CLASSIFICAÇÃO DE FORNECEDORES Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO DE FORNECEDORES. 25.1. Sem prejuízo do disposto na Parte Geral das presentes Condições Gerais de Contratação, a ENEL poderá, a seu exclusivo critério, caso a Contratada não observe os padrões de qualidade e/ou segurança exigidos para cada tipo de prestação de serviço ou fornecimento, determinar que a Contratada execute, às suas expensas, um plano de ação, o qual deve ser previamente aprovado pela ENEL, (sendo certo que essa aprovação não exclui, nem mitiga a responsabilidade da Contratada pela elaboração ou execução do referido plano), visando o cumprimento dos padrões de qualidade e/ou segurança, sob pena da incidência das penalidades cabíveis e/ou da rescisão do Contrato, sem que seja devido qualquer tipo de indenização à Contratada. 25.2. A ENEL poderá, também a seu exclusivo critério, dependendo da gravidade e extensão do descumprimento dos padrões de segurança e/ou qualidade, determinar a imediata rescisão do Contrato, sem que seja devido qualquer tipo de indenização à Contratada.
CLASSIFICAÇÃO DE FORNECEDORES. 24.1. A ENEL estabeleceu um sistema de classificação de fornecedores para avaliar e monitorar constantemente o desempenho de suas Contratadas. ENEL. 24.2. A classificação de fornecedores pode ser aplicada a todas as empresas que trabalham com a 24.3. Se a Enel decidir avaliar uma Contratada, a avaliação poderá basear-se em indicadores que expressem o nível de qualidade oferecido, o cumprimento dos prazos de entrega, a conformidade com as leis ambientais e de segurança em vigor, a manutenção dos princípios de responsabilidade social. Estes indicadores são então combinados para produzir um Indicador de Classificação de Fornecedores (chamado de VRI – Vendor Rating Indicator). 24.4. A ENEL poderá avaliar a Contratada desde a fase de aquisições até a fase de execução do Contrato, baseando sua avaliação nas informações coletadas por meio das ferramentas digitais da Enel. 24.5. Em caso de desempenho insatisfatório, a ENEL poderá exigir que a Contratada apresente planos de recuperação – com conteúdo e termos a serem acordados – ou tome as medidas que a Enel considera apropriadas em sua melhor conveniência. Em caso de excelente desempenho, a Enel pode avaliar ações de incentivo.
CLASSIFICAÇÃO DE FORNECEDORES. Fornecedores Adjudicados
CLASSIFICAÇÃO DE FORNECEDORES. O IDTECH classifica os fornecedores como:

Related to CLASSIFICAÇÃO DE FORNECEDORES

  • Classificação de Risco 4.18.1. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Notas Comerciais Escriturais.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.