter rasuras, emendas, borrões, acréscimos, ressalvas, entrelinhas ou omissões que possam confundir a interpretação da CPL. Serão corrigidos os valores dos preços totais dos itens, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante. 10.2.2.1.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 10.2.3. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao comprometam seu conteúdo. 10.2.4III - Apresentar “preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios, manifestadamente inexequíveis ou excessivos ou de custo zero ou - ainda, incompatíveis com os preços de mercado”, ou em desacordo com as Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. O Pregoeiro classificará para a próxima etapa estabelecidas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em 16.12|1998 observado o disposto no parágrafo 3o do artigo 44 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993. Obs 1.: Xxxx entenda manifestadamente inexequível a proposta ofertada a Comissão Permanente de Menor Preço Licitação | CPL. estabelecerá prazo para que a empresa LICITANTE demonstre a exequibilidade de sua proposta. Obs 2.: Para demonstração da exequibilidade da proposta ofertada, será admitida planilha de custos elaborada pela própria LICITANTE e/ou prova de contratação em andamento com condições semelhantes. Obs 3.: A empresa LICITANTE que - instada pela Comissão Permanente de Licitação | CPL., não demonstrar a exequibilidade de sus proposta, nos termos da observação 2, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital e todas aquelas na legislação específica. IV - Forem apresentadas com erros formais insanáveis e/ou em desacordo com os termos constantes dos Anexos IV, V, VI, VII e VIII do Edital. 13.9.2.1 - Os quesitos da Proposta Comercial a serem valorados e que tenham valores sucessivos serão objeto de julgamento pela Comissão Permanente de Licitação | CPL. serão os integrantes da Planilha que constitui o Anexo IV do Edital, ressalvado que - nos termos do parágrafo 1o do artigo 46 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06|1993 e superiores do inciso V do artigo 6o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010, também será desclassificada a Proposta Comercial que: I - Apresentar percentual de desconto inferior a 20 % (vinte por cento) ou superior a 50 % (cinquenta por cento) incidentes sobre os custos dos serviços executados pela LICITANTE, previstos na Lista de Custos Referenciais de Serviços Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro - SINAPRO. | RJ., vigente a época da prestação dos serviços, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, nos termos do item 3.6 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP., emitidas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em até 1016.12|1998 e do inciso V do artigo 6o da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010. II - Apresentar percentual de honorários inferior a 10 % (dez por cento) ou superior a 15 % (quinze por cento) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes à proposta produção e à execução técnica de Menor Preço peça, material ou suprimento, para que seus autores possam ofertar lances verbaisos quais a atividade desenvolvida pela empresa LICITANTE não lhe proporcione o Desconto-Padrão de Agência | DPA. concedido pelos veículos de divulgação com mídia tradicional (televisão, rádio, jornal, revista etc.), nos termos do artigo 11 do Capítulo IV da Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06|1965 e do subitem 3.6.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP., emitidas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em 16.12|1998 e do inciso II do parágrafo 1o do artigo 2o e do inciso V do artigo 6o - ambos da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010. 10.2.4.1III - Apresentar percentual de honorários inferior a 05 % (cinco por cento) ou superior a 10 % (dez por cento) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material, para os quais a atividade desenvolvida pela empresa LICITANTE lhe proporcione o Desconto-Padrão de Agência | DPA. Se concedido pelos veículos de divulgação com mídia tradicional (televisão, rádio, jornal, revista etc.), nos termos do artigo 11 do Capítulo IV da Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06|1965 e do subitem 3.6.2 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP., emitidas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em 16.12|1998 e do inciso II do parágrafo 1o do artigo 2o e do inciso V do artigo 6o - ambos da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010. IV - Apresentar percentual de honorários inferior a 10 % (dez por cento) ou superior a 15 % (quinze por cento) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com as novas tecnologias, nos termos do subitem 3.6.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP., emitidas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em 16.12|1998 e do inciso III do parágrafo 1o do artigo 2o e do inciso V do artigo 6o - ambos da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010. V - Apresentar percentual de honorários inferior a 05 % (cinco por cento) ou superior a 10 % (dez por cento) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do Contrato, nos termos do subitem 3.6.1 das Normas- Padrão da Atividade Publicitária | NPAP., emitidas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão | CENP. - em 16.12|1998 e do inciso I do parágrafo 1o do artigo 2o e do inciso V do artigo 6o - ambos da Lei Federal no.: 12.232 - de 29.04|2010. 