CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.3.90.39.00.2.12.00.13.392.0005.2.0116
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 15.1. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: Manutenção e Operacionalização do Hospital São Francisco Xavier
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9.1 A classificação orçamentária ocorrerá através de informações fornecidas de conformidade com o orçamento do ano de 2021, logo depois de tomadas as previdências pelos setores competentes.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 7.1 Todos os valores financeiros a serem pagos decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta de recursos previstos orçamentariamente na seguinte classificação: Programa Atividade: 041.122.0002.2005, Elemento de Despesa 44.90.51-00-obras e instalações;
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 87101- 00.000.0000.0000 0339006699 234.094 339014 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda em, 07 de outubro de 2020. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Xxxxx Xxx. 5945555/1 ADMISSÃO: 05.08.2020 CARGO: Monitor LOTAÇÃO: CSEBA TÉRMINO VÍNCULO: 18.08.2020 ORDENADOR RESPONSÁVEL: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX – PRESIDENTE CPF: 000.000.000-00 PARTES: FASEPA E XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX MATRICULA: 5956605/ 1 ADMISSÃO: 10.08.2020 CARGO: Agente Administrativo LOTAÇÃO: CIAM Marabá TÉRMINO VÍNCULO: 09.09.2020 ORDENADOR RESPONSÁVEL: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX – PRESIDENTE CPF: 000.000.000-00 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA, TRABALHO, EMPREGO E XXXXX, no uso de suas atribuições legais conferidas por Xxx, Considerando necessidades institucionais no âmbito desta Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda quanto à alimen- tação e/ou gerenciamento do Sistema e-Jurisdicionados do TCE; Considerando todos os ditames legais que tratam do tema Prestação de Contas de Gestão dos Recursos Públicos Estaduais Anual, dentre ou- tros, as Resoluções TCE N°s. 18.974/2017, 18.975/2017, 18.919/2017 e 18.96812017; Considerando, em especial, a Resolução TCE N° 18.97412017, que estabe- lece procedimentos para operacionalização do Sistema e-Jurisdicionados, inclusive quanto ao cadastramento de Usuários/Administradores e dispo- nibilização de senhas às Unidades Jurisdicionadas, bem como, em seus Artigos 50. 10 e 11, a necessidade de Ato formal de designação, delegando responsabilidades a Servidor (es) para que o(s) mesmo(s) possa(m) exer- cer atribuições no referido Sistema.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 Passagens – 6.2.2.1.1.01.04.05.001 – Passagens Aéreas, Terrestres.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. A despesas decorrentes do objeto desta licitação correrá à conta da Prefeitura Municipal de Carmópolis, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Câmara Municipal de Vereadores e SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, quando pertinente a solicitação das empresas dos preços registrado na Ata de Registro de Preços.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Nos termos do que dispõe o Art. 7º, inciso III da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, as despesas decorrentes do contrato correrão à conta das Classificações Orçamentárias.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1. Elementos de Despesa Orçamentária n.° 4.1.20.07 – Software.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Os gestores e responsáveis pela execução orçamentária da Administração Municipal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro deverão observar as orientações contidas na Resolução CGM nº 1.485, de 08 de março de 2019, quanto à classificação orçamentária para fins de registro contábil das transferências de recursos financeiros a Entidades Privadas sem fins lucrativos, de acordo com os preceitos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). As transferências se referem àquelas em que há correspondente contraprestação em bens e serviços, formalizados por meio de Contratos de Gestão. As transferências de recursos devem ser classificadas na Categoria Econômica 3 “Despesas Correntes”, Grupo de Natureza de Despesa 3 “Outras Despesas Correntes”, Modalidade de Aplicação 50 “Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos”, Elemento de Despesa 39 “Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica”, código 3.3.50.39. Quando se tratar de despesas de exercícios já encerrados deverá ser utilizado o Elemento de Despesa 92 " Despesas de Exercícios Anteriores", código 3.3.50.92. O desdobramento do elemento de despesa deve ser classificado de acordo com a ementa e interpretação prevista no Classificador Orçamentário das Receitas e Despesas, disponibilizado no Portal da Controladoria Geral do Município: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxx-xxxxxxxx. A não adequação da classificação orçamentária da despesa ensejará na impossibilidade de liquidação contábil no Sistema de Contabilidade e Execução Orçamentária (FINCON).