Common use of CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS Clause in Contracts

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas, estas serão analisadas, a fim que seja verificado se foram atendidas as especificações e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, sendo imediatamente desclassificada aquela que estiver em desacordo. 6.2.2 – O pregoeiro classificará o autor da proposta de maior valor ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior valor, para participarem dos lances verbais, observado o disposto no subitem 6.2.5. 6.2.3 – Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas com valores nas condições definidas na cláusula anterior, observado o disposto no subitem 6.2.5, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 6.2.4 – Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas classificadas. 6.2.5 – Serão desclassificadas as propostas que forem apresentadas em desacordo com o edital e que ofertar valor inferior a R$ 1.000,00 (Um mil reais) para o ITEM 01 – BAR da praça Xxxxx Xxxxxxxxx (Rosario) durante a celebração das Congadas 2022

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Samples: Licensing Agreements

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.2.1 – 2.1- Abertos os envelopes de PropostasPropostas Comerciais, estas serão analisadas, analisadas verificando -se o atendimento a fim que seja verificado se foram atendidas todas as especificações e condições estabelecidas neste edital Edital e em seus anexosAnexos, sendo imediatamente desclassificada aquela desclassificadas aquelas que estiver estiverem em desacordo. 6.2.2 – 2.2- O pregoeiro Pregoeiro classificará o autor da a proposta de maior valor ofertado menor preço e aqueles aquelas que tenham apresentado propostas em valores inferiores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior valormenor preço, para participarem que seus autores participem dos lances verbais, observado o disposto no subitem 6.2.5. 6.2.3 – 2.3- Se não houver, houver no mínimo, mínimo 3 (três) propostas com valores comerciais nas condições definidas na cláusula no subitem anterior, observado o disposto no subitem 6.2.5, o pregoeiro Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes subsequentes, até o máximo de 3 (três) propostas diferentes, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 6.2.4 – Havendo empate entre propostas 2.4- Será desclassificada a proposta que: 2.4.1- não se refira à integralidade do item cotado; 2.4.2- apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços que se enquadrem nas hipóteses descritas de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos dois subitens anteriorestermos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, serão todas classificadasda Lei Federal nº 8.666/93; 2.4.3- não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital. 6.2.5 – Serão desclassificadas as propostas que 2.4.4- não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências. 3- Lances Verbais 3.1- Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor. 3.2- Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances. 3.3- Apenas serão aceitos lances cujos valores forem apresentadas inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro. 3.4- A desistência em desacordo com o edital apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e que ofertar valor inferior a R$ 1.000,00 (Um mil reais) na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para o ITEM 01 – BAR da praça Xxxxx Xxxxxxxxx (Rosario) durante a celebração efeito de posterior ordenação das Congadas 2022propostas.

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Samples: Pregão Presencial

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas, estas serão analisadas, a fim que seja verificado se foram atendidas as especificações e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, sendo imediatamente desclassificada aquela que estiver em desacordo. 6.2.2 – O pregoeiro classificará o autor da proposta de maior valor ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior valor, para participarem dos lances verbais, observado o disposto no subitem 6.2.5. 6.2.3 – Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas com valores nas condições definidas na cláusula anterior, observado o disposto no subitem 6.2.5, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 6.2.4 – Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas classificadas. 6.2.5 – Serão desclassificadas as propostas que forem apresentadas em desacordo com o edital e que ofertar valor inferior a R$ 1.000,00 (Um mil reais5.000,00(cinco mil) para o ITEM LOTE 01 – BAR da praça Xxxxx Xxxxxxxxx (Rosario) durante a celebração das Congadas 2022Quiosque – Praça do Rosário

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Samples: Licensing Agreements

