CLÁUSULA MANDATO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA MANDATO. 5.1 Para a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladas, do saldo da FATURA do CARNÊ DE PAGAMENTO e do COMPROVATE DE COMPRA em atraso, o TITULAR desde já nomeia a EMISSORA sua bastante procuradora com poderes especiais para, em seu nome, negociar e obter crédito perante instituições financeiras, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, abrir contas correntes e assinar contratos de abertura de crédito ou outros instrumentos necessários para a obtenção de tais financiamentos ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte o mandato outorgado.
CLÁUSULA MANDATO. Neste ato, Você outorga à Emissora, mandato especial para representa-lo junto às Instituições Financeiras, com poderes para obter, em seu nome e por sua conta, financiamento das Transações e de valores não excedentes ao saldo devedor de sua Conta, podendo, para tanto, a Emissora, negociar e ajustar prazos e condições, bem como o custo do financiamento (juros, atualização monetária, tarifas e demais encargos), assinar contratos de abertura de créditos, títulos de crédito ou instrumentos de qualquer natureza, necessários para a Operação de Financiamento, que será utilizado única e exclusivamente em seu benefício, para os fins e na forma prevista neste Contrato.
CLÁUSULA MANDATO. 11.1. Você, desde já, nomeia a Cap Rate como sua bastante procuradora com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, requerer, solicitar e implementar todas as etapas necessárias para viabilizar o(s) investimento(s) por meio da Plataforma Cap Rate e seguir os demais procedimentos aqui mencionados, outorgando-lhe poderes especiais para assinar todos os documentos correlatos, tais como contratos de depósito bancário (CDB (CDBV)s), contratos de cessão de crédito relacionados a empréstimos em atraso, acertar prazos, juros e ônus da dívida, celebrar quaisquer documentos relacionados ao resgate antecipado do CDBV, emitir notificações, contratar prestadores de serviços de cobrança e escritórios de advocacia, outorgando, para tanto, representação ad judicia para cobrança dos créditos inadimplidos, transacionar e negociar com os tomadores, ou ainda, representar você perante qualquer instituição financeira parceira, substabelecer em todo ou em parte o mandato outorgado.
CLÁUSULA MANDATO. Os Acionistas desde logo nomeiam e constituem a Companhia como sua bastante procuradora para os fins específicos de outorgar o mandato de que trata a Cláusula 3.5.2 acima ao outro Acionista, na exclusiva hipótese de ocorrência do disposto na Cláusula 3.5.
CLÁUSULA MANDATO. Com a assinatura do presente contrato o CONTRATANTE outorga à CONTRATADA poderes especiais para, em caso de furto ou roubo do veículo monitorado, proceder aos atos necessários junto às autoridades judiciais, policiais e administrativas competentes, bem como promover a contratação de outras empresas especializadas com o fim de tentar recuperar o bem.
CLÁUSULA MANDATO exclusivamente para fins das operações de cessão, conforme sejam solicitadas pelo Parceiro à Rappi, o Parceiro constitui, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos arts. 653 e seguintes, em especial, mas não a tanto se limitando, os artigos 684 e 685, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (o Código Civil Brasileiro), a RappiBank sua bastante procuradora para, em seu nome e por sua conta, negociar os termos do referido repasse antecipado junto ao terceiro determinado pela Rappi, assinar os respectivos Termos de Cessão e demais acordos eventualmente necessários à contratação da Cessão em nome do Parceiro.
CLÁUSULA MANDATO. Por meio dessa cláusula16, expressamente proibida pelo art. 51, inciso VIII, do Código, o consumidor outorga poderes ao banco para a instituição financeira sacar títulos abstratos ou para modificar unilateralmente as bases de negócio em curso.17 Essa cláusula deturpa o instituto do mandato, quebrando-se dois importantes princípios das relações de consumo: a transparência e a confiança.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Cláusula Oitava DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.