13.9.3 - A Comissão Permanente de Licitação | CPL. atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme a seguinte tabela: Descrições Cálculos Notas Máximas 1 Percentual de Desconto (em algarismos e por extenso) sobre os custos dos serviços internos a serem executados pela empresa LICITANTE, baseados na Lista de Custos Referenciais de Serviços Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro (SINAPRO. | RJ.). (item 3.6 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. emitidas pelo CENP.). (Mínimo de 20 %, Máximo de 50 %). N1 = 1 x % (desconto por extenso) 1 x 50 = 50 pontos 2 Percentual de Honorários (em algarismos e por extenso) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material, para os quais a atividade desenvolvida pela LICITANTE não houver no mínimo 03 lhe proporcione o Desconto-Padrão de Agência | DPA. concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06|1965. (trêssubitem 3.6.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. emitidas pelo CENP.). (Mínimo de 10 %, Máximo de 15 %) propostas comerciais N2 = 3 x (15 - %) (percentual de honorários por extenso) 3 x 5 = 15 pontos 3 Percentual de Honorários (em algarismos e por extenso) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material, para os quais a atividade desenvolvida pela LICITANTE lhe proporcione o Desconto-Padrão de Agência | DPA. concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei Federal no.: 4.680 - de 18.06|1965. (subitem 3.6.2 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. emitidas pelo CENP.). (Mínimo de 05 %, Máximo de 10 %). N3 = 3 x (10 - %) (percentual de honorários por extenso) 3 x 5 = 15 pontos 4 Percentual de Honorários (em algarismos e por extenso) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias (subitem 3.6.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. emitidas pelo CENP.). (Mínimo de 10 %, Máximo de 15 %). N4 = 2 x (15 - %) (percentual de honorários por extenso) 2 x 5 = 10 pontos 5 Percentual de Honorários (em algarismos e por extenso) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do Contrato. (subitem 3.6.2 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária | NPAP. emitidas pelo CENP.). (Mínimo de 05 %, Máximo de 10 %). N5 = 2 x (10 - %) (percentual de honorários por extenso) 2 x 5 = 10 pontos a) Para efeito de cálculo das notas de cada empresa LICITANTE, os termos ‘Percentual de Desconto’ e ‘Percentual de Honorários’ serão substituídos nas condições definidas fórmulas da coluna ‘Notas’, pelas respectivas percentagens que constarem de suas Planilhas de Percentuais de Descontos e Honorários sujeitos a valoração, sem o símbolo % (por cento). b) As notas serão calculadas até a segunda casa decimal, sem arredondamentos, sendo desprezadas as demais. 13.9.4 - A nota de cada Proposta Comercial corresponderá à soma algébrica dos pontos nos quesitos constantes da tabela referida no item anterior13.9.3, como a seguir: NF = N1 + N2 + N3 + N4 + N5. 13.9.5 - A Proposta Comercial que obtiver o maior somatório das notas será considerada com a de menor preço. 13.9.6 - Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta Comercial que apresentar - sucessivamente: I - O maior percentual de desconto sobre os custos internos. II - O menor percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à empresa LICITANTE o Desconto - Padrão de Agência | DPA. concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores. III - O menor percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição lhe proporcione à empresa LICITANTE o Desconto -Padrão de Agência | DPA. concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores. IV - O menor percentual de honorários referentes aos preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias. V - O menor percentual de honorários referentes aos preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do Contrato. 13.9.7 - A pontuação máxima das empresas LICITANTES será 100 (cem) pontos. 13.9.8 - Na hipótese de discrepância entre os percentuais (por extenso e algarismos e/ou totais e unitários) apresentados pela AGÊNCIA, para efeito de cotejo, prevalecerão sempre os apresentados por extenso, determinando a rejeição da proposta da CONCORRENTE se a mesma não aceitar a correção da discrepância. 13.9.8.1 - Havendo erro de cálculo, a CPL. efetuará as retificações e considerará - para efeito de julgamento, o Pregoeiro classificará percentual com as melhores propostas subsequentesretificações efetuadas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadasdeterminando a rejeição da proposta se a LICITANTE não aceitar a correção do erro. 10.2.5. Nos termos da Lei 8666/1993, art. 45, §2º, estabelece-se que no caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 10.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 10.2.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão. 10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1. 10.2.9. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.