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.2.1 7.7.1 – Abertos os envelopes de PropostasPropostas Comerciais, estas serão analisadas, analisadas verificando o atendimento a fim que seja verificado se foram atendidas todas as especificações e condições estabelecidas neste edital Edital e em seus anexosAnexos, sendo imediatamente desclassificada aquela desclassificadas aquelas que estiver estiverem em desacordo. 6.2.2 7.7.2 – O pregoeiro Pregoeiro classificará o autor da proposta de maior valor ofertado menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores inferiores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior valormenor preço, para participarem dos lances verbais, observado o conforme disposto no subitem 6.2.5inciso VIII do artigo 4°, da Lei n° 10.520/02. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 6.2.3 7.7.3 – Se não houver, no mínimo, 3 03 (três) propostas com valores de preços nas condições definidas na cláusula anterior, observado o disposto no subitem 6.2.5, o pregoeiro Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas, conforme disposto no inciso IX do artigo 4°, da Lei n° 10.520/02. 6.2.4 7.7.4 Havendo empate entre propostas Para fim de preços se obter a proposta mais vantajosa para a Administração, ou quando não houver ao menos três licitantes aptas a dar lances, poderá ser incluída a empresa que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas classificadasestiver apta a participar da sessão de lances. 6.2.5 7.7.4.1 Serão desclassificadas as propostas Considera-se apta a dar lance a empresa que forem apresentadas em desacordo com o edital e que ofertar valor inferior a R$ 1.000,00 (Um mil reais) para o ITEM 01 – BAR da praça Xxxxx Xxxxxxxxx (Rosario) durante a celebração das Congadas 2022possuir representante devidamente credenciado.

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Samples: Pregão Presencial

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.2.1 – 2.1- Abertos os envelopes de PropostasPropostas Comerciais, estas serão analisadas, analisadas verificando -se o atendimento a fim que seja verificado se foram atendidas todas as especificações e condições estabelecidas neste edital Edital e em seus anexosAnexos, sendo imediatamente desclassificada aquela desclassificadas aquelas que estiver estiverem em desacordo. 6.2.2 – 2.2- O pregoeiro Pregoeiro classificará o autor da a proposta de maior valor ofertado menor preço e aqueles aquelas que tenham apresentado propostas em valores inferiores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior valormenor preço, para participarem que seus autores participem dos lances verbais, observado o disposto no subitem 6.2.5. 6.2.3 – 2.3- Se não houver, houver no mínimo, mínimo 3 (três) propostas com valores comerciais nas condições definidas na cláusula no subitem anterior, observado o disposto no subitem 6.2.5, o pregoeiro Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes subsequentes, até o máximo de 3 (três) licitantes presentes, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 6.2.4 – Havendo empate entre propostas 2.4- Será desclassificada a proposta que: 2.4.1- não se refira à integralidade do lote cotado; 2.4.2- apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços que se enquadrem nas hipóteses descritas de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos dois subitens anteriorestermos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, serão todas classificadasda Lei Federal nº 8.666/93; 2.4.3- não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital. 2.4.4- não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências. 6.2.5 – Serão desclassificadas as propostas que forem apresentadas em desacordo com o edital e que ofertar valor inferior a R$ 1.000,00 (Um mil reais) para o ITEM 01 – BAR da praça Xxxxx Xxxxxxxxx (Rosario) durante a celebração das Congadas 2022

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Samples: Pregão Presencial

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas, estas serão analisadas, a fim que seja verificado se foram atendidas as especificações e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, sendo imediatamente desclassificada aquela que estiver em desacordo. 6.2.2 – O pregoeiro classificará o autor da proposta de maior valor ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior valor, para participarem dos lances verbais, observado o disposto no subitem 6.2.5. 6.2.3 – Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas com valores nas condições definidas na cláusula anterior, observado o disposto no subitem 6.2.5, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 6.2.4 – Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas classificadas. 6.2.5 – Serão desclassificadas as propostas que forem apresentadas em desacordo com o edital e que ofertar valor inferior a R$ 1.000,00 500,00 (Um mil quinhentos reais) mensais para o ITEM 01 – BAR da praça Xxxxx Xxxxxxxxx (Rosario) durante a celebração das Congadas 2022DO POLIESPORTIVO XXXXXXXX XXXXXXX

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Samples: Concessão Administrativa De Uso De Espaços Físicos

