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Climatização Cláusulas Exemplificativas

Climatização. 3.4.2.1. Possuir sistema de climatização de modo a garantir as corretas condições térmicas para os equipamentos no ambiente da infraestrutura física. 3.4.2.2. Manter a temperatura ideal, umidade relativa do ar, controle de poluição do ar e possíveis variações controladas e administradas. 3.4.2.3. O sistema deve ser redundante com disponibilidade de equipamentos igual a N+1.
Climatização. 37.16.1 A plataforma habitada deve ser provida de sistema de climatização adequado para as áreas de vivência e locais de trabalho onde exijam solicitação intelectual e atenção constantes, garantindo a saúde, 37.16.1.1 O sistema de climatização deve ser mantido em funcionamento contínuo, provendo ambiente climatizado com ar interno de boa qualidade, sempre que houver trabalhadores a bordo, independentemente do modo em que se encontra a plataforma (comissionamento, operação, manutenção, reparo, ampliação e outros). 37.16.1.1.1 Em caso de deficiência na qualidade do ar interno, que exponha os trabalhadores a Risco Grave e Iminente, a operadora da instalação deve providenciar o imediato deslocamento da força de trabalho para um local seguro e acionar o PRE, de acordo com o item 37.30 desta NR, com retorno somente após a normalização do sistema. 37.16.1.1.1.1 O retorno dos trabalhadores às áreas contaminadas da plataforma depende da comprovação da eliminação do agente xxxxxx, comprovada por laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado, conforme descrito no subitem 37.16.2.1 desta NR. 37.16.2 A operadora da instalação deve garantir que o sistema de climatização esteja em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, segundo a Portaria MS n.º 3.523, de 28/08/98. 37.16.2.1 A operadora da instalação deve possuir responsável técnico habilitado, com ART, para cumprir as seguintes atribuições: a) implantar e manter disponível a bordo o Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC; b) elaborar as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência; c) garantir a aplicação e a periodicidade do PMOC, por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço; d) manter disponível a bordo o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC; e) divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos trabalhadores. 37.16.2.2 O PMOC deve contemplar, no mínimo, as seguintes medidas: a) manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos; b) limpar os componentes do sistema de climatização com produtos biodegradáveis, devidamente registrados no Ministério da Saúde; c) verificar, periodicamente, as condições físicas dos filtros e mantê-los operacionais, promovendo as suas substituições quando necessárias; d) restringir a utilização do compartimento, onde está instalada a caixa ...
Climatização. Existência de equipamentos ou dispositivos de climatização? Sim Não Comentários:
Climatização. Todas as salas deverão contar com climatização, com exceção do depósito, refeitório/copa, fraldário e banheiros. A defensoria pública irá fornecer os equipamentos (Condensador+evaporadora), do tipo single Split, nas potencias de 9.000, 12.000 e 24.000 BTU's, cabendo ao locador somente a execução da infraestrutura (linhas frigorigenas + alimentação elétrica) e a instalação dos equipamentos.
Climatização. O edifício deverá contar com estrutura para comportar condicionadores de ar, ou outro sistema passivo ou ativo, com características de distribuição, com capacidade para manter o conforto térmico em todos os ambientes, nas diversas épocas do ano, conforme determinado pelas normas técnicas. Ficará a cargo do Condomínio a manutenção preventiva e corretiva de acordo com as normas aplicáveis.
Climatização. 4.2 Cabo de cobre flexível isolado, 4 mm², anti- chama 450/750V, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. AF_12/2015 m 60,00 4,24 254,40
Climatização. 3.2.2.6.1. Deverá ser elaborado Projeto Executivo de Climatização, de acordo com as normas técnicas vigentes, para correto dimensionamento do sistema a ser implementado; 3.2.2.6.2. Será necessário o reaproveitamento dos dutos existentes do sistema de ar condicionado, podendo a CONTRATADA realizar modificações para garantir o correto funcionamento, manutenção e equilíbrio térmico do ambiente; 3.2.2.6.3. Será necessária a separação dos acionamentos, a fim de possibilitar que os ambientes do CPD, Sala de Aula 01, Sala de Aula 02, Arena Gamer, Sampa Cast e o restante dos espaços possam ser ligados e desligados separadamente um do outro; 3.2.2.6.4. Caso haja necessidade, poderão ser previstas máquinas individuais para as salas menores; 3.2.2.6.5. No caso de necessidade, poderá ser utilizada bomba de dreno para garantir o funcionamento do sistema e correta destinação da água proveniente do maquinário; 3.2.2.6.6. Deverá ser elaborado o Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC do sistema de climatização instalado, de acordo com a Lei 13.589/2018 e Portaria 3.523/1998 do Ministério da Saúde, visando garantir a higiene dos equipamentos de climatização e de suas demais estruturas e evitar a perda de eficiência dos equipamentos ao longo do tempo. 3.2.2.6.6.1. O Plano de Manutenção, Operação e Controle consiste em um conjunto de documentos onde constam os dados do edifício e do
Climatização. O sistema adotado para climatização da edificação é o Mini Split por meio da instalação de equipamentos individuais constituídos por uni­ dades simples condensadoras e evaporadoras, cujas capacidades recomenda­ das estão indicadas no projeto. Só serão aceitos os modelos inverter selo Procel “A”, gás ecológico R410-A. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de um controle remoto para cada unidade evaporadora a ser instalada. Só serão aceitos equipamentos que usem gases ecológicos, não emis­ sor do CFCs (clorofluorcarbonos).
Climatização. Indicação de solução para climatização, conforme ABNT/NBR 7256 – Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Requisitos para projeto e execução das instalações e RDC 50/2002.
Climatização. Para a refrigeração dos ambientes deverão ser observadas as recomendações da Portaria/MS/GM nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, Resolução ANVISA nº 176, de 24 de outubro de 2000, ABNT atinentes ao assunto e, particularmente, as NBR 6401 – Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto e a NBR 10080 – Instalações de Ar Condicionado para Salas de Computadores e a NBR 10085 – Medição de Temperatura em Condicionamento de Ar.