CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx– Matrícula: 04235 RG: 2439588 e CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 1 1 5 3 /2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx– Matrícula: 04235 RG: 2439588 e CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 1 1 5 3 /2021 5 /2022 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos oufatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contratodocontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx– Matrícula: 04235 RG: 2439588 e CPF: 000.000.00001699-00 4, Portaria nº. 1 1 5 3 /2021 3140/2022 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; ;
9.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, Contratante mediante nomeação do servidor Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxxSra. XXXXXX XXXXXXX – Matrícula: 04235 RG: 2439588 e CPF: 000.000.000155457-00 3 Portaria nº. 1 1 5 3 /2021 4589/2023 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos oufatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contratodocontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Srda servidora Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx– Matrícula: 04235 RG: 2439588 e CPF: 000.000.000155457-00 3, Portaria nº. 1 1 5 3 /2021 4213, 07 de fevereiro de 2023, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos oufatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contratodocontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - SAÚDE DE ALTAMIRA- Contratante, mediante nomeação do servidor Srda servidora Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxxXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – Matrícula: 04235 RG: 2439588 e CPF: 000.000.000122254-00 6, Portaria nº. 1 1 5 0 3 /2021 designado 6 /2022-SESMA/GAB designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxxVagner Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Matrícula: 04235 RG: 2439588 e CPF: 000.000.000121892-00 1, Portaria nº. 1 1 5 3 /2021 1623/2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93nº8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO FUNDO MUNICÍPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Srda servidora Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxxXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – Matrícula: 04235 RG: 2439588 e CPF: 000.000.000-00 1219537 Portaria nº. 1 1 5 3 007 /2021 designado designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 7.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Srda servidora Sra. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxxXxxxx – Matrícula: 04235 RG: 2439588 e CPF: CPF nº 000.000.000-00 ,Portaria nº. 1 1 0 5 3 /2021 designado 6 / 2 0 2 2 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº n °8.666/93.
9.1.1 7.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos oufatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contratodocontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxxXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Matrícula: 04235 RG: 2439588 e CPF: 000.000.000031074-00 0 Portaria nº. 1 1 5 3 /2021 3117/2022 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Registro De Preço
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx– Matrícula: 04235 RG: 2439588 e CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 1 1 5 3 /2021 5 /2022 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos oufatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contratodocontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (FUNDO MUNICIPAL DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx– Matrícula: 04235 XXXX XXXXXX XX XXXXX, RG: 2439588 3786176 e CPF: 000.000.000-00 522.078.032- 87– Portaria nº. 1 1 5 3 027 /2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Matrícula: 04235 RG: 2439588 e CPF: 000.000.000Matricula 1699-00 4 Portaria nº. 1 1 2 0 7 5 3 /2021 /2022 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Srda servidora Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxxXXXXX XXXXXXXX XXXXX – Matrícula: 04235 RG: 2439588 e CPF: 000.000.000030776-00 5 Portaria nº. 1 1 5 3 /2021 nº 27/2022 designado (a) para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; ;
10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (FUNDO MUNICIPAL DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Srda servidora Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxxXxxxxx– Matrícula: 04235 RG: 2439588 Matrícula:1219537, RG 3694032 e CPF: CPF 000.000.000-00 00, Portaria nº. 1 1 5 3 Nº 013 /2021 designado designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Fornecimento De Peças De Reposição E Manutenção De Centrais De Ar E Aparelhos De Refrigeração
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do (a) servidor (a) Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx(a). XXX XXXXXXXX XX XXXXX, – Matrícula: 04235 RG: 2439588 e CPF: 000.000.000-00 Matrícula 1218468 - Portaria nº. 1 1 5 3 /2021 041/2021 designado (a) para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com relacionadascom a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos oufatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços