CLÁUSULA MANDATO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA MANDATO. Neste ato, Você outorga à Emissora, mandato especial para representa-lo junto às Instituições Financeiras, com poderes para obter, em seu nome e por sua conta, financiamento das Transações e de valores não excedentes ao saldo devedor de sua Conta, podendo, para tanto, a Emissora, negociar e ajustar prazos e condições, bem como o custo do financiamento (juros, atualização monetária, tarifas e demais encargos), assinar contratos de abertura de créditos, títulos de crédito ou instrumentos de qualquer natureza, necessários para a Operação de Financiamento, que será utilizado única e exclusivamente em seu benefício, para os fins e na forma prevista neste Contrato. 6.1. A Emissora não cobrará qualquer valor de Você pela execução da Cláusula Mandato, ficando a cobrança restrita aos Encargos decorrentes da Operação de Financiamento.. 6.2. A Emissora intervirá nas Operações de Financiamento como garantidora das suas obrigações.
CLÁUSULA MANDATO. 5.1 Para a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladas, do saldo da FATURA do CARNÊ DE PAGAMENTO e do COMPROVATE DE COMPRA em atraso, o TITULAR desde já nomeia a EMISSORA sua bastante procuradora com poderes especiais para, em seu nome, negociar e obter crédito perante instituições financeiras, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, abrir contas correntes e assinar contratos de abertura de crédito ou outros instrumentos necessários para a obtenção de tais financiamentos ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte o mandato outorgado.
CLÁUSULA MANDATO. 10.1. Para que o EMISSOR possa ofertar a possibilidade de obtenção de financiamento do SALDO da FATURA, mediante o seu parcelamento, a EMPRESA CONTRATANTE desde já nomeia o EMISSOR seu bastante procurador com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante BMP Sociedade de Crédito Direto S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.337.707/0001-00 (ou na falta desta, para outra instituição financeira selecionada pela ACG e informada à EMPRESA CONTRATANTE, desde que respeitadas as mesmas condições de financiamento), outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante a BMP Sociedade de Crédito Direto S.A, ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados. 10.2. A EMPRESA CONTRATANTE desde já autoriza o EMISSOR a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com a BMP, para obtenção dos financiamentos. 10.3. O EMISSOR, para a obtenção do financiamento do SALDO DEVEDOR da EMPRESA CONTRATANTE, se constituirá fiador, avalista e principal garantidor do financiamento e juros incidentes. No caso de inadimplência no pagamento da FATURA, o EMISSOR liquidará o valor do débito perante o BMP e, dessa forma, terá direito de cobrar da EMPRESA CONTRATANTE diretamente. 10.4. Os juros dos financiamentos devidos (sejam na modalidade “parcelamento” ou em caso de atraso de pagamento do financiamento) serão calculados sobre o SALDO DEVEDOR, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados diariamente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30(trinta) dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o LIMITE DISPONÍVEL GLOBAL e deverão ser integralmente pagos na data de seu vencimento. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados aoSALDO DEVEDOR. 10.5. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pelo EMISSOR nas FATURAS ou em outros meios de comunicação colocados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual. 10.6. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, TARIFAS e outras despesas devidas nos termos deste REGULAMENTO em cada operação.
CLÁUSULA MANDATO. 6.1. Neste ato, você outorga à EMISSORA, o mandato especial para representá-lo junto às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, com poderes para obter, em seu nome e por sua conta, financiamento das TRANSAÇÕES e de valores não excedentes ao saldo devedor de sua CONTA, podendo, para tanto, a EMISSORA, negociar e ajustar prazos e condições, bem como o custo do financiamento (juros, atualização monetária, tarifas e demais encargos), assinar contratos de abertura de créditos, títulos de crédito ou instrumentos de qualquer natureza, necessários para a OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO, que será utilizado única e exclusivamente em seu benefício, para os fins e na forma prevista neste Contrato. 6.1.1 A EMISSORA não cobrará qualquer valor de você pela execução da Xxxxxxxx Xxxxxxx, ficando a cobrança restrita aos ENCARGOS decorrentes da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO, conforme previsto na Cláusula 10 deste. 6.1.2 A EMISSORA intervirá nas OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO como garantidora das suas obrigações.
CLÁUSULA MANDATO exclusivamente para fins das operações de cessão, conforme sejam solicitadas pelo Parceiro à Rappi, o Parceiro constitui, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos arts. 653 e seguintes, em especial, mas não a tanto se limitando, os artigos 684 e 685, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (o Código Civil Brasileiro), a RappiBank sua bastante procuradora para, em seu nome e por sua conta, negociar os termos do referido repasse antecipado junto ao terceiro determinado pela Rappi, assinar os respectivos Termos de Cessão e demais acordos eventualmente necessários à contratação da Cessão em nome do Parceiro.