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Samples: Public Competition

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.2.1. 11.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciaispropostas comerciais, estas serão analisadas verificando se o atendimento de a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 10.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio. 10.2.2.1. Serão corrigidos os valores dos preços totais dos itens, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante. 10.2.2.1.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 10.2.3. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo. 10.2.4. 11.2 - O Pregoeiro classificará para a próxima etapa a o autor da proposta de Menor Preço menor preço e todas aquelas aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de Menor Preço menor preço para que seus autores possam ofertar participarem dos lances verbais, de cada item. 10.2.4.1. 11.3 - Se não houver houver, no mínimo 03 mínimo, 3 (três) propostas comerciais de preços nas condições definidas no item na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentessubseqüentes, até o máximo de 03 3 (três), incluída a proposta de melhor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 10.2.5. Nos termos da Lei 8666/1993, art. 45, §2º, estabelece-se que no 11.4 - No caso de empate entre duas ou mais propostasnos preços, e após obedecido serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 11.5 - Para fins de julgamento da Licitação, conforme dispõe o disposto no § do art. 3º desta Lei42 da Lei nº 8.666/93, a classificação se farána comparação entre as propostas das empresas nacionais e estrangeiras, obrigatoriamenteao preço do produto importado, por sorteiocotado CIP (carriage and in insurance paid to final destination), em ato público, para o qual todos serão acrescidos os gravames dos tributos que oneram exclusivamente os licitantes serão convocadosnacionais quanto à operação final de venda. 10.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 10.2.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão. 10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do 11.6 - Para atendimento ao disposto no subitem 10.2.10.1. 10.2.9. No caso anterior, o Pregoeiro adotará a aplicação da regra abaixo estabelecida, considerada a conversão da moeda estrangeira, à taxa de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação câmbio vigente, PTax do dia útil anterior à data da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.sessão:

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Samples: Licensing Agreements

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.2.18.4.1. Abertos os envelopes O critério de Propostas Comerciaisjulgamento será o de MENOR VALOR POR ITEM, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordoanexos. 10.2.28.4.2. Quaisquer erros Será desclassificada a proposta que: 8.4.2.1. Não se refira à integralidade do objeto; 8.4.2.2. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 8.4.2.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de soma e/valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 8.4.3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoiooutros documentos. 10.2.2.18.4.3.1. Serão corrigidos os valores dos preços totais dos itensNão havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitantesujeitando-se o licitante às sanções legais. 10.2.2.1.18.4.4. Após anuência do licitante, a correção Na análise das propostas não será consignada em ata considerada qualquer oferta de julgamentovantagem. 10.2.38.4.5. O Pregoeiro poderáO(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao o seu conteúdo. 10.2.48.4.6. O Pregoeiro classificará O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 8.4.6.1. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade. 8.4.7. O(a) Pregoeiro(a) classificará, para a próxima etapa a de lances, o autor da proposta de Menor Preço menor preço e todas aquelas aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) ), relativamente à proposta de Menor Preço para que seus autores possam ofertar lances verbaismenor preço. 10.2.4.18.4.8. Se não houver no mínimo 03 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anteriorneste item, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 10.2.5. Nos termos da Lei 8666/1993, art. 45, §2º, estabelece-se que no caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 10.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 10.2.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão. 10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1. 10.2.9. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.