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.2.1 – 7.7.1 Abertos os envelopes de PropostasPropostas Comerciais, estas serão analisadas, analisadas verificando o atendimento a fim que seja verificado se foram atendidas todas as especificações e condições estabelecidas neste edital Edital e em seus anexosAnexos, sendo imediatamente desclassificada aquela desclassificadas aquelas que estiver estiverem em desacordo. 6.2.2 – 7.7.2 O pregoeiro Pregoeiro classificará o autor da proposta de maior valor ofertado menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores inferiores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior valormenor preço, para participarem dos lances verbais, observado o conforme disposto no subitem 6.2.5inciso VIII do artigo 4°, da Lei n° 10.520/02. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 6.2.3 – 7.7.3 Se não houver, no mínimo, 3 03 (três) propostas com valores de preços nas condições definidas na cláusula anterior, observado o disposto no subitem 6.2.5, o pregoeiro Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas, conforme disposto no inciso IX do artigo 4°, da Lei n° 10.520/02. 6.2.4 – Havendo empate entre propostas 7.7.4 Para fim de preços se obter a proposta mais vantajosa para a Administração, ou quando não houver ao menos três licitantes aptas a dar lances, poderá ser incluída a empresa que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas classificadasestiver apta a participar da sessão de lances. 6.2.5 – Serão desclassificadas as propostas 7.7.4.1 Considera-se apta a dar lance a empresa que forem apresentadas em desacordo com o edital e que ofertar valor inferior a R$ 1.000,00 (Um mil reais) para o ITEM 01 – BAR da praça Xxxxx Xxxxxxxxx (Rosario) durante a celebração das Congadas 2022possuir representante devidamente credenciado.

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CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.2.1 – 9.8.1 Abertos os envelopes de PropostasPropostas Comerciais, estas serão analisadas, analisadas verificando o atendimento a fim que seja verificado se foram atendidas todas as especificações e condições estabelecidas neste edital Edital e em seus anexosAnexos, sendo imediatamente desclassificada aquela desclassificadas aquelas que estiver estiverem em desacordo. 6.2.2 – 9.8.2 O pregoeiro Pregoeiro classificará o autor da proposta de maior valor ofertado menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores inferiores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior valormenor preço, para participarem dos lances verbais, observado o conforme disposto no subitem 6.2.5inciso VIII do art. 4°, da Lei nº 10.520/02. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 6.2.3 – 9.8.3 Se não houver, no mínimo, 3 03 (três) propostas com valores de preços nas condições definidas na cláusula anterior, observado o disposto no subitem 6.2.5, o pregoeiro Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas, conforme disposto no inciso IX do artigo 4°, da Lei n.° 10.520/02. 6.2.4 – Havendo empate entre propostas 9.8.4 Para fim de preços se obter a proposta mais vantajosa para a Administração, ou quando não houver ao menos três licitantes aptas a dar lances, poderá ser incluída a empresa que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas classificadasestiver apta a participar da sessão de lances. 6.2.5 – Serão desclassificadas as propostas 9.8.4.1 Considera-se apta a dar lance a empresa que forem apresentadas em desacordo com o edital e que ofertar valor inferior a R$ 1.000,00 (Um mil reais) para o ITEM 01 – BAR da praça Xxxxx Xxxxxxxxx (Rosario) durante a celebração das Congadas 2022possuir representante devidamente credenciado.

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CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.2.1 – 9.7.1 Abertos os envelopes de PropostasPropostas Comerciais, estas serão analisadas, analisadas verificando o atendimento a fim que seja verificado se foram atendidas todas as especificações e condições estabelecidas neste edital Edital e em seus anexosAnexos, sendo imediatamente desclassificada aquela desclassificadas aquelas que estiver estiverem em desacordo. 6.2.2 – 9.7.2 O pregoeiro Pregoeiro classificará o autor da proposta de maior valor ofertado menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores inferiores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior valormenor preço, para participarem dos lances verbais, observado o conforme disposto no subitem 6.2.5inciso VIII do artigo 4°, da Lei n.° 10.520/02. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 6.2.3 – 9.7.3 Se não houver, no mínimo, 3 03 (três) propostas com valores de preços nas condições definidas na cláusula anterior, observado o disposto no subitem 6.2.5, o pregoeiro Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas, conforme disposto no inciso IX do artigo 4°, da Lei n.° 10.520/02. 6.2.4 – Havendo empate entre propostas 9.7.4 Para fim de preços se obter a proposta mais vantajosa para a Administração, ou quando não houver ao menos três licitantes aptas a dar lances, poderá ser incluída a empresa que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas classificadasestiver apta a participar da sessão de lances. 6.2.5 – Serão desclassificadas as propostas 9.7.4.1 Considera-se apta a dar lance a empresa que forem apresentadas em desacordo com o edital e que ofertar valor inferior a R$ 1.000,00 (Um mil reais) para o ITEM 01 – BAR da praça Xxxxx Xxxxxxxxx (Rosario) durante a celebração das Congadas 2022possuir representante devidamente credenciado.

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