CLASSIFICAÇÃO DE FORNECEDORES Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO DE FORNECEDORES. 25.1. Sem prejuízo do disposto na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação, a ENEL poderá, a seu exclusivo critério, caso a Contratada não observe os padrões de qualidade e/ou segurança exigidos para cada tipo de prestação de serviço ou fornecimento, determinar que a Contratada execute, às suas expensas, um plano de ação, o qual deve ser previamente aprovado pela ENEL, (sendo certo que essa aprovação não exclui, nem mitiga a responsabilidade da Contratada pela elaboração ou execução do referido plano), visando o cumprimento dos padrões de qualidade e/ou segurança, sob pena da incidência das penalidades cabíveis e/ou da rescisão do Contrato, sem que seja devido qualquer tipo de indenização à Contratada.
CLASSIFICAÇÃO DE FORNECEDORES. II. Fornecedores Adjudicados
CLASSIFICAÇÃO DE FORNECEDORES. 24.1. A ENEL estabeleceu um sistema de classificação de fornecedores para avaliar e monitorar constantemente o desempenho de suas Contratadas. ENEL.
CLASSIFICAÇÃO DE FORNECEDORES. O IDTECH classifica os fornecedores como:

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  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

  • ELEIÇÃO DE FORO As partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE para os casos de litígios ou pendências judiciais, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.