CLASSIFICAÇÃO DAS REDES IP Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO DAS REDES IP. 6.1.1. A aplicação da Política de Classificação e Descontos à Rede IP da GVT na data de assinatura deste Contrato resultou no seguinte:
CLASSIFICAÇÃO DAS REDES IP. 1.1. A PRESTADORA declara que a aplicação dos Critérios de Classificação e Descontos à Rede IP da PRESTADORA, na data de assinatura deste Contrato, resultou no seguinte: CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO Pontuação Valor Aferido Capacidade de Conexão com a Internet Mundial XX Gbps Capacidade Interna do Backbone Internet XX Gbps Interligação com Sistemas Autônomos XX Perfil de Troca de Tráfego XX (**) Subtotal (Pontuação de Rede) XX (***) Volume de Troca de Tráfego Pontuação Total (*) Conforme Anexo 6, Apêndice B do Contrato; (**) Entrada: XX Mbps; Saída: XX Mbps; (***) Entrada: XX Mbps; Saída: XX Mbps;
CLASSIFICAÇÃO DAS REDES IP. 1.1. A aplicação da Política de Classificação e Descontos à Rede IP da PST na data de assinatura deste Contrato resultou no seguinte:
CLASSIFICAÇÃO DAS REDES IP. 1.1. A aplicação da Política de Classificação e Descontos à Rede IP da PST na data de assinatura deste Contrato resultou no seguinte: PST CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO Pontuação Valor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Dispersão/Abrangência Geográfica XX Capacidade de Conexão com a Internet Mundial XX Gbps Capacidade Interna do Backbone Internet XX Gbps Interligação com Sistemas Autônomos XX Perfil de Troca de Tráfego XX Subtotal (Pontuação de Rede) XX Volume de Troca de Tráfego Pontuação Total
CLASSIFICAÇÃO DAS REDES IP. 1.1. A aplicação dos Critérios de Classificação e Descontos à Rede IP da CIRION na data de assinatura deste Contrato resultou no seguinte: Notas:

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  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.

  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.