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Samples: Licitação

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 10.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio. 10.2.2.1. Serão corrigidos os valores dos preços totais dos itens, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante. 10.2.2.1.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 10.2.3. O Pregoeiro A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo. 10.2.4. O Pregoeiro A Pregoeira classificará para a próxima etapa a proposta de Menor Preço e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de Menor Preço menor preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais. 10.2.4.1. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 10.2.5. Nos termos da Lei 8666/1993, 8666/1993 o art. 45, §2º, estabelece-se § 2o estabelece que no caso de empate entre duas ou mais propostas, propostas e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 10.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 10.2.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão. 10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1. 10.2.9. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.

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Samples: Recebimento De Retirada De Edital

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.2.19.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 10.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio. 10.2.2.1. Serão corrigidos os valores dos preços totais dos itens, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante. 10.2.2.1.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 10.2.39.2. O Pregoeiro poderá, no julgamento autor da oferta de valor mais baixo e os das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo. 10.2.4. O Pregoeiro classificará para a próxima etapa a proposta de Menor Preço e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em ofertas com preços até 10% (dez por cento) à proposta de Menor Preço superiores àquela serão classificados para que seus autores possam ofertar participarem dos lances verbais. 10.2.4.19.3. Se não houver no mínimo 03 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas comerciais ofertas nas condições definidas no item artigo anterior, o Pregoeiro a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentespropostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 10.2.59.4. Nos termos da Lei 8666/1993A classificação dar-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, artcom o preço de mercado e que ofertar o MENOR PREÇO UNITÁRIO. 10.1. 45Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, §2º, estabelece-se que no caso de empate entre duas ou mais propostas, valores distintos e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Leidecrescentes, a classificação se farápartir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.2. A desistência em apresentar lance verbal, obrigatoriamentequando convocado pela Pregoeira, por sorteio, em ato públicoimplicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para o qual todos os licitantes serão convocadosefeito de posterior ordenação das propostas. 10.2.610.3. Sob pena É vedada a oferta de inabilitaçãolance com vista ao empate. 10.4. Na sucessão de lances, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se quea diferença de valor ocorrerá no preço unitário de cada item estipulado na tabela abaixo: 10.2.6.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.2.6.2150 PACOTE ABAIXADOR DE LINGUA ESPATULA DE MADEIRA DESCARTAVEL FORMATO CONVENCIONAL LISO SUPERFICIE E BORDAS PERFEITAMENTE ACABADAS ESPESSURA E LARGURA UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSAO MEDINDO APROXIMADAMENTE 14 CM DE COMPRIMENTO 1 4 CM DE LARGURA 0 5 MM DE ESPESSURA EMBALADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES 0,01 2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2.710 LITRO ACIDO ACETICO 2 EM EMBALAGEM DE 1 LITRO VALIDADE MINIMA DE 01 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA 0,05 3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão. 10.2.81.600 UNIDADE AGE ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS PRODUTO RICO EM ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS CONTENDO AINDA TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA TCM VITAMINAS A E E E LECITINA DE SOJA COMPOSICAO ACIDO LINOLEICO ACIDO OLEICO ACIDO CAPRILICO ACIDO CAPRICO ACIDO LAURICO ACIDO PALMITICO ACIDO MIRISTICO ACIDO ESTEARICO PALMITATO DE RETINOL VITAMINA A ACETATO DE TOCOFEROL VITAMINA E E LECITINA DE SOJA ESTE PRODUTO DEVE TER OBRIGATORIAMENTE REGISTRO NA ANVISA FRASCO DE 100 ML COLORPLAST SIMILAR VALIDADE NO MINIMO DE 18 MESES A PARTIR DA ENTREGA 0,01 4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1. 10.2.990 CAIXA AGUA BI DESTILADA PARA INJECAO AMPOLA 10 ML CAIXA COM 200 UNIDADES VALIDADE MINIMA DE 24 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA 0,50 5. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.200 CAIXA AGULHA HIPODERMICA 13 X 4 5 COMPOSTA DE CANULA COM BISEL TRIFACETADO E SILICONIZADO CANHAO DEVE PERMITIR ACOPLAMENTO PERFEITO DA SERINGA CAPA PROTETORA EM FORMATO CILINDRICO CANULA EM ACO INOX CAPA E CANHAO DE POLIMEROS ATOXICOS ATOXICA E ESTERILIZADA EMBALADAS INDIVIDUALMENTE ACONDICIONADA EM CAIXA RESISTENTE COM 100 UNIDADES 0,05