CLÁUSULA MANDATO. Por meio dessa cláusula16, expressamente proibida pelo art. 51, inciso VIII, do Código, o consumidor outorga poderes ao banco para a instituição financeira sacar títulos abstratos ou para modificar unilateralmente as bases de negócio em curso.17 Essa cláusula deturpa o instituto do mandato, quebrando-se dois importantes princípios das relações de consumo: a transparência e a confiança.
CLÁUSULA MANDATO. Os Acionistas desde logo nomeiam e constituem a Companhia como sua bastante procuradora para os fins específicos de outorgar o mandato de que trata a Cláusula 3.5.2 acima ao outro Acionista, na exclusiva hipótese de ocorrência do disposto na Cláusula 3.5.
CLÁUSULA MANDATO. Com a assinatura do presente contrato o CONTRATANTE outorga à CONTRATADA poderes especiais para, em caso de furto ou roubo do veículo monitorado, proceder aos atos necessários junto às autoridades judiciais, policiais e administrativas competentes, bem como promover a contratação de outras empresas especializadas com o fim de tentar recuperar o bem.
CLÁUSULA MANDATO. 11.1. Você, desde já, nomeia a Cap Rate como sua bastante procuradora com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, requerer, solicitar e implementar todas as etapas necessárias para viabilizar o(s) investimento(s) por meio da Plataforma Cap Rate e seguir os demais procedimentos aqui mencionados, outorgando-lhe poderes especiais para assinar todos os documentos correlatos, tais como contratos de depósito bancário (CDB (CDBV)s), contratos de cessão de crédito relacionados a empréstimos em atraso, acertar prazos, juros e ônus da dívida, celebrar quaisquer documentos relacionados ao resgate antecipado do CDBV, emitir notificações, contratar prestadores de serviços de cobrança e escritórios de advocacia, outorgando, para tanto, representação ad judicia para cobrança dos créditos inadimplidos, transacionar e negociar com os tomadores, ou ainda, representar você perante qualquer instituição financeira parceira, substabelecer em todo ou em parte o mandato outorgado.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 3.2.1. O Art. 2º da Instrução Normativa SEGES-ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, prevê que cada Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) deverá elaborar anualmente o respectivo Plano de Contratações Anuais (PCA), contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente. Também o Art. 7º da Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019, comanda que as contratações de soluções de TIC constem no PCA do respectivo órgão e guardem alinhamento ao seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC). 3.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de TIC, de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 3.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento à Estratégia de Governo Digital (EGD) para o período de 2020 a 2022, instituída pelo Decreto n° 10.332, de 28 de Abril de 2020, no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC, até 2022. 3.2.4. Nesse sentido, a licitação centralizada de desktops, notebooks e monitores está alinhada à EGD e ao PCA de inúmeros órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por assegurar o respectivo alinhamento ao PDTIC vigente, nos termos do Art. 6° da IN SGD-ME n° 01/2019.

  • CLÁUSULA Em sentido estrito, é a denominação dada a cada um dos artigos ou disposições de um contrato. No caso de seguros, utiliza-se o termo para fazer referência a um grupo de disposições, normalmente reunidas sob um título, que estipulam as regras relativas a um particular aspecto do contrato, como, por exemplo, "Cláusula de Pagamento do Prêmio" ou "Cláusula de Concorrência de Apólices".

  • Cláusula Décima Primeira 11.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • Cláusula Décima Segunda 12.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de Contrato da Unidade Escolar, da Coordenação Regional, da Secretaria de Estado da Educação, da Entidade Executora, da Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais e Alimentação Escolar, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. 13.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos e alterações dadas com a Resolução n° 20 de 02 de dezembro de 2020 e Resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021.

  • Cláusula Sétima DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. 7.2. Fica designado o servidor (a) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2795963, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 017/2021, celebrado com a empresa W D SERVICO E COMERCIO EIRELI, CNPJ: 31.481.043/0001-60, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. SICAF; 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.10 e 3.6 deste edital. 6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1. Contiver vícios insanáveis; 6.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Pregoeiro/Agente de Contratação/Agente de Contratação, que comprove: 6.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

  • DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.