CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. Os objetos dessa licitação são classificados como serviços comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
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CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. Os objetos dessa 7.1 O objeto desta licitação são classificados é classificado como serviços comunsserviço comum, pois possuem possui especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º nº 15.608/2007.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. Os objetos 9.1 O objeto dessa licitação são classificados é classificado como serviços comuns, pois pois, possuem especificações usuais de mercado e padrões de desempenho e qualidade definidas em edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º n. º 15.608/2007.
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Samples: Pregão Eletrônico