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Samples: Pregão Presencial

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.2.1. Abertos os envelopes O critério de Propostas Comerciaisjulgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosanexos. Será desclassificada a proposta que: Não se refira à integralidade do objeto; Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; Apresente preços simbólicos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 10.2.2. Quaisquer erros irrisórios ou de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe valor zero, incompatíveis com os preços de Apoio. 10.2.2.1. Serão corrigidos os valores mercado acrescidos dos preços totais dos itensrespectivos encargos, conforme exceto quando se referirem a divergência apurada, materiais e instalações de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante. 10.2.2.1.1. Após anuência propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93. Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a correção exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será consignada em ata desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de julgamento. 10.2.3vantagem. O Pregoeiro poderáPregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao o seu conteúdo. 10.2.4. O Pregoeiro, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade. O Pregoeiro classificará classificará, para a próxima etapa a de lances, o autor da proposta de Menor Preço menor preço e todas aquelas aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) ), relativamente à proposta de Menor Preço para que seus autores possam ofertar lances verbais. 10.2.4.1menor preço. Se não houver no mínimo 03 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anteriorneste item, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 10.2.5. Nos termos da Lei 8666/1993Xxxxxx Xxxxxxx: Aos licitantes classificados, art. 45será dada a oportunidade de nova disputa, §2ºpor meio de lances verbais e sucessivos, estabelece-se que no caso de empate entre duas ou mais propostas, valores distintos e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Leidecrescentes, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteiopartir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocadosordem decrescente de valor. 10.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 10.2.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão. 10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1. 10.2.9. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.

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Samples: Pregão Presencial

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.2.111.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 10.2.211.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de ApoioPregoeira. 10.2.2.1. Serão corrigidos os valores dos preços totais dos itens, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante. 10.2.2.1.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 10.2.311.2.3. O Pregoeiro Pregoeiro/Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo. 10.2.411.2.4. O Pregoeiro Pregoeiro/Agente de Contratação classificará para a próxima etapa a proposta de Menor Preço MENOR PREÇO GLOBAL e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de Menor Preço menor preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais. 10.2.4.1. a) Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro Pregoeiro/Agente de Contratação classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 10.2.511.2.5. Nos termos da Lei 8666/1993, art. 45, §2º, estabelece-se que no No caso de empate entre onde duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Leilicitantes tenham obtido pontuações iguais, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, vencedora será conhecida através de sorteio a serprocedido em ato público, para o qual todos os todas as licitantes serão convocadosconvocadas. 10.2.611.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 10.2.6.1. a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão. 10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1. 10.2.9. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.

