Cláusula Primeira Cláusulas Exemplificativas

Cláusula Primeira. DO OBJETO, FINALIDADE, FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 1.1. O objeto do presente contrato é a Concorrência pública para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia (fornecimento de mão-de-obra e materiais) para construção da nova Escola Municipal do Bairro Parque das Emas no Município de Lucas do Rio Verde – MT, em Lucas do Rio Verde-MT, Constantes no Processo de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2022, bem como proposta da CONTRATADA, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição. 1.1.1. Planilha Orçamentaria: 1.2. A finalidade da presente obra é realizar pavimentação asfáltica, sinalização viária e passeio público com acessibilidade visando propiciar maior mobilidade urbana. 1.3. O regime de execução será o de empreitada por preço global.
Cláusula Primeira. DO OBJETO, FINALIDADE, FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 1.1. O objeto do presente contrato é a Concorrência Pública para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia (fornecimento de mão-de-obra e materiais) para construção do Ginásio Poliesportivo da Escola Vida Nova no município de Lucas do Rio Verde – MT. Constantes no Processo de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 007/2022, bem como proposta da CONTRATADA, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição. 1.1.1. Planilha Orçamentaria. 1.2. O regime de execução será o de empreitada por preço global.
Cláusula Primeira. DO OBJETO, FINALIDADE, FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada para execução de rede coletora de esgoto sanitário Fase 02, trecho com 7.965,42 metros de extensão, no MUNICÍPIO de Lucas do Rio Verde-MT. Em Lucas do Rio Verde- MT, Constantes no Processo de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021, bem como proposta da CONTRATADA, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição. 1.1.1. Planilha Orçamentaria: 1.2. A finalidade da presente obra é realizar a execução de rede coletora de esgoto sanitário Fase 02, trecho com 7.965,42 metros de extensão. 1.3. O regime de execução será o de empreitada por preço global.
Cláusula Primeira. Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012.
Cláusula Primeira. DO OBJETO, FINALIDADE, FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 1.1. O objeto do presente contrato é a Concorrência pública para contratação de empresa especializada para execução de Rede Coletora de Esgoto Sanitário Fase 03, trecho com 6.151,93 metros de extensão em Lucas do Rio Verde-MT, Constantes no Processo de Concorrência Pública Nº 001/2022, bem como proposta da Contratada, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição. 1.1.1. Planilha Orçamentaria: 1.2. A finalidade da presente obra é realizar pavimentação asfáltica, sinalização viária e passeio público com acessibilidade visando propiciar maior mobilidade urbana. 1.3. O regime de execução será o de empreitada por preço global.
Cláusula Primeira. DO OBJETO, FINALIDADE, FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 1.1. O objeto do presente contrato é a Concorrência pública para contratação de empresa especializada para execução de Rede Coletora de Esgoto Sanitário Fase 04 – Xxxxx XX 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, trecho com 10.921,92 metros de extensão, em Lucas do Rio Verde-MT, Constantes no Processo de Concorrência Pública N.º 004/2022, bem como proposta da CONTRATADA, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição. 1.1.1. Planilha Orçamentaria: 1.2. O regime de execução será o de empreitada por preço global.
Cláusula Primeira 

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  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • CLÁUSULA Em sentido estrito, é a denominação dada a cada um dos artigos ou disposições de um con- trato. No caso de seguros, utiliza-se o termo para fazer referência a um grupo de disposi- ções, normalmente sob um título, que estipulam as regras relativas a um particular aspecto do contrato, como, por exemplo, “Cláusula de Pagamento de Prêmio”, “Cláusula de Concor- rência de Apólices” etc.

  • Cláusula Oitava DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 8.1.1. Observar e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital; 8.1.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos de seu estabelecimento até este o local pré-determinado pelo fiscal de contrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimento; 8.1.3. Se após a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃO, a Contratada recusar-se, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados; 8.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as pelas peças ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados; 8.1.5. Todos os veículos da Contratante deverão estar ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências; 8.1.6. Fornecer peças e pneus originais, com garantia de fábrica; 8.1.7. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante; 8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato todas as peças e pneus substituídas; 8.1.9. Executar o objeto em suas instalações, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, com a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de uso. 8.1.10. Executar o objeto dentro de boa técnica, por meio de mão de obra qualificada.

  • Cláusula Décima Segunda 12.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de Contrato da Unidade Escolar, da Coordenação Regional, da Secretaria de Estado da Educação, da Entidade Executora, da Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais e Alimentação Escolar, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. 13.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 000/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos e alterações dadas com a Resolução n° 20 de 02 de dezembro de 2020 e Resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021.

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • Cláusula Sexta DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

  • Cláusula Décima Terceira EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.