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Samples: Pregão Presencial

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.2.1. 10.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando verificando-se o atendimento de a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 10.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio. 10.2.2.1. Serão corrigidos os valores dos preços totais dos itens, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante. 10.2.2.1.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 10.2.3. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo. 10.2.4. 10.2.2 - O Pregoeiro classificará para a próxima etapa a proposta de Menor Preço maior valor e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de Menor Preço maior preço, para que seus autores possam ofertar participem dos lances verbais. 10.2.4.1. 10.2.3 - Se não houver no mínimo 03 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 10.2.5. Nos termos 10.2.4 - Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da Lei 8666/1993seguinte forma: 10.2.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, art. 45após convocada, §2ºpoderá apresentar, estabelece-na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor. 10.2.4.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se que no caso de empate entre duas ou mais propostas, enquadrem nessas categorias e após obedecido o disposto no § 2º cujas propostas estejam dentro do art. 3º desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato públicolimite estabelecido na ordem classificatória, para o qual todos os licitantes serão convocadosexercício do mesmo direito. 10.2.6. Sob pena 10.2.4.3 No caso de inabilitaçãoequivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.2.4.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar objeto licitado será adjudicado em nome favor da proposta originalmente vencedora do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se certame. 10.2.5 - Será desclassificada a proposta que: 10.2.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar 10.2.5.1 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em nome da matriz; 10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizdiligências ou no edital. 10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” 10.2.5.2 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregãodas diligências. 10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1. 10.2.9. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.

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Samples: Licensing Agreements

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.2.1. Abertos os envelopes de 13.9.1 - As Propostas ComerciaisComerciais das CONCORRENTES classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão examinadas, estas serão analisadas verificando preliminarmente, quanto a sua admissibilidade, levando-se em conta o aspecto formal e ao atendimento de todas as especificações e das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordoanexos. 10.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na 13.9.2 - Será desclassificada a Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoioque: I - Não atender as exigências desse edital e seus anexos e que apresentar proposta baseada em outra proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços, ou ainda proposta considerada inexequível. 10.2.2.1. Serão corrigidos os valores dos preços totais dos itensII - Apresentar irregularidades ou conter rasuras, conforme emendas, borrões ou entrelinhas que possam confundir a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário, e mediante expressa anuência do licitante. 10.2.2.1.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 10.2.3. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis interpretação da CPL e que não afetem ao comprometam seu conteúdo. 10.2.4. O Pregoeiro classificará para III - Apresentar preços simbólicos, irrisórios, ou de valor zero, ou incompatíveis com os preços de mercado, observado o disposto no parágrafo 3o do artigo 44 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993. IV - Forem apresentadas em desacordo com os termos constantes dos Anexos IV, V, VI e VII do Edital. 13.9.2.1 - Os quesitos da Proposta Comercial a próxima etapa serem valorados e que serão objeto de julgamento pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) serão os integrantes da Planilha que constitui o Anexo IV do Edital, ressalvado que, nos termos do parágrafo 1o do artigo 46 da Lei Federal no.: 8.666 - de 21.06/1993, também será desclassificada a proposta Proposta Comercial que: I - Apresentar percentual de Menor Preço e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até desconto inferior a 20% (vinte por cento) ou superior a 50% (cinquenta por cento) incidentes sobre os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro, vigente á época da prestação dos serviços, a titulo de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante. II - Apresentar percentual de honorários inferior a 10% (dez por cento) ou superior a 15% (quinze por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à proposta produção e à execução técnica de Menor Preço peça, material ou suprimento, para que seus autores possam ofertar lances verbaisos quais a atividade desenvolvida pela licitante não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação com mídia tradicional (televisão, rádio, jornal, revista, etc.), nos termos do artigo 11 da Lei Federal no:. 4.680 - de 18.06/1965. 10.2.4.1III - Apresentar percentual de honorários inferior a 5% (cinco por cento) ou superior a 10% (dez por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material, para os quais a atividade desenvolvida pela licitante lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação com mídia tradicional (televisão, rádio, jornal, revista, etc.), nos termos do artigo 11 da Lei Federal no:. Se não houver no mínimo 03 4.680 - de 18.06/1965. IV - Apresentar percentual de honorários inferior a 10% (trêsdez por cento) propostas comerciais ou superior a 15% (quinze por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com as novas tecnologias. V - Apresentar percentual de honorários inferior a 5% (cinco por cento) ou superior a 10% (dez por cento) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato. 13.9.3 - A Comissão Permanente de Licitação (CPL) atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme a seguinte tabela: Observações: a) Para efeito de cálculo das notas de cada licitante, os termos ‘Percentual de Desconto’ e ‘Percentual de Honorários’ serão substituídos nas condições definidas fórmulas da coluna ‘Notas’, pelas respectivas percentagens que constarem de suas Planilhas de Percentuais de Descontos e Honorários sujeitos a valoração, sem o símbolo % (por cento). b) As notas serão calculadas até a segunda casa decimal, sem arredondamentos, sendo desprezadas as demais. 13.9.4 - A nota de cada Proposta Comercial corresponderá à soma algébrica dos pontos nos quesitos constantes da tabela referida no item anterior13.9.3, como a seguir: NF = N1 + N2 + N3 + N4 + N5. 13.9.5 - A Proposta Comercial que obtiver o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentesmaior somatório das notas será considerada com a de menor preço. 13.9.6 - Se houver empate, até será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente: I - O maior percentual de desconto sobre os custos internos. II - O menor percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o máximo desconto de 03 agência Descrições Notas Notas Máximas 1 Percentual de Desconto (trêsem percentuais e por extenso) sobre os custos internos da agência licitante, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro (SINAPRO). (item 3.6 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária emitidas pelo CENP) (Mínimo de 20%, Máximo de 50 %) N1 = 1 x % (desconto por extenso) 1 x 50 = 50 pontos 2 Percentual de Honorários (em percentuais e por extenso) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material, para que seus autores participem dos lances verbaisos quais a atividade desenvolvida pela licitante não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, quaisquer que sejam nos termos do artigo 11 da Lei Federal no:. 4.680, de 18.06/1965. (Mínimo de 10%, Máximo de 15 %) N2 = 3 x (15 - %) (percentual de honorários por extenso) 3 x 5 = 15 pontos 3 Percentual de Honorários (em percentuais e por extenso) incidente sobre os preços oferecidos nas propostas apresentadasde serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material, para os quais a atividade desenvolvida pela licitante lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei Federal no:: 4.680, de 18.06/1965. (subitem 3.6.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária emitidas pelo CENP) (Mínimo de 5%, Máximo de 10 %) N3 = 3 x (10 - %) (percentual de honorários por extenso) 3 x 5 = 15 pontos 4 Percentual de Honorários (em percentuais e por extenso) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias. (Mínimo de 10%, Máximo de 15 %) N4 = 2 x (15 - %) (percentual de honorários por extenso) 2 x 5 = 10 pontos 5 Percentual de honorários (em percentuais e por extenso) incidente sobre os preços de serviços externos prestados por fornecedores especializados, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato. (subitem 3.6.1 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária emitidas pelo CENP) (Mínimo de 5%, Máximo de 10 %) N5 = 2 x (10 - %) (percentual de honorários por extenso) 2 x 5 = 10 pontos concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores. 10.2.5. Nos termos da Lei 8666/1993III - O menor percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição lhe proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, art. 45incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores. IV - O menor percentual de honorários referentes aos preços de serviços especializados prestados por fornecedores, §2º, estabelece-se que no caso referentes à criação e ao desenvolvimento de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteioexpandir os efeitos das mensagens, em ato públicoconsonância com novas tecnologias. V - O menor percentual de honorários referentes aos preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato. 13.9.7 - A pontuação máxima das empresas licitantes será 100 (cem) pontos. 13.9.8 - Na hipótese de discrepância entre os percentuais (por extenso e algarismos e/ou totais e unitários) apresentados pela AGÊNCIA, para o qual todos efeito de cotejo, prevalecerão sempre os licitantes serão convocadosapresentados por extenso, determinando a rejeição da proposta da CONCORRENTE se a mesma não aceitar a correção do erro. 10.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 10.2.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão. 10.2.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 10.2.10.1. 10.2.9. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, somente no caso do subitem 10.2.10.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.

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Samples: Public Competition